O Sr. Presidente: - Aprovados o título e subtítulo para a lei, vou pôr em discussão a base I segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, em relação à qual na Mesa uma proposta, de emenda subscrita pela Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São aã seguintes:

Incumbe ao Governo, como medida de protecção à Natureza e aos seus recursos, promover a defesa de áreas onde o meio natural deva ser reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem.

Proposta de emenda

Propomos que a base I do texto da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção:

Incumbe ao Governo, como medida de protecção da Natureza e dos seus recursos: Promover a defesa de áreas onde o meio natural deva ser reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem; Promover, em todo o território, o uso racional e a defesa de todos os recursos naturais, de modo a possibilitar a sua fruição pelas gerações futuras.

O Sr. Presidente: - Estilo em discussão conjuntamente.

O Sr. Gabriel Gonçalves: - Sr. Presidente: O grupo de Deputados que subscreveu esta proposta de emenda, aliás interpretando o pensar da Comissão de Economia, entendeu, pelo facto de a proposta de lei não contemplar todos os problemas resultantes da protecção da Natureza e dos "eus recursos, como de resto ficou sobejamente evidenciado no debate na generalidade, orientando-se toda ela no sentido da criação, muito mais restrita, de parques e de reservas, que, embora mantendo o título de "Protecção da Natureza e dos seus recursos", se deveria apor o subtítulo "Dos parques nacionais e de outros tipos de reservas", para assim, de alguma forma, dor ao articulado uma dimensão mais modesta e apropriada. A Comissão de Economia não aceitou a designação proposta pela Câmara Corporativa -"Dos parques nacionais e das reservas análogas" - por a designação "reservas análogas" não incluir muitos tipos de reservas, umas por superfície diminuta, outras por impossibilidade de gestão autónoma ou por um tipo específico de protecção. Tudo isto levou a Comissão a propor nutro subtítulo -"Dos parques nacionais e de outros tipos de reserva" - por lhe parecer muito mais adaptado no nosso caso.

A base I está toda ela orientada dentro deste pensar, pois ao Governo não compete apenas promover a defesa de áreas demarcadas, mas muitíssimo mais, e que é alargar a todo o território o uso, naturalmente racional, e a defesa de todos os recursos naturais. Portanto, pensou-se que assim a base ficaria muito mais completa e ao mesmo tempo, justificaria o que está no pensamento do Governo: a saída de vários diplomas que tratassem de uma forma mais completa e da forma desejada pela Câmara os problemas da protecção da Natureza.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs poderão notar, a proposta de emenda subscrito pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados é propriamente uma proposta de adiamento. Na verdade, segundo a redacção sugerida por estes Srs. Deputados, o corpo da base e o seu n.º l contêm, solvo erro, exactamente o texto da base I sugerido pela Câmara Corporativa. O n.° 2 é que é matéria nova e constitui, portanto, um aditamento. Em consequência, e respeitando a prioridade que lhe cabe pelo seu carácter de emenda, ponho à votação o texto sugerida para a base i pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados, na parte que compreende o da base e o n.° l, fazendo notar a VV. Ex.ªs que matéria, é igual k preconizada pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 preconizado para a base I pelo Sc. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados, o qual consiste, efectivamente, num aditamento no texto anterior.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base II, em relação à qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

Constitui, de modo especial, objectivo da protecção referida na base anterior a defesa e ordenamento flora e fauna naturais, do solo, do subsolo, das águas e da atmosfera, quer para ressalvar fins científicos, educativos e turísticos, quer para defender testemunhos da evolução geológica e da presença e actividade humana ao longo das ideias.

Proposta de emenda

Propomos que a base II do texto da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção:

Constitui, de modo especial, objectivo da protecção referida no n.º l da base anterior a defesa e ordenamento da flora e fauna naturais, do solo, do subsolo, das águas e da atmosfera, quer para ressalvar fins científicos, educativos, económico-sociais e turísticos, quer para defender testemunhos da evolução geológica e da presença e actividade humanas ao longo das idades.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Abril de 1970 - Os Deputados: Gabriel da