Mas, quer sejam umas ou outras as razões da sua instituição, o certo é que as reservas naturais e as zonas protegidas podem oferecer um contributo inestimável para a saúde física e moral e para a elevação espiritual das populações - que o digam os 70 milhões de visitantes que todos os anos acorrem aos parques nacionais dos Estados Unidos da América, os 30 milhões do Japão ou os 20 milhões do Canadá.

Não se estranhará, portanto, que os. parques nacionais constituam um motivo de dignidade e até de orgulho para os poises que neles reconhecem um sinal de civilização e de progresso cultural e humano. E a, sua generalização pelo mundo fora bem fica a atestar a importância concedida a esta ideia, que poderá definir-se, como o fez n Conferencie, Internacional para a Protecção da Fauna e da Flora em África, reunida em Londres em 1963 como uma área: Colocada sobre controle público e cujos limites não serão mudados, e da qual parcela alguma poderá ser transferida, salvo por autorização legislativa competente; Reservada à propagação, protecção e conservação de objectos de interesse estético, geológico, pré-histórico. histórico, arqueológico e outros, científicos, em benefício, vantagem ou recreação do público: Na qual a caça. o abate ou a captura da forma e a destruição ou colheita da flora são proibidos, salvo por iniciativa e sob a direcção e controle da Autoridade do parque, ou mais resumidamente, como o fez a Conferência de Brunnen de 1947, como "a reserva natural geral instituída para protecção da Natureza e puni n educação e recreação públicas, acessíveis a todos dentro de certos limites prescritos nos estatutos e regulamentos".

O conceito informador delineia-se bastante claramente: trata-se de áreas de conservação total, mas para fins prevalentemente recreativos, educativos, culturais, sociais; a protecção não tem um carácter rigorosamente biológico ou naturalista, mas é destinada sobretudo à conservação de elementos particularmente notáveis da flora, da fauna, da paisagem.

Como se referiu, uma concepção deste género é de, inspiração norte-americana. Um parque nacional típico deste género é o de Yellowstone, que mede 900 000 ha e recebe l milhão de turistas por ano.

A fórmula dos parques nacionais americanos é possível, dada a vastidão do território disponível; transferida para países de mais densa população, como os europeus, conserva indubitavelmente a eficácia turística e se se quiser educativa, mas pode comprometer decisivamente a protecção. Uma incompatibilidade dificilmente superável surgirá entre o interesse du massa dominical em vilegiatura e a tutela do património biológico e a, observação estrita da integridade da paisagem.

Na Alemanha Federal foi instituído, não há muitos anos (1958), o Parque Nacional de Eifel destinado a fins- recreativos e de distracção sobre 100 km2, e outros se poderiam recordar, que comprovam a utilidade, a importância insubstituível de instituições deste género.

Um país une criou um vastíssimo sistema de parques nacionais para fins paisagísticos, educativos e recreativos é o Japão. São evidentes as dificuldades que podem encontrar-se na real protecção da natureza em país densamente povoado e altamente industrializado. Os parques nacionais japoneses têm características bastante genéricas: incluem propriedades públicas e privadas, vilas inteiras, terrenos agrícolas e florestais. De aspectos de protecção integral típicos, passo-se gradualmente, a aspectos de conciliação entre actividade económica e protecção da natureza (Tamura e Lknouye em Cahalane, 1962).

Em outros países, o nome de parque nacional é atribuído a instituições que têm mais um carácter de reserva integral: o célebre Parque Internacional Alberto, no Cango, com 8600 000 ha é um grande exemplo de autêntica reserva natural, subtraída severamente ao turismo e dedicada n fins essencialmente científicos.

Existem, assim, pelo Mundo fora três tipos de parques nacionais: Parques nacionais no sentido tradicional e mais oficial, destinados previdentemente a recreio (tipo americano); Parque nacional com amplas formas de compromisso com exploração agrícola ou florestal, embora com prevalentes finalidades recreativos e paisagísticas (tipo japonês): Parques nacionais com finalidades nitidamente científicas, de vastíssima extensão, com protecção integral e que melhor entrariam no conceito de reservas naturais integrais.

E terminava essas considerações, feitas há dois anos, sobre o tema "Turismo e agricultura", com as seguintes perguntas: Para quando A criação rio primeiro parque nacional metropolitano, o do Gerés. de que se fala? E que nutras iniciativas, no domínio mais modesto das reservas nu das zona" protegidas, estarão porventura previstas para satisfação do turismo. E quando se concederá a protecção da Natureza e à, conservação da paisagem rural a importância que lhes é devida, e bem merecem os seus propugnudores em Portugal?

A leitura, atenta do projecto tio III Plano de Fomento (1968-1973) iniciado não há muitos dias deixa-nos na dúvida de esses e muitos outros aspectos haverem sido considerados ou não na programação do turismo. E pena é."

Está já, no entanto, ultrapassada u pena, com a apresentação da presente proposta de lei, pelo Governo, sobre o que se poderá chamar "Dos parques nacionais e reservas análogas". E está também ultrapassada ti pena, porque, sendo "Portugal [. . .] o único país europeu que ainda não possui um parque nacional ou reserva de tipo análogo", se prepara rapidamente para vir a ser criado, neste ano de 1970, neste ano europeu de conservação da Natureza, "o primeiro, situado na zona fronteiriça do Nordeste, e que abrangerá uma superfície total de cerca de 60 600 ha" o de Peneda-Gerês.

"Mas não bastará apenas criar, torna-se necessário efectivamente proteger e conservar. Que a lição do incêndio na serra de Sintra possa a todos aproveitar -dirigentes e utentes dos maciços florestais, como aos detentores ou usufruidores da paisagem rural -, de modo que sejam poupados à voragem dos chamas ou a adulterações da paisagem os inestimáveis valores do património nacional."

Dou por esta forma, o meu acordo na generalidade à presente proposta, de lei: mas desejaria lembrar que a criação de parques nacionais e de reservas análogas é,