dades económicas, designadamente cooperativas, a seguir referidas, o que está em causa é o seu interesse económico na constatação: a representatividade que se pretende visar aí é uma mera representatividade económica, de interesses. Limitámo-nos a adoptar uma fórmula que explicasse a maior premência desses interesses, mais nada.

O Sr. Alberto de Meireles: - Agradeço ao Sr. Deputado Almeida Garrett a explicação que nos deu e esclareço que não considero inútil a minha pergunta, por uma razão: é que Convinha que ficasse no Diário das Sessões o esclarecimento para futura interpretação da lei. Para isso é que fiz a pergunta.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base e a proposta de emenda, vai passar-se à votação.

Ponho à votação conjuntamente a base com as suas duas alíneas, chamando a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de, segundo a emenda, haver alterações significativas à redacção prevista pela Câmara Corporativa. Em todo o caso, a proposta contendo essas alterações é regimentalmente a que tem prioridade de votação. Por consequência, ponho à votação a base II, redigida segundo a proposta da emenda subscrita pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão conjuntamente as bases III e IV, em relação os quais não há qualquer proposta de emenda. Na altura da votação, serão também votadas em conjunto, se não houver requerimento, em contrário.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

O Governo determinará, por sua iniciativa ou a solicitação dos interessados, os produtos cujas transacções podem ser objecto de acordo colectivo. A iniciativa de negociação pertence a qualquer das partes, que apresentará à outra proposta de acordo devidamente fundamentada. A ausência de resposta satisfatória ou a impossibilidade de acordo nos prazos legalmente fixados legitimam o imediato recurso à arbitragem.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação, conjuntamente, as bases III e IV, uma vez que não foi feito requerimento em contrário.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base V, em relação à qual há também uma proposta de emenda.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes: Além do regime aplicável às transacções, os acordos colectivos devem prever: O prazo de vigência; O processo de interpretação das suas cláusulas; As condições de revisão, prorrogação, denúncia e exoneração; Os mecanismos necessários à sua execução e fiscalização e a forma de custear os respectivos encargos; As sanções aplicáveis aos infractores. As disposições dos acordos colectivos não podem contrariar as normas preceptivas ou proibitivas reguladoras da vida económica da Nação, nem as obrigações internacionais do País.

Proposta de emenda As cláusulas financeiras convenientes à consecução dos objectivos previstos na base I; O estabelecimento de cláusulas penais pelo não cumprimento dos acordos. O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Tomo a palavra para um pequeno esclarecimento. Efectivamente, a alteração da alínea d) proposta visa alargar, como se fez na base I, as possibilidades deste tipo de acordos, incluindo, eventualmente, cláusulas financeiras, como seja, por exemplo, um acordo de madeiras, com vista a fomentar amanhã a própria florestação.

Pelo que respeita à alínea c), trata-se apenas de uma redacção diferente que pareceu preferível à proposta pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

A proposta de emenda apresentada consiste em alterações as alíneas d) e c) do n.º l da base V.

Como em relação as alíneas a), b) e c) não há qualquer alteração, não me parece necessário decompor o n.º l da base V nas duas partes que poderiam ser constituídas, uma pelas alíneas iguais ao texto da Câmara Corporativa, outra pelas alíneas diferentes.

Nestes termos, se a Câmara não requerer outra coisa, porei à votação, com a prioridade consequente de conter emendas, o n.º l da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros Srs. Deputados, com todas as suas cinco alíneas, que prevalecerá, portanto, sobre o texto sugerido para o mesmo n.° l pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o n.° 2 da mesma base V, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI, em relação à qual não há qualquer proposta de emenda.

Vai ser lida.