tido a Câmara não apresenta nenhuma proposta, por a isso estar constitucionalmente impedida (artigo 97.° da Constituição Política), mas formula o voto de que venha a conceder a isenção.

Dentro deste espírito, alvitra-se a seguinte redacção para o n.° 1: Aos recintos do exploração comercial, que venham a ser instalados em localidades onde não exista outro cinema funcionando regularmente, é assegurado o exclusivo do exploração por um prazo de cinco a dez anos. A Câmara não encontra justificação para o n.° 2 da base proposta. O cinema não é um bem para cuja transmissão se justifique a autorização do Estado. Este número deve, por isso, ser eliminado. Deve, porém, ser condicionada a instalação de novos cinemas onde já existam recintos de exploração comercial.

Com efeito, a crise em que se debate a exibição é um dos aspectos, porventura o mais grave, da crise do cinema em Portugal, já que ela se encontra na base da crise dos restantes sectores. Reflexo de uma crise universal que em quase todo o mundo tem levado ao encerramento de cinemas e à promulgação de medidas proteccionistas que chegam à isenção de impostos em diversos países, ela patenteia-se entre nós com evidência e assume aspectos preocupantes, pela forma progressiva que manifesta, sem que se encontrem indícios de estabilização da curvai descendente em que se traduz.

A última estatística do cinema em Portugal, publicada no Boletim da União do Grémios dos Espectáculos, mostra que, desde o ano de 1957 (que se toma por referência porque foi o último ano em que o cinema não sofreu, entre nós, a concorrência da televisão) até 3968 (último ano de que há estatísticas completas), o número de cinemas que funcionaram desceu de 444 para 424 e o número médio de espectadores por sessão baixou de 352 paru. 274. O número anual de espectadores diminuiu mais de l 350 000 entre os dois anos citados.

São números que revelam a decadência desta actividade, particularmente grave quando se considera o aumento da população urbana na última década (especialmentes nos grandes centros de Lisboa e Porto) e o aumento do nível de vida, com o consequente aumento do ritmo de crescimento das actividades que se dedicam ao preenchimento dos tempos livres da população. Causa assim os maiores preocupações o futuro desta actividade, que se vê em regressão enquanto as outras progridem.

Para atrair um público que se vai afastando do cinema, a exibição tem de lhe oferecer salas cada vez mais confortáveis e espectáculos com cada vez melhores condições de projecção e som, o que implica constantes actualizações, só possíveis quando o empresário se encontra protegido contra o risco de excessos de concorrência que podem comprometer a rentabilidade dos capitais investidos.

A base LIII da proposta de lei suprime a actual Comissão de Condicionamento ao revogar o artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 48 686, que a estabelecia.

A Câmara considera que ao publicar-se uma lei de protecção ao cinema nacional não se pode retirar a protecção ao sector da exibição, que é aquele em que essa crise é mais nítida e mais se repercute nos restantes sectores, desde a produção à distribuição. Assim, é de parecer que, tal como é proposto para a instalação de novos estabelecimentos técnicos estúdios, laboratórios, solas de sonorização e de novos empresas distribuidoras, a exploração de novos cinemas deve ficar dependente do despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, ouvido o Conselho de Cinema, cuja constituição, nos termos propostos pela Câmara, assegurará uma criteriosa apreciação dos condições particulares de cada caso e lhe permitirá pronunciar-se da fornia mais conveniente para os interesses do cinema nacional, considerado nos seus múltiplos aspectos económicos e não económicos.

Foi ainda ponderado que não é previsível a medida em que as actuais empresas exibidores verão diminuído o seu público por efeito da concorrência de salas que serão autorizadas a exibir filmes em formato inferior a 35 mm, bem como os considerados de arte e ensaio, categoria cuja diferenciação dos filmes comuns nem sempre é nítida e se tem prestado, na prática, a confusões.

Propõe-se, assim, que à base XXXII seja aditado um número, que seria o n.° 2, com a seguinte redacção: Nas localidades em que já existam recintos de exploração comercial, a instalação do novos recintos fica dependente de autorização do Secretário de Estado da Informação e Turismo, ouvido o Instituto Português de Cinema. Quanto ao n.º 3, a Câmara entende que é de alargar o critério exposto, a fim de salvaguardar os interesses dos recintos fixos de exibição, pelo que deverá ter a seguinte redacção: As exibições cinematográficas, periódicas ou regulares, que não sejam realizadas cm recintos licenciados, e as dos exibidores itinerantes somente poderão efectuar-se a distância superior a 3 km do recinto de cinema fixo mais próximo cm exploração comercial regular.

Base XXXIII A Câmara julga que merece aprovação o n.° l desta base.

O n.º 2 deve ser eliminado, por consagrar uma possibilidade de arbitrariedade do Estado e grave ingerência nas actividades privadas.

Para o n.° 3 a Câmara propõe nova redacção.

A base deverá ficar, pois, com o n.° l da proposta e com dois outros números, com a seguinte redacção: Os filmes do contingente não poderão ser transmitidos por estações nacionais do televisão antes do decorridos cinco anos da sua exploração, sem autorização de Instituto Português do Cinema. O filme a que for concedida a autorização referida- no número anterior deixa de fazer parte do contingente. A Câmara é ide parecer que não devem passar para a lei os bases XXXIV e XXXV da proposta.

Elas constituem, por um lado, ingerência excessiva vos negócios privados e, por outro, pedem colidir com compromissos internacionais contratualmente assumidos, sobre, por exemplo, a data de exibição de um filme.

Dos filmes de formato reduzido Deve incluir-se neste capítulo o cinema cultural e educativo, porque embora não se produza e se explore somente em formato reduzido, neste será que certamente virá a encontrar a maior expansão entre nós, quer através da produção nacional, quer do valioso contributo da produção estrangeira nesse sector especializada.