162; na Grécia, 107; na Itália, 169; na Dinamarca, 410, na Suécia, 870, não é demasiado o número das existentes em Portugal: 85 nacionais, 84 estrangeiras e 4 mútuas; O capital de 50 000 contos não tem confronto com o que se exige nos mais países, e alguns deles bem mais ricos e em matéria de seguros sempre na vanguarda das cautelas. Assim: na França, 3 a 5 milhões de francos; na Alemanha, l a 4 ou 5 milhões de marcos; na Inglaterra, 100 mil libras; na Espanha, 25 milhões de pesetas; na Bélgica, 5 a 10 milhões de francos belgas; na Holanda, l milhão de florins; na Itália, 40 a 500 milhões de liras; na Irlanda, 200 mil libras; no Luxemburgo, 200 milhões de francos, na Grécia, correspondente a l a 3 milhões de francos franceses.

Interessa recordar que no Decreto n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959, para os bancos exige-se certo capital (50 e 20 mil contos para os bancos a constituírem-se em Lisboa e Porto e outras localidades, respectivamente), consentindo aos já existentes que pudessem continuar a funcionar com 30 e 10 mil contos, também respectivamente; As fusões, no sector segurador, não têm dado resultados brilhantes, como as revistas da especialidade o têm revelado, e na própria França a nacionalização nem por isso tirou às respectivas sociedades a sua individualidade comercial; Não se pode dizer, se bem nos parece, que no sector segurador se não possam vir a verificar determinadas manifestações da concentração do poder económico", a que, por membro particularmente responsável do Governo, foram reconhecidos "três tipos de efeito prejudiciais"; Assim como se reconhece que não é o capital mais elevado que leva as sociedades de seguros nacionais a irem competir nos mercados europeu e mundial, assim também mão é o capital elevado que permitirá resistir à concorrência das que venham trabalhar em Portugal; Se a exigência do capital tem em vista as fusões, estas surgirão quando as sociedades não possam satisfazer os tais padrões mínimos de solvência; e não se correrá o perigo da transferência para capital estrangeiro da maioria accionista, investimento que não traria quaisquer benefícios para a economia nacional. Ao contrário. Constitui argumento de valia, ou reforço de quanto se vem dizendo acerca do montante de capital, o que, baseando-se na classificação comum, foi recomendado pelo Conselho da O. C. D. E. Entende-se que o mínimo de garantia, conforme os ramos, não poderá ser inferior a:

400 000 u/c ("unidade conta" - correspondente ao dólar americano), para toda ou parte dos riscos cobertos pêlos ramos "Responsabilidade civil", "Créditos e caução"; 300 000 u/c para toda ou parte dos riscos cobertos pêlos ramos "Acidentes e doença", "Incêndios e elementos naturais", "Veículos e mercadorias transportadas ou transporte"; 200 000 u/c para toda ou parte dos riscos cobertos pêlos ramos "Danos diversos, animais, granizo e outros danos agrícolas" e "Protecção jurídica".

No caso em que a actividade da empresa incidisse sobre vários ramos ou partes de ramos, só seria tomado em consideração o ramo ou aquela parte em relação a qual é exigido o montante mais elevado.

E deve notar-se que esta exigência é feita, apenas, para as empresas que pretendam actuar em vários mercados, isto é, para as empresas com vocação "europeia" ou "mundial".

Por estos razões, e mais poderia apontar, me pronuncio no sentido de apenas às sociedades a constituírem-se, ou a instalarem-se, ser exigido um capital mínimo, em quantitativo muito inferior, consideravelmente inferior, ao projecto aprovado.

Dou, todavia, a minha adesão a todas as facilidades que venham a ser estabelecidas no regulamento respectivo: prazo longo, com escalonamento na elevação do capital; incorporação das reservas livres; fundos de reavaliação, etc.