o de produção continental é onerado na Madeira com 61$ e em S. Miguel com 23$.
Para diminuir um pouco o efeito da concorrência a que, certamente, a produção insular vai ser sujeita, a Comissão propõe que se acrescente a base v um novo número, com a seguinte redacção:
As bases VI e VII não nos merecem qualquer reparo.
Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:
Ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, propomos que a votação do projecto de lei n.° 8/X, sobre acordos colectivos de comercialização de produtos agrícolas, florestais e pecuários, se faça, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa, e mais propomos as emendas conducentes às seguintes redacções para as diferentes bases:
A comercialização de produtos agrícolas, florestais e pecuários pode ser objecto de acordos colectivos tendentes a:
Podem celebrar acordos colectivos:
O Governo determinará, por sua iniciativa ou a solicitação dos interessados, os produtos cujas transacções podem ser objecto de acordo colectivo.
As entidades que, nos termos da base II, estejam em condições de negociar podem aderir a um acordo já concluído.
A eficácia dos acordos e dos subsequentes actos de adesão dependerá da sua homologação pelo Governo, que, por esta via, os tornará obrigatórios para todas as entidades interessadas, seus agentes, concessionários ou representantes.
O Governo colaborará na preparação e execução dos acordos em condições e por meios que serão legalmente definidos, exercendo, pela forma que estabelecer, a arbitragem prevista no n.º 2 da base IV.
Com vista à concentração da oferta dos produtores dispersos e proporcionar-lhes melhores condições de exercício da sua actividade e maior poder contratual, o Governo e os organismos corporativos fomentarão o desenvolvimento do associativismo agrícola, nomeadamente o de natureza cooperativa. Para este efeito, o Governo concederá os apoios necessários, especialmente através do crédito preferente e concertado e comparticipações a fundo perdido, visando objectivos de investimento, gestão e prestação de serviços.