gura efectivamente digno de ser aprovado, pois é mais lato no seu sentido.
Relativamente à base que se refere a alterações a introduzir na vida administrativa dos organismos insulares, também a matéria está mais do que justificada, na medida em que todo o propósito que ressalta desta proposta, de lei em discussão é integrar, tanto quanto possível, o espaço económico português. Como é sabido, todo este armamento aduaneiro visava a obtenção de receitas que pudessem garantir a vida dos instituições insulares. Ora, sucedendo que elas agora ficarão privadas dessas verbas e, por outro lado, os planos de fomento possam a ser aplicados ainda com maior extensão a todo o espaço metropolitano, justifica-se perfeitamente que o estatuto autonômico seja quanto antes revisto, para que possa haver maior harmonia nas aplicações das medidas que o Governo entender por bem tomar à escola do desenvolvimento metropolitano.
Era só isto que a Câmara eu tinha a dizer.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho a votação, conjuntamente, uma vez que não recebi qualquer requerimento em contrário, as bases III e IV da proposta de lei, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base V, em relação à qual não há nenhuma proposta de emenda, mas há uma proposta de aditamento de um número novo.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
Passa a aplicar-se nas ilhas adjacentes, com as alterações que aí se mostrem aconselháveis, o imposto de consumo sobre tabacos, criado pelo Decreto-Lei n.° 43 766, de 30 de Junho de 1961, e modificado pelo Decreto-Lei n.° 48 701, de 23 de Novembro de 1968.
Proposta do aditamento
Propomos que a base V do texto sugerido pela Câmara Corporativa poro a proposta de lei n.º 8/X, sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e ilhas adjacentes, passe a constituir o n.° l dessa base e que se adite à mesma base um outro numero, que será o n.º 2, com a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Madeira. Vêem, assim, VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que, aliás, é óbvio, que esta proposta de emenda se traduz num aumento, e não numa diminuição, de receitas. Portanto, é absolutamente constitucional e justa, num momento em que se pede ao tabaco um sacrifício e uma contribuição para esta lei. Reparem VV. Ex.ªs que é justamente ao imposto do tabaco que se vai buscar a principal compensação para a quebra de receitas, que envolve a livre circulação de mercadorias, visto que se espera que este imposto de consumo nas ilhas venho a render cerca de 50 000 contos.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra - peço bem a atenção da Câmara para o caso de querer sugerir qualquer outro modo de votar -, vou pôr à votação, conjuntamente, a base V, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, que passará, no caso de ser aprovada, a constituir o n.° l, e o aditamento sugerido por vários Srs. Deputados, que, a ser aprovado, passará a constituir o n.° 2.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI, em relação à qual também há uma proposta de aditamento.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
De acordo com o disposto nas bases precedentes, são revogados os seguintes diplomas e preceitos legais:
Decreto-Lei n.° 36 924, de 22 de Junho de 1948;
Decreto-Lei n.° 38 291, de 7 de Junho de 1951;
Decreto n.° 16 548, de 28 de Fevereiro de 1929;
Decreto n.° 19 902, de 18 de Junho de 1931;