Amanhã haverá duas sessões: uma de manhã, tendo como ordem do dia a discussão e votação na especialidade da proposta de lei relativa à livre circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e as ilhas adjacentes; à tarde haverá sessão à hora regimental. Se durante n sessão da manha se tiver podido esgotar a votação da proposta de lei que acabo de referir, a sessão da tarde terá como ordem do dia, na primeira parte, a discussão- e votação na especialidade do projecto de lei relativo a acordos colectivos de comercialização de produtos agrícolas, florestais ou pecuários e, na segunda; parto, a discussão e votação na especialidade do projecto de lei relativo a crédito de colheita. No entanto, se durante a sessão da manhã não puder ser esgotado o tema da sua ordem do dia, ele continuará na sessão da tarde, que, em consequência, passará a ter a sua ordem do dia dividida em três partes: na primeira, conclusão dos trabalhos da manhã; na segunda, as que eu há pouco designei como em principio primeira e segunda partes da sessão da tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.

Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Rafael Valadão dos Santos.

Rui Pontífice Sousa.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

Amílcar Pereira de Magalhães.

Antão Santos da Cunha.

Armando Valfredo Pires.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

Fernando Augusto de Santos e Castro.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco Correia das Neves.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho Jordão.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Valente Sanches.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Ricardo Horta Júnior.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Parecer da Comissão de Economia enviado paia a Mesa durante a sessão e relativo à proposta de lei n.° 8/X

Esta Comissão, depois de apreciar o parecer da Câmara Corporativa, adopto-o na generalidade, salientando a, forma extremamente pertinente como aborda os temas Morais e a clara percepção do espírito da proposta de lei apresentada pelo Governo. Embora compreendendo os razões que, neste momento, impedem uma liberalização absoluta de circulação entre as várias parcelas do espaço metropolitano, não pode deixar de dar relevo especial ao interesse para que se tenda rapidamente para essa liberalização, adoptando todas os medidas que se julguem necessárias. Considera, inclusivamente, que se podia ter dado já um passo em frente mo que respeita à abolição dos regimes sacarinos da Madeira e Açores, alargando a estes arquipélagos a jurisdição da Administração-Geral do Álcool.

A Comissão está perfeitamente consciente do significado de que se revestem as medidas propostas para a economia da metrópole, designadamente para a das parcelas insulares; mas sente também que dificilmente se encontrará outra oportunidade para promover, de forma tão ampla, a integração das economias açoriana e madeirense que em nada beneficiaram até agora com o autarcismo a que a insularidade e a vontade dos homens os tinham votado. Vai-se deliberadamente provocar uma crise para, a partir dela, criar as condições mínimas de sobrevivência.

Os .altos preços de custo de numerosos produtos, agrícolas e industriais, não podem interessar senão a uma parcela exígua da população local. Eles não são justificados por solários elevados nem por produções unitárias baixas; bem pelo contrario.

As rendas altas, os circuitos comerciais anacrónicos, a multiplicidade de alcavalas alfandegárias, a exiguidade dos mercados, o atraso das indústrias transformadoras, garantido por regimes monopolistas, e o estrangulamento provocado na circulação por uma companhia de navegação obsoleta, tudo tem contribuído para, ao longo do tempo, travar uma economia que podia ser próspera. Bastará atentar no que se passa nos sectores da pesca, pecuária e turismo para se tomar consciência da verdadeira dimensão do atraso em causa.

Tem-se, por isso, consciência de que a liberalização preconizada apenas poderá solucionar uma parte do magro problema; mas pensa-se também que era exactamente por este ponto que se impunha começar. A manutenção dos entraves à livre circulação anulava, por si só, qualquer iniciativa válida que se pretendesse tomar no sector da produção e impedia que se tirasse todo o partido de uma eventual melhoria do sistema de transportes. Com o tempo, a estoutra alfandegária tornou-se complicada e exigente e, como tal, onerosa. Eliminando a sua função de agente de cobrança de receitas a favor de numerosas entidades locais, ficarão extremamente simplificadas as formalidades aduaneiras, com todas os vantagens a ela inerentes.

A preocupação de, pelo menos no âmbito de cada arquipélago, desarmar de uma vez para sempre uma organização tão complexa quanto perniciosa leva esta Comissão n sugerir que se dispense, inclusive, a passagem de guias de circulação emitidas pelas alfândegas, substituindo-as, ria circulação entre as ilhas dos Açores, pela senha de despacho das empresas transportadoras. Não é o problema do seu custo que está em causa, mas tão-somente o dos demoras e incómodos e subordinações que pode vir a originar, ainda que com sensível benefício em relação a situação actual.

Não se vê que o transporte marítimo e aéreo implique necessariamente a passagem da guia de circulação quando