Uma análise mais aprofundada deste quadro permite-nos tirar conclusões mais esclarecedoras: Para preencher todos os lugares dos 2.° e 8.°. grupos são necessários 222 engenheiros das várias especialidades, que são os professores das técnicas especializadas dos diversos cursos industriais: Para preencher todos os lugares de professor dos 6.° e 7.º grupos são necessários 130 licenciados pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras; Para preencher todos os lugares do 8.º grupo são necessários 211 licenciados pela Faculdade de Letras para o ramo de Português e Francês; Estão vagos cerca de 300 lugares de mestres das várias especialidades.

Se atentarmos no número de licenciados que todos os nãos estão a sair das faculdades e do pouco estímulo que esta profissão constitui, sentiremos quanto difícil vai ser preencher estas vagas e quanto se vai reduzindo o valor de um ensino tão necessário ao Pais.

Como os quadros constituem apenas cerca de 50 por cento das necessidades deste ramo de ensino, podemos concluir que:

No capítulo das técnicas, elas estão sendo leccionadas por professores eventuais, que não têm qualquer preparação pedagógica e insuficiente habilitação profissional;

No capítulo das matérias não técnicos, o panorama é o mesmo, pelo que havemos de chegar à conclusão final seguinte:

Se faltem, professores e mestres para a porte técnica, e se aos professores das matérias não técnicas foi reduzido o nível da habilitação legal, e não encontrarmos o remédio adequado a tal estado de coisas, dentro em pouco as escolas técnicas estarão transformadas numa espécie de liceus de 2.ª classe, e não satisfarão n sua finalidade, com todas as consequências decorrentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A profissão de professor do ensino técnico continua a interessar a engenheiros e economistas, que, como muito bem anotou o Sr. Deputado Peres Claro na sua brilhante intervenção, encontram na actividade privada e ao próprio Estado, melhor compensação material.

Haverá, pois, que rever a situação de todos os professores do ensino técnico secundário e médio, de modo a que esta profissão constitua um atractivo para todos aqueles que vão terminando os seus estudos universitários.

Relacionado com esta matéria, não queria deixar de aproveitar esta oportunidade de estar no uso da palavra para trazer a Câmara, e pôr igualmente a consideração de S. Ex.ª o Ministro do Educação Nacional o problema da maneira como estão a ser remuneradas os horas de serviço extraordinário destes agentes de ensino técnico.

É princípio assente no direito do trabalho que todo o trabalho realizado para além do horário normal deva considerar-se extraordinário, voluntário e - remunerado em valor superior ao trabalho normal. Assim, na nossa legislação do trabalho se estabelece que o trabalho extraordinário será remunerado com um acréscimo de 50 por cento, se. realizado durante o semana, e com um acréscimo de 1.00 por cento, se realizado ao domingo ou dia feriado.

Vejamos o que se passa no ensino técnico. O trabalho normal é pago segundo a tabela seguinte:

Preço cia hora mensal:

Professor efectivo sem diuturnidades 295$45

Professor provisório com habilitação própria 263$63

Professor provisório sem habilitação própria 209$09

Mestre principal sem diuturnidade 162$50

Mestre efectivo semi diuturnidade 143$75

Mestre provisório 181$25

As horas extraordinárias são pagas segundo a tabela seguinte, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 807, de 28 de Dezembro de 1968:

Professor efectivo 220$00

Professor provisório com habilitação 220$OO

Professor provisório sem habilitação 180$OO

Mestre 100$OO

Instrutor de Educação Física 100$00

Deste modo, parece-nos haver um contra-senso, pois há uma legislação do trabalho que exige à actividade privada o pagamento do serviço extraordinário segundo princípios éticos e morais, que me parecem justos, imposta pelo Estado, e esse mesmo Estado pede aos seus servidores serviço extraordinário e remunera-o a preços inferiores aos do serviço normal, não obedecendo, portanto, aos princípios que impõe às actividades privadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, um serviço pode ter dois preços diferentes, e uma mesma turma pode ter aulas que serão pagas por preços diferentes.

Também pode acontecer que o mesmo serviço, prestado por um professor efectivo, como extraordinário, seja remunerado ao preço de 220$, e quando realizado por um professor provisório, sem preparação pedagógica, portanto de inferior qualidade, em princípio, seja remunerado, por preço mais elevado, isto é, por 263S63.

Ainda, e em face das dificuldades do preenchimento das vagas do quadro e da necessidade de professores provisórios, haverá que recorrer ao serviço extraordinário dos professores efectivos, que começa a não lhes interessar, o que ocasionará a chamada de mais provisórios, se os houver, o que tornará o ensino mais dispendioso e menos eficiente.

Há, portanto, qualquer coisa de pouco claro neste processo de remuneração do trabalho extraordinário; o Estado não deve fazer economias através do trabalho dos seus funcionários; um tal processo está a criar situações injustas, para as quais ouso chamar a atenção do Governo, na certeza de que serão resolvidas.

Sr. Presidente: Já vão longas estas minhas considerações, que quero terminar, também, com palavras muito judiciosas de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional: "A Nação que não dá justa paga aos seus educadores caminha para a ruína." Considerações que deixam no coração dos professores n esperança de um mais justo enquadramento social, a proporcionar uma melhoria da sua situação material.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.