José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Vicente Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Martins da Cruz.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Antão Santos da Cunha.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Ricardo Horta Júnior.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
Exposição da Junta Nacional das Frutas
Na sessão de 7 de Abril próximo passado teceu o Sr. Deputado Fausto Montenegro algumas considerações sobre os problemas da batata e da fruta, acercai dos quais tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª sejam prestados a esta Assembleia os esclarecimentos seguintes:
Dependente, como é, da Secretaria de Estado do Comércio, tem-se limitado aos tabelamentos, sem cuidar do preço da cultura, e h importação de grandes quantitativos para perturbar os preços e dar possibilidades de exagerados lucros aos comerciantes, nomeadamente aos importadores".
Permitimo-nos lembrar ao Sr. Deputado que a orientação relativa à produção e comércio da batata foi estabelecida, pela Portaria n.º 23 970, de 32 de Marco de 1969, e que os preços garantidos pela Junta foram fixados pelo despacho de 25 de Fevereiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1970, quanto a presente campanha. Só a partir do conhecimento destes textos é que parece pertinente à manifestação de qualquer opinião discordante.
A alusão a tabelamentos é também perfeitamente descabida e fundamenta-se em informações deficientes, já- que, como é do conhecimento geria, o preço da batata forma-se em mercado livre, procurando a Junta evitar que nele se exerçam acções, especulativas capazes- de distorcer a acção das forças do mercado.
A intenção atribuída à Junta de efectuar na importação de grandes quantitativos para perturbar os preços e dar possibilidade de exagerados lucros aos comerciantes, nomeadamente aos importadores, constitui afirmação grave que não deveria ser feita, sem fundamento.
As importações que têm sido efectuadas, sempre decididas ao nível do Governo, têm tido por objectivo assegurar o abastecimento em batata das populações de menores recursos financeiros a nível de preços compatível com o seu poder de compra, contrariando quaisquer atitudes especulativas nascidas da irregularidade da oferta. Os agricultores, que reivindicam para si a protecção do Governo em situações que lhe são desfavoráveis, não podem, parece, negar ao Governo a intervenção em favor do consumidor.
A afirmação fica feita, mas é de lastimar que não seja fundamentada na exposição dos métodos a seguir para alcançar aqueles objectivos, especialmente no que respeita aos dois pontos seguintes: