João António Teixeira Canedo.

João Lopes da Cruz.

João Manuel Alves.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Pedro Maria Anjos Pinto Leite.

José dos Santos Bessa.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Rogério Noel Feres Claro.

Rui Pontífice Sousa.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

Antão Santos da Cunha.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

Armando Valfredo Pires.

Augusto Salazar Leite.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Ricardo Horta Júnior.

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

Propostas de emenda

Propomos que aos n.ºs l e 3 da base I do texto sugerido pela Câmara Corporativa para a proposta de lei n.º 8/X, sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, seja dada a seguinte redacção: É livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, bem como entre estas. As mercadorias a que se refere o n.° l circularão a coberto de guias emitidas pelas alfândegas, salvo quando se destinam a ilhas do mesmo arquipélago.

Propomos que ao n.° 2 da base II do texto sugerido pela Câmara Corporativa para a proposta de lei n.° 8/X, sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, seja dada a seguinte redacção: Os vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores só podem circular sem restrições quando os respectivos produtos se encontrarem engarrafados e nas condições aprovadas pelas entidades competentes; entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação destes produtos será livre.

Proposta de aditamento

Propomos que a base v do texto sugerido pela Cornara Corporativa para a proposta de lei n.° 8/X, sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, passe a constituir o n.° l dessa base e que se adite à mesma base um outro número, que será o n.° 2, com a seguinte redacção: O Governo providenciará no sentido de corrigir as disparidades de regime aduaneiro do tabaco manufacturado em vigor nas várias parcelas da metrópole, elevando os direitos de importação nas ilhas adjacentes em termos de facilitar a reestruturação da indústria tabaqueira insular.

Propostas relativas ao projecto de lei sobre o crédito de colheita e enviadas para a Mesa durante a sessão.

Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 1.° do projecto de lei (texto da Câmara Corporativa):

Artigo 1.º As federações dos grémios da lavoura são autorizadas a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants), a propor a