participado dos produtores nos circuitos económicos; Desenvolver os mercados interno e externo; Adaptar a produção às exigências quantitativas e qualitativos do mercado; Estabelecer as condições gerais de equilíbrio do mercado; Reabsorver excedentes de produção.

O Sr. Presidente: - Estão conjuntamente em discussão os textos da base I, consoante o que propõe a Câmara Corporativa e o conjunto de Srs. Deputados referidos.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para esclarecer rapidamente a Câmara de que na proposta que apresentei, com outros Srs. Deputados se trata de pequenas alterações que visam a dar um sentido mais concreto no texto da Câmara Corporativa. Não tem outro sentido. Efectivamente, dizia-se na alínea c) da base I da Câmara Corporativa que um dos objectivos seria fomentar a produção. Ora, é evidente que acordos colectivos com o comércio e com a indústria não podem ter esse propósito como objectivo. Trata-se, portanto, de pequenas alterações, das quais a principal é alargar possibilidades de inscrever funções, nomeadamente de reabsorção de excedentes, no próprio acordo a negociar com o comércio ou com a indústria.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base I.

Chamo a atenção da Assembleia para o facto de que a base I, segundo a proposta de emenda sugerida pelos Srs. Deputados referidos, não só contém mais uma alínea do que o texto da Câmara Corporativa, como contém redacções mais ou menos diferentes das diversas alíneas constantes daquele texto. Afigura-se-me que tem muito mais o aspecto de proposta de substituição do que de simples proposta de emenda. E afigura-se-me mais: que é difícil comparar os dois textos numa opção de voto, se não for, na sua integralidade, por um ou por outro. De forma que, se VV. Ex.ªs não me propuserem outra coisa, porei à votação na integralidade os textos das duas bases. Porei primeiramente à votação, na sua qualidade de proposta de emenda, o texto da base I, com todas as suas cinco alíneas, conforme foi proposto pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros Srs. Deputados. Se este texto for aprovado, todo o texto da base I sugerido pela Câmara Corporativa, com as suas quatro alíneas, ficara prejudicado. Isto se a Assembleia não desejar que se vote de outra maneira.

Em consequência, ponho à votação a base I, segundo a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros Srs. Deputados em relação ao texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base II, que vai ser lida segundo os dois textos.

Foi lida. É a seguinte:

Podem celebrar acordos colectivos: De uma parte, organizações representativas de produtores agrícolas; Da outra parte, organizações representativas de comerciantes ou industriais e, na sua falta, empresas isoladas ou agrupadas para esse efeito.

Proposta de emenda

Podem celebrar acordos colectivos: De uma parte, as organizações corporativas ou económicas, designadamente cooperativas, mais representativas de produtores agrícolas interessados; Da outra parte, organizações corporativas representativas de comerciantes ou industriais e, na sua falta, empresas isoladas ou agrupadas para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente os dois textos da base II.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: A diferença entre o texto da Câmara Corporativa e a proposta do emenda apresentada não é grande. A proposta visa a precisar o conteúdo do primeiro texto e a não fugir ao reconhecimento da existência institucional de uma organização representativa que é a mesma que tem competência para negociar convenções de trabalho. No mais expressamente se reconhece a intervenção de todas as entidades de qualquer tipo, cooperativas ou outras, nestes acordos a negociar. No que respeita a parte das organizações de comércio ou da indústria, pois, não havendo, de uma forma geral, outras que as corporativas, não havia que prever mais do que na ausência de grémios, em geral nacionais, do comércio ou da indústria, empresas isoladas ou agrupadas por qualquer das formas habituais. Creio, por isso, que a solução proposta é mais consentânea com os princípios institucionais em que vivemos e mais clara em relação ao processo tradicional de tratamento destes problemas.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: A minha observação diz respeito à expressão "mais representativas dos produtores agrícolas interessados", porque, como as leis não devem conter palavras a mais, nem que seja a palavra "mais", eu, se estou esclarecido quanto ao resto, evidentemente não o estou quanto à expressão "mais representativas dos produtores agrícolas interessados". Parece que há aqui uma graduação qualitativa ou quantitativa; e como a lei não deve conter, em boa técnica, palavras inúteis ou palavras susceptíveis de confusão, e certamente não as houve aqui, eu pedia só, e desculpe-me a impertinência o Sr. Deputado Camilo de Mendonça, o favor de nos explicar a todos, para podermos votar mais claramente, qual é o sentido real desta expressão "mais representativas de produtores agrícolas", ou se se trata de um lapso.

O Sr. Almeida Garrett: - Como um dos apresentantes da proposta de emenda, pedia licença ao Sr. Deputado Alberto de Meireles de ser eu a dar a explicação. A representatividade que aqui está em causa não é uma representatividade jurídica.

A fórmula usada foi pura e simplesmente uma fórmula porventura menos feliz, que pretendia apenas chamar a atenção para os interesses económicos em causa. Pois, como V. Ex.ª bem sabe, a representatividade no sentido jurídico seria pura e simplesmente a das organizações corporativas. Precisamente por isso, na redacção proposta pelo grupo de Deputados subscritores da proposta de emenda começou-se pelas organizações corporativas. Quanto a essas, repito, é que está em causa um critério de representatividade jurídica; nas organizações ou enti-