educativo, devam ser defendidas de qualquer exploração ou ocupação. Constituirão objecto de decreto a criação e delimitação dos parques e reservas.

Proposta de emenda

Propomos que a base IV do texto da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção: A protecção da Natureza referida no n.° l da base I e na base II é assegurada pela criação de parques nacionais e de outros tipos de reservas, tomando-se em consideração os objectivos específicos e a sua importância. Entre os outros tipos de reservas deverão considerar-se, em função da sua finalidade: Constituirão objecto de decreto a criação o delimitação dos parques e de outros tipos de reservas.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Assembleia para n natureza das emendas, que me parece ser a seguinte: há efectivamente uma emenda proposta ao n.º l da base IV - reportamo-nos evidentemente ao texto da Câmara Corporativa; o n.° 2 é integralmente conservado na proposta de emenda; no n.° 3 é emendado o respectivo corpo, mantendo-se, todavia, as alíneas; no n.º 4, tal como no n.° l, há também uma emenda à redacção.

Feito este esclarecimento, estão em discussão a base IV e a proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

O Sr. Gabriel Gonçalves: - Esta nova redacção que propomos para a base IV resulta da alteração que se fez IV base I e sobretudo do facto de a Comissão de Economia não ter aceite a designação "reservas análogas", substituindo-a pela razão há pouco indicada, pela designação "outros tipos de reservas".

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se a votação.

Ponho primeiramente à votação o n.º l da base IV segundo a redacção da proposta de emenda, a qual tem prioridade na votação.

Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 da mesma base, segundo o texto da Câmara Corporativa, ao qual não é sugerida qualquer alteração na proposta de emenda.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da mesma base, segundo a redacção sugerida na proposta de emenda, redacção essa que, embora difira apenas da Câmara Corporativa no corpo do número, tem prioridade na votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho finalmente à votação o n.º 4 da mesma base, segundo a redacção sugerida na proposta de emenda, a qual tem prioridade na votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base V, para a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelo - Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados e uma outra subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo.

Vão ler-se a base e as propostas de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

Os parques nacionais e reservas análogas ficam submetidos ao regime florestal.

Propostas de emenda

Propomos que a base V do texto da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção:

Os parques nacionais e os outros tipos de reservas ficam submetidos ao regime florestal total ou parcial obrigatório.

Proponho que na base V seja introduzida a emenda seguinte:

Os parques nacionais e outros tipos de reserva suo de utilidade pública e ficam submetidos ao regime florestal total ou parcial obrigatório.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Abril de 1070. - O Deputado, João António Teixeira Canedo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: A emenda que propomos à base V resulta da maneira simples como