Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não sendo assim corre-se o risco de o passo agora tentado vir a redundar em prejuízo dessas terras já tão desfavorecidas, reduzindo-as a um estado pior ainda do que aquele em que se encontram.

Tudo isto quer dizer que A supressão idos entraves a livre circulação das mercadorias entre os ilhas e o continente não ó panaceia que, sem mais, tudo há-de sarar. Trata-se, sem dúvida, de um degrau que se tem de subir, que apresenta até prioridades sobre outros. Devo mesmo acrescentar, e julgo exprimir o pensamento de muitos dos meus concidadãos do distrito de Ponta Delgada, que essa supressão assume um significado simbólico: é a quebra libertadora de grilhões que nos prendem ao passado, o augúrio de uma nova era, em que o estímulo atento do Governo Central permitirá a eclosão de um clima colectivo e das concretas iniciativas individuais necessárias à realização, entre nós, de uma sociedade mais justa. Mas, para além Ida abolição das barreiras, outras medidas terão de vir, as quais, desde já, ficamos aguardando.

Não podemos, com efeito, resumir-nos a aceitar os benefícios directa e indirectamente decorrentes da modificação do regime em vigor: baixa de preços no consumidor e melhoria das condições de produção e exportação das actividades agro-pecuárias e industriais insulares.

E que a economia das ilhas - e refiro-me em especial aquelas que formam o distrito que aqui represento - vai sofrer um forte abalo. Estávamos já habituados a viver com as nossas malfadadas barreiras aduaneiras! E como, apesar de tudo, a rotina é sempre mais cómoda do que a aventura de mudar, custar-nos-á, sem dúvida, esta alteração, que vamos desde logo sentir o a correcção do artificialismo dos preços no mercado interno dos produtos susceptíveis de exportação, o qual terá de ser alinhado pelas cotações praticadas nos mercados para onde é costume proceder ao seu escoamento.

A mudança vai ser árdua e não se fará sem sofrimentos. Algumas actividades produtivas não poderão subsistir e vai ser preciso garantir a reabsorção da mão-de-obra que a reconversão decerto irá libertar. Não quero omitir aqui uma palavra acerca do pessoal, que se situa, embora noutro plano, até agora ocupado no despacho alfandegário, muito dele já sem possibilidades de reciclagem, a cuja situação o Governo decerto não deixará de atender, em estreita colaboração com o seu organismo representativo, a Câmara dos Despachantes Oficiais.

Essa mudança - como tantas outras e em tantos campos por este país fora - é, porém, necessária, e só se dignifica perante si próprio e perante a história quem não recua face aos riscos que a vida, individual e social, constantemente apresenta a cada homem e a cada colectividade.

Precisamos, pois, de apoio para a reconversão inevitável o para o efectivo enraizamento daquelas actividades agrícolas e industriais para as quais nos encontramos realmente capacitados, em condições de concorrência. Precisamos também de orientação e estímulo para a iniciativa individual, de ampliação dos esquemas de colaboração de capitais públicos e privados, de um verdadeiro arranque do sector público na colmatação de carências inadiáveis em matéria de infra-estruturas e estudos de base. Tudo isto aponta para a urgência do desenvolvimento económico-social dos Açores, que, pelo menos ao nível da orgânica institucional do planeamento, parece finalmente ver chegada a sua hora.

Sr. Presidente: A liberdade de circulação dos mercadorias entre o continente e as ilhas adjacentes cede apenas perante interesses económicos ou sociais superiores, nomeadamente os relativos à protecção da vida e da saúde das pessoas e animais e a preservação da vida vegetal. E conhece poucas excepções, que se resumem, nos termos da proposta de lei em discussão, ao tabaco, aos produtos sacarinos e ao vinho e derivados. Quanto aos dois primeiros casos imperam razões de ordem económica e fiscal, cujo ajustamento se encontra em fase de estudo, de que esperamos ver em breve a conclusão; quanto ao último, e no que toca aos Açores, onde o vinho assume especial relevo na economia de algumas ilhas, é, sobretudo, a conveniência de fazer a integração com o mínimo de custos económicos e sociais que impõem a excepção, de resto mitigada por várias formas.

Como reflexo da instituição do regime de livre trânsito das mercadorias, verificar-se-á quebra notável nas receitas das autarquias locais e de outras entidades insulares, designadamente ás comissões distritais de assistência. A compensação será feita através do alargamento as ilhas do imposto sobre o consumo do tabaco e a reorganização de certos serviços autónomos, presumivelmente os de assistência, que serão integrados no Ministério competente, e de agora em diante sustentados por verbas do Orçamento Geral do Estado.

Não devem impedir estas medidas, enunciadas na proposta ou deduzidas dos trabalhos preparatórios que precederam a sua elaboração, a revisão da situação financeira das autarquias locais das ilhas. Quanto à referida restruturação dos serviços, quero vê-la como prelúdio da necessária revisão do Estatuto dos Distritos Autónomos, que possibilite actuação mais efectiva das juntas gerais, que é - refiro-me a Ponta Delgada - por onde passa o caminho a percorrer para superar a presente situação política, económica e social, tão deteriorada, e lançar nos arquipélagos um surto de verdadeiro progresso.

Com expectativa pêlos resultados a alcançar e sem prejuízo de observações de pormenor que melhor cabem no debate da especialidade, dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei em discussão.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Linhares de Andrade: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O momentoso problema que é o objecto da proposta de lei agora em discussão tem sido tema de frequentes intervenções dos Srs. Deputados pelou círculos dos dois arquipélagos adjacentes nesta legislatura e em quase todas as anteriores.