Sentimos profundamente n amargura que as nossas palavras de desalento deixam transparecer.

Não nos conformamos, porém, com este estado de coisas. Fundimo-nos bom os homens de Angola que acreditam nas possibilidades de viver e trabalhar na sua terra, não esmolando nem exclusivos, nem protecções, nem financiamentos do Estado, nada do que lhes não seja devido. Com eles vivemos a ilusão que só o absurdo pode provocar. E evidente que não defendemos um caso: limitamo-nos a apontá-lo como exemplo expressivo de situações deploráveis.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Angola quer satisfazer os seus próprios encargos, quer possuir moeda forte, quer pagar a pronto. Não lhe faltam meios para o fazer. Deixem-nos, porém, trabalhar e não nos neguem o que de direito nos pertence. Não se esmolam favores: reivindica-se apenas o que é devido!

Nilo nos arrasta a tentação de apontar soluções. Ao Governo, que dispõe de meios necessários, compete agir. corrigindo o que deve ser corrigido, destroçando os conluios que atentam contra os verdadeiros interesses da Nação e que, naturalmente, nem sempre poderá detectar com a prontidão desejada. Acreditamos na intervenção decidida do Sr. Ministro do Ultramar. Por isso confiamos!

Tentava-nos tratar ainda hoje de outro problema ria maior actualidade: os grupes de trabalho. Seria forçado, porém, a pedir o favor da vossa atenção por tempo demasiado longo, pois não nos poderíamos privar de relatar alguns exemplos muito expressivos a justificar a razão rias nossas considerações. Reservamo-nos pois, para melhor oportunidade.

A V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a todos os Srs. Deputados renovo o preito das minhas afectuosos homenagens, confiando na justiça do vosso julgamento.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado,

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Há desencontros nos ajustamentos feitos nos vencimentos do funcionalismo público que constituem injustiças, remediáveis facilmente. Basta a boa vontade dos responsáveis pelo sector onde se verificam.

Refiro-me aos vencimentos dos juizes das contribuições e impostos.

Com a reforma fiscal de 1963 foi criada a magistratura das contribuições e impostos, a cujos membros foi expressamente atribuída, entre outras pormenorizarias situações de paridade, "o mesmo tratamento, honras, direitos e regalias dos magistrados que ocupem correspondentes lugares nos tribunais ordinários (artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal).

Até as incompatibilidades e inibições Se equipararam (artigo 43.º da mesma- Organização).

Exceptuado - salvo erro - um único caso, todos os juizes da 1ª e 2.º instâncias das contribuições e impostos são magistrados judiciais de carreira, em comissão de serviço.

Todavia, aquele artigo 30.º não tem sido respeitado.

Com efeito, após a redacção dada ao artigo 258.° do Código das Custas Judiciais pelo Decreto-Lei n.° 48 853. de 30 de Janeiro de 1969, os magistrados em serviço nos tribunais comuns ou especiais dependentes do Ministério da Justiça viram aumentados os seus proventos em importância superior a 20 por cento, a partir de Fevereiro seguinte, inclusive, a título embora de participação emolumentar.

Para os juizes do Supremo Tribunal Administrativo foi imediatamente decalcada a providência (artigo 48.º da respectiva tabela de custas, na redacção do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 48 884, de l de Março desse ano).

E com a recente alteração de vencimentos, aquele Ministério manteve para os juizes dele dependentes a referida participação, embora com redução de percentagem.

Logo em seguida àquele diploma, de Janeiro de 1960, esperava-se que os restantes departamentos judiciais de outros Ministérios, onde prestam serviços magistrados de carreira, viessem a brilhar o mesmo caminho. Exigia-o o mais singelo princípio de justiça e observância da legal equiparação de direitos e regalias.

Assim não aconteceu, porém, com especial gravame para os juizes das circunscrições judiciais fiscais, que haviam visto escarpar-se-lhes já a gratificação estabelecida pelo § único do artigo 47.° da mencionada Organização, apesar de, no dizer deste preceito, constituir para eles um direito. Gratificação, aliás, sobejamente justificada, já que a criação das circunscrições acarretou, não só um substancial aumento de trabalho para os juizes que a elas presidem, como tem correspondido a avultada poupança por parte do erário público, em consequência da dispensa de magistrados em vários tribunais distritais.

Patenteia-se, desta forma, uma injustificável diferença de proventos entre magistrados da mesma categoria e com os mesmos direitos, diferença que o tempo decorrido permitiu se tivesse evitado já.

Entretanto, mais de um ano sobre a concessão daquela participação emolumentar é propicio a desânimos. Temos conhecimento de juizes das contribuições e impostos que requereram o regresso aos tribunais comuns e de outros que se preparam para o fazer.

Tal acontecimento tornar-se-á gravemente prejudicial para a reputação desses tribunais especiais, sabido que a sua incontestável actuai valia deriva, em primeira linha, da confiança que para eles advém do facto de estarem entregues a juizes du magistratura comum.

Espera-se que S. Ex.ª o Ministro das Finanças se debruce sobre a questão, no sentido de tão desejada e justa equiparação de proventos. Mas terá de ordenar, simultaneamente, a produção de efeitos retroactivos. Só desta forma se poderão ressarcir os danos já produzidos.

Confiamos abertamente no esclarecido espírito de S. Ex.ª

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostei muito de ler, no sossego do meu lar. a interessante exposição feita no passado dia 9 deste mês sobre o ensino universitário em gerai, e em particular do de veterinária, pelo nosso ilustre confrade nesta Assembleia Dr. Teófilo Frazão, e estou com o seu autor na pena de ter dado, porventura, "azo a alguma especulação", que jamais esteve, aliás, em meu propósito.

Mas, porque os elementos que lhe foram facultados não correspondem u verdade objectiva dos factos e das palavras - não identificando ou "baptizando" por agora a autoria -, logo pensei se haveria de defender ou mio nesta Assembleia os pontos de vista por mim anterior-