cas. Neste momento, doloroso para si, queria dizer-lhe que estou consigo.

Em relação - e volto uma vez, mais ao assunto- nos cortes da censura, com os quais não me congratulo, desejava disser o seguinte: como aqui declarei na terça-feira, foi-me dito pelo Sr. Director-Geral da Informação que tais cortes não ocorreriam mais. Nesse mesmo dia e até imediatamente antes dessa minha declaração à Câmara, o Sr. Deputado Almeida Cotta, sem dúvida devidamente autorizado para o fazer, declarou à Câmara que o Sr. Presidente do Conselho tinha dado ordens categóricas para que esses cortes não voltassem a repetir-se. Foi lido ontem pelo Sr. Presidente um ofício do Sr. Secretario de Estudo da Informação e Turismo em que se afirmavam as mesmas intenções e até se pedia à Câmara desculpa do ocorrido e, salvo erro, se afirmava que ia proceder-se disciplinarmente em relação no funcionário ou funcionários responsáveis. Perante tantas garantias e o seu não cumprimento, permito-me deixar aqui a pergunta de quem controla a censura.

O Orador: - Agradeço as palavras de V. Ex.ª e permito-me concluir.

Proponho-me desta vez enviar o texto no Sr. Reitor para sua perfeita elucidação do que penso sobre este magno problema, suprindo assim a incerteza das vias normais, pelos vistos muito dadas a encurtar depoimentos.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia, como anunciei, tem por objecto a continuação do debate fia generalidade da proposta de lei acerca da livre circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e as ilhas adjacentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Deodato de Magalhães.

O Sr. Deodato de Magalhães: - Sr. Presidente: Antes de iniciar as minhas considerações sobre a proposta de lei "m discussão, desejo dirigir a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

Durante a última legislatura tive ocasião de me aperceber das altas qualidades que exornam o carácter de V. Ex.ª, da vivacidade do seu espírito e da inteligência e firmeza com que nesta Câmara abordava os mais variados problemas de interesse nacional. Foi, pois, com verdadeira satisfação que vi V. Ex.ª ascender à presidência da Assembleia no início desta sessão legislativa.

Sr. Presidente: Os entraves à livre circulação de mercadorias entre o continente e as ilhas adjacentes constituem um dos mais graves obstáculos ao desenvolvimento económico dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Como se pode ler no relatório do Decreto-Lei n.° 44 016 (o decreto da integração económica nacional), a integração não poderá dissociar-se do desenvolvimento das diversas parcelas territoriais, pois que ambos os processos se intercondicionam e requerem por isso uma política que, momento a momento, os considere simples aspectos de um só processo.

A proposta de lei em discussão diz-nos, pois, do propósito em que se encontra o Governo de encarar decisivamente, o problema do desenvolvimento económico das

parcelas insulares da metrópole. Nos seus aspectos essenciais não pode. pois, deixar de ter a melhor aceitação por parte da população insular.

Ao afirmar tal, não faço mais do que sublinhar a opinião dos ilustres colegas que me antecederam na discussão desta proposta de lei.

E passo já a fazer algumas considerações sobre alguns aspectos e implicações de que se revestem as medidas liberalizadoras propostas pelo Governo.

A livre circulação de mercadorias entre os portos e aeroportos do continente e ilhas adjacentes vem pôr termo à existência de territórios, na prática, aduaneiramente autónomos, quais eram os distritos, insulares. Cada distrito era dotado de administração autónoma, com amplos poderes no campo do fomento económico, exercidos à luz dos estreitos condicionalismos de pequenas economias fechadas.

Tais condicionalismos constituíam, em grande parte, os pressupostos da autonomia administrativa das ilhas adjacentes. Os distritos insulares, como pequenos espaços económicos bastante desligados do resto do País, exigiam a existência de órgãos que conduzissem a sua vida económica.

Alterados estes pressupostos, muito embora não possa concluir-se pela falta de sentido da autonomia administrativa - até porque da adopção dos medidas previstas na proposta de lei "se não pode desde logo esperar, resultados que conduzam a uma integração completa" -, há que proceder a uma profunda revisão do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, de modo a adaptá-lo aos novos condicionalismos e poder tirar-se todo o proveito das medidos liberalizadoras previstas. É o que, aliás, se depreende claramente do relatório da proposta e está implícito na sua base II.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas não restam dúvidas de que, à medida que for tomando forma a unificação económica do espaço metropolitano, da mesma maneira se terá de ir desvanecendo a autonomia administrativa dos distritos insulares.

Esta a primeira ideia que me sugere a proposta de lei em apreciação.

Segundo a mesma proposta de lei, são mantidos, provisoriamente, os regimes fiscais do tabaco vigentes no continente e nas ilhas adjacentes e os regimes sacarinos da Madeira e dos Açores.

Referir-me-ei apenas aos primeiros, e no que afecta o arquipélago dos Açores.

O regime do tabaco é, no conjunto continente Açores, fortemente proteccionista do tabaco de produção continental. Com efeito, enquanto o tabaco manufacturado açoriano paga de direitos 180$ por quilograma para entrar no continente, o mesmo produto, de fabrico continental, paga apenas 23$ por quilograma para entrar nos Açores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta desigualdade de tratamento fica agravada com a extensão aos Açores do imposto de consumo sobre o tabaco, deixando a indústria açoriana mais desprotegida no que respeita à concorrência do tabaco continental no mercado insular.

Se não houvesse outras razões, esta seria suficiente para acompanhar a Câmara Corporativa no voto de- que tenha pronta realização o intento do Governo de proceder à revisão dos regimes fiscais que ainda ficam a intentar contra a unificação económica do território metropolitano.