recinto e cujo quantitativo seria estabelecido no diploma complementar; A contribuirão para o Fundo de Socorro Social substituir-se-ia pela parte do novo adicional que viesse a caber a esse Fundo, em quantitativo a fixar pelo mesmo diploma complementar; O adicional para a Caixa de Previdência substituir-se-ia pela parte do novo adicional que à mesma Caixa viesse a caber e também a fixar pelo referido diploma complementar.

E ainda a incidência deveria ser agravada para a obtenção de receitais para o Fundo de Teatro e para o Instituto Português de Cinema. Quanto ao primeiro destes dois últimos pontos, não pode a Câmara dar-lhe parecer favorável, pois seria ruinoso e injusto contribuir o cinema para o teatro.

É esclarecedor, neste aspecto, o facto de estarem em plena laboração, actualmente, nove companhias teatrais e nem uma, só dia produção de filmes. Quanto aos outros aspectos, convém não esquecer que a razão do futuro regime regulador da actividade cinematográfica é a protecção para se debelar uma crise que se reconhece existente e que tem "aspectos específicos no nosso país. Estuo neste caso, por exemplo, a débil produção de filmes, a quase inexistência ou insuficiente apetrechamento de estúdios, laboratórios e salas de sonorização e ainda, para além de tudo a mais, a exiguidade do mercado português de cinema, sobretudo em razão do reduzido número de recintos disponíveis". Pelo reconhecimento desta conjuntura deveria, aliás, pugnar-se por um regime fiscal favorável à promoção de um espectáculo de exaltação artística de inegável interesse cultural e nacional e que se integraria na linha de rumo adoptada em outros países já com indústria cinematográfica e que a protegem pela isenção ou redução de impostos. E o caso, por exemplo, da Grã-Bretanha, da Suécia, da Itália, da França, da Holanda, da Alemanha, da Dinamarca c dos Estados Unidos.

De resto, também, enfare nós certas indústrias em crise têm recebido tratamento fiscal mais favoráveis.

Por isso, para a indústria do cinema o mínimo que pode pretender-se é que não sofra tratamento mais desfavorável que o de qualquer actividade de interesse exclusivamente económico, com a sua sujeição a outros encargos. Considerando a crise das nossas actividades cinematográficas e atendendo à premente necessidade artística e cultural de criar um cinema português, entende a Câmara que deverá, em verdade, cobrar-se um adicional, a incidir sobre o preço dos bilhetes de ingresso nos recintos de exibição, mas em benefício exclusivo do Instituto Português de Cinema e que, juntamente com as outras receitas previstas na base VII, venha a constituir a parte principal do auxílio ao cinema nacional, em autofinanciamento a todas es suas modalidades, produção, estabelecimentos técnicos, distribuição e exibição. A composição dos dois órgãos - de gestão e de consulta - do Instituto Português de Cinema não se apresenta estruturada em moldes que garantam a sua eficiência, faltando-lhe notoriamente maior representatividade do sector corporativo, cuja actuante colaboração não poderá postergar-se, até por razões de ordem constitucional. No exame na especialidade haverá oportunidade de fazer propostas concretas quanto a eles, de forma a garantir essa representatividade e a desejada eficiência. Claro equívoco se manifesta no intuito de auxiliar o cinema de amadores em evidente paralelismo com a assistência financeira ao teatro de amadores. O paralelismo, todavia, só é nominal, porquanto a correspondência cinematográfica & importante missão experimental do teatro de amadores está no filme de arte e ensaio. Embora possa dar azo - e já tem dado - a valiosas revelações, o cinema de amadores circunscreve-se a um âmbito restrito, sem penetração no público, quando muito equivalente, sob o prisma teatral, a saraus privados e apenas decorrentes entre familiares, amigos e conhecidos. Outro motivo de discordância ressalta do intento de atribuir prémios aos "produtor e distribuidor do filme de longa metragem, nacional ou equiparado, que em cada época realizar maior receita", pelo perigo de tal determinação aliciar produtores a insistir em ínvios caminhos sobejadamente trilhados e que nunca representariam, como se aspira, nem "meio de comunicação humana", nem "expressão artística", nem "instrumento de cultura". E do mesmo modo não se recomenda levar em conta que "nos produtores e distribuidores dos filmes nacionais que venham a ser comercialmente explorados com êxito no estrangeiro" sejam "reservados prémios de exportação"- primeiro, pela dificuldade de, com direitura, definir o que poderia tomar-se como êxito comercial no estrangeiro, e, segundo, porque, se em realidade esse êxito existir, nenhum prémio melhor coroará os esforços de quem para ele haja contribuído. Na generalidade, ressalvando-se os reparos fundamentais apontados e outros que mais adequadamente se pormenorizam no exame na especialidade, a Câmara Corporativa concorda com a proposta de lei - insistindo por que se denomine de fomento e protecção do cinema nacional.

Exame na especialidade

Das atribuições e competências O n.° l da base I declara caber à Secretaria de Estado da Informação e Turismo a orientação, o estímulo e a coordenação da actividade cinematográfica nacional.

Afigura-se à Câmara, porém, que estas missões são, na realidade, fins do Estado e que como tais devem ser proclamadas, à semelhança, aliás, do que já se propôs para a actividade teatral.

Convirá, também, que a base tenha redacção idêntica à base I da futura lei sobre a actividade teatral. Por outro lado, e visto a Câmara entender que o Instituto Português de Cinema deve ter personalidade jurídica, não só não poderá dizer-se que aqueles fins são prosseguidos pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, como não deverá sugerir-se, na redacção do n.º 2, que o Instituto ficará subordinado à Direcção-Geral.