Só quem tem de andar ali, de ilha para ilha, sabe os transtornos, os aborrecimentos e os contratempos que todas estas peias nos causam. Já não basta o termos de usar transportes morosos e antiquados, para termos de enfrentar uma série de papelada que quase nos asfixia. E a ira volta-se, geralmente, contra a alfândega, normalmente o "bode expiatório", porque, na maior parte dos casos, limita-se a fiscalizar e a receber para as autarquias locais. Eu sei que nunca ninguém teve grande simpatia pelas alfândegas. Esta atitude já vem de há muitos anos. Já o Eça, o nosso Eça de Queirós, ao referir-se-lhes chamava-as "fonte perene das nossas amarguras". E dai para cá não há duvida, bastante nos tem amargurado a vida, a bolsa ... e a nossa paciência!

Quanto à base II e sua alínea a), e sobretudo a base V, não posso deixar de manifestar a minha insatisfação perante um tratamento tão discriminatório para com o tabaco. Todos nós sabemos que o tabaco é um vício, e os vícios pagam-se caro. Mas também todos nós, os das ilhas, sabemos que esta indústria durante muitos e muitos anos desempenhou papel de relevo no panorama económico daqueles arquipélagos. Ela manteve e sustentou alguns milhares de famílias, procurando, e sempre que fosse possível, melhorar as suas condições de industrialização. E isso sem que o Estado lhe proporcionasse ajuda de qualquer ordem, bem pelo contrário, tratando-a de uma maneira bem diferente das suas congéneres do continente.

Basta verificar-se que os cigarros estrangeiros pagam a entrada no continente português 162$ por quilograma e nos Açores apenas 15$. O tabaco picado 143$ contra apenas 13$. Isto vem demonstrar, bem claramente e sem subterfúgios, a protecção concedida ao tabaco continental, deixando no esquecimento a pequena indústria tabaqueira insular.

Por tudo o que fica exposto, o meu pleno desacordo, não só perante esta disparidade de tratamentos, mas, sobretudo, perante esta atitude de procurar nesta indústria a resolução, ou melhor, a solução de males que vêm de há muito. Ela é, na realidade, a mais cómoda, mas é, bem evidentemente, a mais injusta. Há que encaminhar sem demora este, delicado assunto de modo que a indústria de tabacos nas ilhas possa sobreviver condignamente sem se deixar absorver melancólica e letargicamente por potentados por de mais conhecidos. É um dever de consciência que se impõe às esferas superiores, nomeadamente aos Ministérios das Finanças e da Economia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.° 2 da base II, não há dúvida de que terei de optar pela proposta do Governo, todavia com a redacção final sugerida pela Comissão de Economia, por ser a que mais serve os verdadeiros interesses daquele arquipélago.

O vinho que se produz nos Açores, embora sendo, na maioria, de inferior qualidade, todavia há inúmeras zonas que não poderiam produzir outra coisa, nem tão-pouco outras castas. Não o acautelar devidamente seria abrir uma nova brecha na débil economia açoriana. E é isso que se procura a todo o custo evitar, esperando que a proposta da Comissão de Economia seja aprovada por esta Assembleia.

Quanto à base III, não se sugerem quaisquer comentários, o mesmo não acontecendo a base IV e seus n.° l e 2. Quanto ao primeiro, foi o próprio Sr. Presidente do Conselho, aquando da sua visita ao Açores, que referiu a necessidade e premência no sentido de ser revista toda a vida administrativa dos arquipélagos. Na verdade, a nossa administração insular, em muitos pontos, encontra-se ultrapassada e há que adaptá-la às necessidades actuais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.° 2, aquele em que diz que o Ministério das Finanças tomará as medidas regulamentares e financeiras indispensáveis à perfeita execução Já presente lei, tenho a dizer que muita gente naquelas ilhas vai olhar, ou melhor, vai lei este número com muita desconfiança, incredulidade e cepticismo.

E que todos receamos, e, sobretudo, as autarquias locais neste projecto de lei atingidas, que aconteça o mesmo que sucedeu aquando do penúltimo aumento verificado no funcionalismo público.

Vozes: - Muito bem!

Agora, nem as honras podiam ter de meras pagadorias.

Nova promessa foi feita, mas, até ao momento, nem a primeira, e muito menos a segunda, foi cumprida . . .

Ora, Sr. Presidente, na verdade, não sei com que espírito podemos olhar, ou melhor, votar este n.° 2 da base IV, visto sabermos que ele pretende, do mesmo modo; ir cobrir as diferenças havidas com os novos encargos ...

Além disso, há que acautelar sempre a sua actualização, quer isto dizer, há que "ver em intervalos relativamente curtos (três e quatro anos)., não se vá dar o caso de esse género de comparticipação se manter por muito tempo e, entretanto, com a natural desvalorização do dinheiro, ela deixe de cobrir, como compete, as diferenças havidas. E um ponto que reputo da maior importância.

Vozes: - Multo bem!

O Orador:.- Finalmente, a base VII, sobretudo na nova redacção proposta no n.º 9 do artigo 44.° do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 80 672), vem pôr no seu lugar uma situação injusta e anacrónica e vem, principalmente, facilitar a vida aos que, por qualquer motivo, tinham de levar o seu automóvel, com matrícula continental para aqueles arquipélagos. Aqui também prevaleceu o espírito de compreensão para uma norma que, às vezes, tantas complicações de ordem burocrática originava.

Sr. Presidente: Após estes breves comentários sugeridos pela lei agora em discussão, uma pergunta aflora, imediatamente, ao espírito de todos aqueles interessados em too magno problema. Quais os grandes beneficiados deste projecto de lei.

Para já não falar no que ele representa de comodidade e facilidade para as populações em causa, que, na maioria dos vezes se sentiam autênticos estrangeiros na sua própria casa, eu direi que em primeiro lugar a Nação, na medida em que contribui decididamente para a unificação e desenvolvimento do espaço económico português.

Vocês: - Muito bem!