Apoiar e subsidiar festivais cinematográficos promovidos ou patrocinados pêlos competentes organismos corporativos;
í) Coordenar a acção dos diversos departamentos oficiais em matéria de cinema, com vista a assegurou o melhor aproveitamento dos meios disponíveis;
Dirigir e programar a actividade da Cinemateca Nacional, como órgão actuante de cultura;
Dar parecer sobre .os estatutos a aprovar pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, nos termos da base III;
Tomar outras medidas referidas nesta lei e, de um modo geral, todas as adequadas ao fomento e à protecção das actividades cinematográficas.
O Instituto Português de Cinema tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
O Instituto Português de Cinema é gerido pela direcção, composta por um presidente e por dois vice-presidentes.
O presidente e um vice-presidente silo nomeados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo; o outro vice-presidente é designado pelo conselho da secção de cinema da Corporação dos Espectáculos.
O presidente do Instituto Português de Cinema tem voto de qualidade.
Necessitam de aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo as deliberações do Conselho de Cinema sobre:
Assistência financeira;
Prémios;
Os demais assuntos para que seja expressamente exigida nesta lei.
Ao Conselho de Cinema cabe deliberar sobre as questões referentes a assistência financeira e a prémios e pronunciar-se sobre todas as outras questões de interesse para as actividades cinematográficas, emitindo parecer acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos e formulando sugestões com vista ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento da cinematografia nacional.
O Conselho de Cinema é presidido pelo presidente da Corporação dos Espectáculos e tem a seguinte constituição:
Os vice-presidentes da direcção do Instituto Português de Cinema;
Oito representantes da Corporação dos Espectáculos, designados pelo conselho da secção de cinema;
Um representante do Ministério do Ultramar;
Um representante do Ministério da Educação Nacional;
O chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria da Direcção dos Serviços Centrais;
Um crítico ou ensaísta da especialidade.
A convite do presidente poderão tomar parte nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar.
Os representantes da Corporação dos Espectáculos serão designados por forma a representarem directamente os sectores gremiais da produção, dos estúdios e laboratórios, da distribuição e da exibição, e os sindicais da direcção ou chefia de produção, da realização, da direcção artística e da direcção técnica.
Os vogais referidos nas alíneas i) e j) serão designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, respectivamente.
O mandato dos vogais não natos é de quatro anos e não renovável para o período imediato.
Os vogais funcionários da Secretaria de Estado da Informação e Turismo não têm voto deliberativo.
O adicional sobre os bilhetes de cinema, nos termos da base XIII;