gura efectivamente digno de ser aprovado, pois é mais lato no seu sentido.

Relativamente à base que se refere a alterações a introduzir na vida administrativa dos organismos insulares, também a matéria está mais do que justificada, na medida em que todo o propósito que ressalta desta proposta, de lei em discussão é integrar, tanto quanto possível, o espaço económico português. Como é sabido, todo este armamento aduaneiro visava a obtenção de receitas que pudessem garantir a vida dos instituições insulares. Ora, sucedendo que elas agora ficarão privadas dessas verbas e, por outro lado, os planos de fomento possam a ser aplicados ainda com maior extensão a todo o espaço metropolitano, justifica-se perfeitamente que o estatuto autonômico seja quanto antes revisto, para que possa haver maior harmonia nas aplicações das medidas que o Governo entender por bem tomar à escola do desenvolvimento metropolitano.

Era só isto que a Câmara eu tinha a dizer.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho a votação, conjuntamente, uma vez que não recebi qualquer requerimento em contrário, as bases III e IV da proposta de lei, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base V, em relação à qual não há nenhuma proposta de emenda, mas há uma proposta de aditamento de um número novo.

Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes:

Passa a aplicar-se nas ilhas adjacentes, com as alterações que aí se mostrem aconselháveis, o imposto de consumo sobre tabacos, criado pelo Decreto-Lei n.° 43 766, de 30 de Junho de 1961, e modificado pelo Decreto-Lei n.° 48 701, de 23 de Novembro de 1968.

Proposta do aditamento

Propomos que a base V do texto sugerido pela Câmara Corporativa poro a proposta de lei n.º 8/X, sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, passe a constituir o n.° l dessa base e que se adite à mesma base um outro numero, que será o n.º 2, com a seguinte redacção: O Governo providenciará no sentido de corrigir as disparidades de regime aduaneiro do tabaco manufacturado em vigor nas várias parcelas da metrópole, elevando os direitos de importação nas ilhas adjacentes em termos de facilitar a reestruturação da indústria tabaqueira insular.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Madeira. Vêem, assim, VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que, aliás, é óbvio, que esta proposta de emenda se traduz num aumento, e não numa diminuição, de receitas. Portanto, é absolutamente constitucional e justa, num momento em que se pede ao tabaco um sacrifício e uma contribuição para esta lei. Reparem VV. Ex.ªs que é justamente ao imposto do tabaco que se vai buscar a principal compensação para a quebra de receitas, que envolve a livre circulação de mercadorias, visto que se espera que este imposto de consumo nas ilhas venho a render cerca de 50 000 contos.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra - peço bem a atenção da Câmara para o caso de querer sugerir qualquer outro modo de votar -, vou pôr à votação, conjuntamente, a base V, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, que passará, no caso de ser aprovada, a constituir o n.° l, e o aditamento sugerido por vários Srs. Deputados, que, a ser aprovado, passará a constituir o n.° 2.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI, em relação à qual também há uma proposta de aditamento.

Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes:

De acordo com o disposto nas bases precedentes, são revogados os seguintes diplomas e preceitos legais:

Decreto-Lei n.° 36 924, de 22 de Junho de 1948;

Decreto-Lei n.° 38 291, de 7 de Junho de 1951;

Decreto n.° 16 548, de 28 de Fevereiro de 1929;

Decreto n.° 19 902, de 18 de Junho de 1931;