este ilustre e antigo Ministro da Saúde e Assistência que fundamentei o esquema do presente projecto de lei.
Se é certo que neste vasto e difícil campo da reabilitação já alguma, coisa se bera feito no nosso país - e nalguns sectores, como no dos cegos, a obra é realmente relevante-, não é menos verdadeiro que é necessário estabelecer determinados conceitos e uma visão uniforme de critérios e orientações, de modo a estruturar devidamente a maneira mais consentânea de actuar. E o que se pretende com o projecto de diploma que entreguei na Mesa,
Apesar de ultrapassada pela experiência diária, mantém-se a orientação preconizada no Decreto-Lei n.° 35 108 e nas Leis n.º 1998 e 2120, que reservam para o Estado uma acção meramente supletiva das actividades assistenciais particulares. O que, infelizmente, se verifica na actualidade é que são raras, mesmo raríssimas, as instituições não oficiais que conseguem sobreviver sem um substancioso auxílio estatal. Mas as referidas leis estão em vigor, e não conviria modificá-las apenas para o caso particular da reabilitação e integração social dos indivíduos deficientes.
Reservo-me a oportunidade, quando na tribuna da Assembleia defender o diploma que hoje apresento, para referir o que em Portugal já se realizou na matéria em causa e para acrescentar mais explicações e pormenores, que o § 4.° do artigo 22.° do nosso Regimento me impede de fazer nesta ocasião.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: No passado dia 26 de Fevereiro tive ocasião de aqui salientar a premente necessidade da elaboração de uma lei de imprensa, que desde 1959 é da competência exclusiva desta Assembleia e cuja indispensabilidade foi consagrada, então, em preceito constitucional.
Terminei essa minha intervenção declarando que pela minha parte procuraria intensamente elaborar um projecto de lei de imprensa, se possível ainda dentro da actual sessão legislativa. É-me hoje grato comunicar à Câmara que foi possível cumprir essa promessa, elaborando, em colaboração com o Deputado Balsemão, o projecto de lei de imprensa, que ambos entregámos no passado dia 22. Era também possível efectuar aqui hoje a sua apresentação; atendendo, no entanto, ao encerramento dos trabalhos da Assembleia, decidimos ambos diferir essa apresentação para o início da próxima sessão legislativa.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para anunciar o seguinte
Aviso prévio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 3 e nos termos do artigo 50.° do Regimento desta Assembleia, pretendo anunciar um aviso prévio, sumariado nos termos seguintes:
Meios de comunicação social e problemática da Informação em Portugal
Em via de acentuadas assimetrias no estádio actual;
(Considerando, entre outros, os seguintes pontos:
Programação de rádio e televisão;
O dever de estar informado para participar.)
O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro, nos termos do artigo 40.°, n.° 7. do Regimento Assembleia, que me sejam fornecidos, pelo