a base IX segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento proposto pêlos Srs. Deputados Santos e Castro e outros, e que consiste nas fases:

... exercendo, pela forma que estabelecer, a arbitragem prevista no n.° 2 da base IV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base X, em relação à qual há uma proposta de substituição. Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes: Tendo em vista concentrar a oferta dos produtores dispersos e proporcionar-lhes melhores condições de exercício da sua actividade e maior poder contratual, o Governo, os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos fomentarão o desenvolvimento do associativismo agrícola, nomeadamente o de natureza cooperativa, concedendo-lhe o necessário apoio. O Governo definirá a posição das cooperativas agrícolas a de outras formas de associação no âmbito da organização corporativa.

Proposta de substituição

Com vista à concentração da oferta doa produtores dispersos e proporcionar-lhes melhores condições J e exercício da sua actividade e maior poder contratual, o Governo e os organismos corporativos fomentarão o desenvolvimento da associativismo agrícola, nomeadamente o de natureza cooperativa. Para este efeito, o Governo concederá os apoios necessários, especialmente através de credito preferente e consertado e comparticipações a fundo perdido, visando objectivos de investimento, gestão e prestação de serviços.

O Sr. Presidente: - Quanto a esta proposta de substituição, talvez a Comissão de Legislação e Redacção tenha de se debruçar, uma vez que vejo "consertado" com "s" e possivelmente não ó a consoante preferível.

A proposta sugerida pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros Srs. Deputados é efectivamente uma proposta de emenda, embora tenha a aparência gráfica de uma substituição; e é uma proposta de emenda que conserva grande parte do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Estão em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Há duas questões neste problema da base X. Uma é a de que a base apresentada por um grupo de Srs. Deputados elimina o n.° 2 da base X da proposta da Câmara Corporativa. Não pareceu à Comissão nem, de uma forma geral, aos Srs. Deputados que intervieram no estudo deste problema que constituísse local oportuno o projecto de lei para fazer uma recomendação ao Governo no sentido de definir situações 'relativas das formas cooperativas em relação à organização corporativa. Sem duvida que á um assunto importante e que urge encarar frontalmente, mas não parece que fosse esta a oportunidade em que tal recomendação deveria ficar, porque se não trata de votos, mas de uma lei.

Quanto ao texto do que era na proposta da Câmara Corporativa o n.° l da base X e agora é totalmente a base, apenas ligeiras diferenças: uma, a eliminação da referência aos organismos de coordenação económica, visto que já se fala em Estado, e os organismos de coordenação económica também são Estado. Os organismos corporativos, porque não são Estado, embora tantas vezes se confunda a sua situação, continuam a ser referidos. Mas parece que, para lá de uma posição meramente platónica, se deveria precisar o conteúdo dessa acção a exercer pelo poder no sentido de fomentar, facilitar e favorecer a constituição de associações agrícolas. E nesse sentido se indicou, a exemplo do que é corrente em todos os países, os caminhos que deveriam ser seguidos.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, porei à votação, prioritariamente, a emenda sugerida pelo Sr. Deputado Santos e Castro e outros - Srs. Deputados, que, é evidente, prevalecerá sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com os seus dois números.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está assim concluída a discussão e votação na especialidade do projecto de lei relativo a acordos colectivos de comercialização de produtos agrícolas, florestais ou pecuários.

Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas o 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à segunda parte da ordem do dia: discussão e votação na especialidade do projecto de lei relativo ao crédito de colheita.

Há várias emendas na Mesa, que todas se reportam ao texto sugerido pela Câmara Corporativa, mas não é claro para a Mesa se algum de VV. Ex.ªs deseja requerer que a votação incida, de preferência, sobre esse texto ou se os proponentes das emendas pretendem fazê-lo base a base.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Roqueiro que a discussão se faça sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Camilo de Mendonça requereu que a discussão e votação na especialidade se façam, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Ponho, pois, à votação esse requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 1.º E logo começo por pedir a consideração da Comissão de Legislação e Redacção para ver se este articulado, estando todo encabeçado por antigos, deve ou não ser substituído por bases. Creio que a Assembleia concederá a essa Comissão toda a sua confiança - para decidir sobre este aspecto formal.

Vai ler-se o artigo 1.° do texto sugerido pela Câmara Corporativa e a seguir ler-se-á a proposta de emenda apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.