O Sr. Presidente: - Em relação à base II, há ainda na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo.

O Sr. Teixeira Canedo: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. EX.ª a palavra.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Eu pedia licença à Câmara para retirar a primeira série de propostos de emenda por mim representadas, relativas às bases II, IV, V, VI e VII as quais foram feitas com base no texto do Governo. Uma vez que a Comissão de Economia fez alterações, partindo da redacção da Câmara Corporativa, eu desistiria, se a Assembleia autorizasse, dessa primeira série de propostas de emenda, mantendo apenas as propostas de emenda que apresentei posteriormente, e se às bases V, VII e VIII

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Teixeira Cnnedo acabn de esclarecer, n primeira série de propostas de emenda por ele npresentadns elaborou-H na presunção de que n discussão e votação incidissem .sobre o texto da proposta governamental. fina vez, porém, que a Assembleia adoptou o texto sugerido pela Câmara Corporativa. essa série de propostas dá emenda relativas as bases n. iv, v, vi e vn perdeu, no entender do Sr. Deputado Teixeira Canedo. razilo de ser. Dní o seu pedido u Câmara para que esta consinta na retirada dessa primeira série de propostas de emendn.

Belativamente a uma outni série de propostas de emenda posteriormente apresentadas pelo mesmo Sr. Deputado, referentes às bases v, vn e viu, essas, segundo declarou, mantém-nas.

.Nestes termos, consulto a Assembleia sobre se autoriza o Sr. Deputado Texeira Canedo a retirar a primeira série de propostas de emenda que apresentou, relativas às bases n, w, v, vi e vn. \ CoiimiUada a Assembleia, fui cnnr.i-ilirla auluriianun.

. O Sr. Presidente: -Be tirada, portanto, a proposta de emenda ao texto governamental da base n que havia sido apresentada pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, estuo em discussão apenas o texto da base sugerido pela Câmara Corporativa e a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

O Sr. Alberto de Alaro&o: - Sr. Presidente: A proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados contempla fundamentul-meutu a introduçjüo da expressão "ecouómico-sociais" entre os fins referidos no. texto da Câmara Corporativa, visando nomeadamente os aspectos de defesa do solo, do subsolo, das aguas e da atmosfera, que dificilmente estariam plenamente justificados pêlos fins científicos, educativos e .turistòcos segundo n. redacção -proposto pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado dcseju usar da palavra, ponho à votação a base n segundo o texto da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

ftiifuiii!/ff/if A oofaçün. /ni aproouda.

9.87

Ú Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base m, relativamente à qual náo há na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vai ler-se.

Foi lida. S a seguinte:

As medidas de protecção são extensivas a espaços previamente demarcados, em ruzilo da paisagem, da flora e da fauna existentes ou que seja possível reconstituir, das formações geológicas e dos monumentos de valor histórico, etnográfico e artístico neles implantados.

O Sr. Presidente: -Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar -da palavra -sobre a base m, ponho-a a votação.

Submetida ã votaçílo, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base iv, em relação à qual há na iMesa uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. Silo as seguinte*: A protecção tia Natureza referida n-as bases anteriores é assegurada pela criação de parques nacionais e de reservas análogos, toatando-se em consideração os objeotivos específicos e a sua importância. Cs parques nacionais podem conter as seguintes zonas de reserva: Reservas integrais - áreas protegidas, onde se desenvolve o livre jogo dos factores ecológicos naturais sem qualquer intervenção exterior; Reservas naturais - território destinndo, através de medidas adequadas, í< protecção e conservação da flora e tia fauna naturais, bem como da paisagem; Reservas de paisagem - 'espaços destinados à protecção e conservação dos locais e paisagens, assim como & protecção, consolidação, conservação e restauro de construções de interesse etnográfico ou técnico; Reservas turísticas - zonas subordinadas a um ordenamento destinado a favorecer a sua unidade e conservação natural, bem como a harmonia das construções, a desenvolver segundo os necessidiades dos popi dações e do turismo, em conformidade com os objectivos do parque. As reservas análogas obedecerão aos seguintes tipos, em função da sua'finalidade: Reservas botânicos - áreas cujo interesse cientifico e educativo, pela raridade da flora, justifique a sua integral conservação; h) Reservas zoológicas - zonas de refúgio de

espécies raras ou em vias de extinção; Reservas geológicas - áreas onde formações pelo seu interesso cipjif.ífirn c