pelo progresso do concelho tanto dá e, afinal, tão pouco pede.

Peço desculpa a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados do tempo que lhes tomei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Nenhum Sr. Deputado tem necessidade de pedir desculpa à Mesa de usar do seu direito de intervir nos trabalhos desta Casa. Agradeço o que se contém de cortesia nas palavras de V. Ex.ª, mas peço a V. Ex.ª e a todos os Srs. Deputados o favor de não pedirem desculpa à Mesa de usarem do seu direito fundamental de intervirem nos trabalhos comuns.

O Orador: - Às vezes tem-se a vaga impressão de que se incomoda, Sr. Presidente, ou pelo menos que não interessa. (Não apoiado.)

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 17 de Dezembro próximo passado pedi a palavra para dirigir um veemente apelo ao Governo, no sentido de acudir a crítica situação em que se encontravam - ainda se encontram- os antigos servidores do Estado ou seus descendentes, por efeito da queda progressiva do valor da moeda. A depreciação dos pensões auferidas não lhes permite fazer face a subida do custo de vida e muito menos manter o nível de vida a que tinham direito pelos serviços prestados a colectividade. Em muitos lares paira mesmo a sombra da miséria.

Mas para que o seu drama seja mais vivo verificam a existência de diversos escalões de aposentados dentro da mesma categoria. Muitos deles, que entraram para o funcionalismo com a garantia de uma reforma após 80 anos de serviço, e que viram, posteriormente, elevado esse prazo para 36 e depois para 40 anos, notam que os mais tardiamente reformados, porque beneficiaram de sucessivos aumentos de vencimentos, quando no activo, alcançam pensões mais elevadas. E natural que se sintam "chocados" com uma situação de que não são culpados, a não ser que se considere culpa o facto de terem nascido mais cedo. Desempenharam idêntica função aquela que competia a funcionários da mesma categoria, pagaram as quotas prescritas por lei, mas vêem-se, agora, com benefícios diferentes. Eles, que bem podem afirmar ter sido o seu esforço e trabalho condição do progresso económico e social de que as gerações presentes colhem os frutos.

Estes factos levaram-me, na referida sessão do dia 17, a chamar a atenção esclarecida do Governo para o actual montante das pensões pagos pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Montepio dos Servidores do Estado, considerando urgente a sua actualização. Ao mesmo tempo sugeria a extensão, aos aposentados e seus familiares, dos benefícios concedidos pela A. D. S. E., tão necessários na fase da vida em que se encontram.

Foram dois os meus apelos em favor dos aposentados e seus familiares, apelos esses que bem cedo tiveram resposta. Na verdade, nesse mesmo dia, o Sr. Presidente do Conselho, numa das suas tão louváveis "conversas em família", afirmava "não estarem esquecidos" os antigos servidores do Estado. Eram palavras de esperança, embora para alguns, mais cépticos, elas mais não fossem que uma maneira simpática de adiar a solução de um problema urgente. Enganaram-se estes, pois a partir do dia l deste mês de Abril a assistência na doença passou a ser uma consoladora realidade.

Q Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, mais unia vez se provava que os palavras do Chefe do Governo traduzem o são princípio de prometerem o realizável num prazo mais ou menos curto, de acordo com as disponibilidades do Tesouro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei bem, como, aliás, o afirmei então, que, sendo embora evidentes as vantagens dos "serviços sociais", estes não suprem o papel da "pensão", elemento basilar do orçamento familiar, meio de fazer face is despesas com a alimentação, vestuário e habitação, além de outras que de supérfluas passaram a necessárias. Por isso, volto a insistir neste apelo - o da actualização das pensões.

Aliás, já no artigo 37.° do Decreto n.° 16 669, de 27 de Março de 1929, se consagrara o princípio de uma actualização das pensões de aposentação proporcionalmente às alterações sobrevindas nos vencimentos dos funcionários no activo. Diz aquele preceito legal:

Sempre que tenha lugar qualquer alteração nos vencimentos [. . .] dos subscritores na actividade, as pensões de aposentação acompanhá-la-ão proporcionalmente, de forma que os aposentados estejam sempre em correspondência de vencimentos com os funcionários do activo no seu respectivo quadro e categoria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, tal princípio não foi aplicado, por se entender que o reajustamento das pensões deveria ser efectuado por força das quotas recebidas pela Caixa Geral de Aposentações, instituição então criada, e não através de subsídios estaduais. A experiência veio a mostrar, no entanto, que não era viável o agravamento das quotizações, pelo que havia que recorrer à participação do Estado. Tal foi a conclusão a que chegou o ilustre relator do parecer n.° 24/VII, de 1960, António da Mota Veiga, que afirma:

Basta dizer que, cifrando-se hoje em dia em cerca de 2/3 a participação do Estado nas receitas da Caixa Geral de Aposentações, a realização actual do objectivo preconizado no decreto de 1929 exigiria que a percentagem da quotização para a Caixa subisse para o triplo, ou seja para cerca de 18 por cento da remuneração.

A contribuição do Estado parece, pois, ser uma peça fundamental do equilíbrio financeiro do sistema, e não mero auxílio transitório, como se supunha em 1929. Aliás (acentua), ela não representa mais do que a quota patronal no custeio do regime de segurança social dos servidores do Estado - como sucede na generalidade dos países e está, de resto, em correspondência com o que se verifica no sector privado.

Parece poder concluir-se que a desejada actualização terá de ser suportada pelo Estado, pelo que se torna indispensável rever o preceituado no § 2.° do artigo 37.° do Decreto n.° 16 669 e estabelecer a obrigatoriedade da actualização dos pensões sempre que se verifiquem alterações nos vencimentos dos funcionários no activo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo critério de justiça social impõe a actualização das pensões pagas pelo Montepio dos Ser-