A representação dos interesses culturais no Conselho não deve restringir-se apenas ao critico da especialidade. E de aconselhar, sem dúvida, a presença de um representante da Academia Nacional de Belas-Artes e das associações que têm como fim a promoção da cultura cinematográfica. Quanto à representação da direcção do Instituto, deve caber, dentro da estrutura que se lhe propõe, aos dois vice-presidentes. A Câmara considera de apoiar a proibição de renovação do mandato dos vogais não natos, mas entende que deve ser de quatro anos n duração de cada período, paia coincidir com o mandato aos representantes da Corporação dos Espectáculos. As posições acima assumidas levam a propor para a base VI a seguinte redacção:.

1.- Ao Conselho de Cinema cabe deliberar sobre as questões referentes à assistência financeira e a prémios e pronunciar-se sobre todas as outras questões de interesse para as actividades cinematográficas, emitindo parecer acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos e formulando sugestões com vista ao desenvolvimento o ao aperfeiçoamento da cinematografia nacional. O Conselho de Cinema V presidido pelo presidente da Corporação dou Espectáculos e tem a seguinte constituição: Os vice-presidentes da direcção do Instituto Português de Cinema; Oito representantes da Corporação dos Espectáculos, designados pelo conselho da secção de cinema; Um representante do Ministério do Ultramar; Um representante do Ministério da Educação Nacional; O chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria da Direcção dos Serviços Centrais; Um critico ou ensaísta da especialidade. A convite do presidente poderão tomar parte nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar: Os representantes da Corporação dos Espectáculos serão designados por forma a representarem directamente os sectores gremiais da produção, dos estúdios e laboratórios, da distribuição e da exibição, e os sindicais da direcção ou chefia de produção, da realização, da direcção artística e da direcção técnica. Os vogais referidos nas alíneas i) c j) serão designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e pela Corporação da Imprensa o Artes Gráficas, respectivamente. O mandato dos vogais não natos ê de quatro ano" e não renovável para o período imediato. Os vogais funcionários da Secretaria de Estado da Informação e Turismo não têm voto deliberativo.

Base VII Dado que se propõe que o adicional a que se refere a base XIII da proposta reverta integralmente para o Instituto Português de Cinema, desta base deverá alterar-se a redacção da alínea a) do n.° 1. Adita-se-lhe uma alínea, que visa instituir como receita do Instituto parte das taxas cobradas pelas exibições públicas de televisão, cuja concorrência em muito vem atingindo a economia do espectáculo cinematográfico.

Assim, o n.° l da base VII deverá ser como segue: O adicional sobre os bilhetes de cinema, nos termos da base XLII; A percentagem que lhe for atribuída das taxas cobradas pela recepção não doméstica de programas de televisão; As dotações especiais atribuídas pelo Estado; Os juros dos fundos capitalizados e dos empréstimos concedidos; O produto das multas aplicadas nos termos da base XLIX; As doações, heranças ou legados; Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou provenientes de negócio jurídico, autorizado pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo. Nada há a opor ao n.° 2.

Base VIII Ao n.º l da base nada há a observar. Ao disposto no n.º 2 não pode a Câmara dar o seu acordo. A crise actual tanto atinge o teatro como o cinema, mas a crise teatral tem de há dez anos a esta parte um sentido reversível, enquanto a do cinema se vem acentuando cada vez mais. O Fundo de Teatro terá receitas próprias, previstas na base VII da proposta de lei sobre, a actividade teatral, recentemente submetida a apreciação da Câmara Corporativa.

A leitura das diferentes alíneas daquela base mostra que o, montante das receitas deverá atingir razoável volume; por outro lodo, o custo da produção do espectáculo cinematográfico é bastante mais vultoso do que o do espectáculo teatral, e não é justo nem admissível que a uma indústria em manifesta crise e necessitada de protecção se vão retirar receitas c verbas próprias para as entregar a outra indústria que tem os mesmos meios para as obter directamente.

O cinema já foi muito sacrificado por causa do teatro. Há anos, como se frisou, obrigaram-se as empresas a construir cine-teatros muito dispendiosos para se possibilitar a actuação de companhias que não existiam, coagindo-se ainda os empresas a pagar elevadas taxas no caso de não apresentarem espectáculos teatrais nas suas programações. Em contrapartida, deve o teatro bastante ao cinema, por beneficiar significativamente da acção de empresas cinematográficas, na medida em que suportam o encargo de manter abertos, conservados e em condições de funcionamento, inúmeros teatros por todo o País, que, sem essa acção, há muito estariam encerrados e perdidos pura a exploração teatral.