a Câmara Corporativa tinha feito a redacção submetendo estes parques ao regime florestal - carecer, a nosso ver de uma especificação. Que dizer: considerámos que este regime: florestal, devia ser total ou parcial,- de harmónio com o que está estatuído no Decreto de ll de Junho du 1905, em virtude, precisamente, de nesse mesmo decreto haver também um regime florestai de simples polícia que permitia no proprietário administrar os bens incluídos na reserva, sem ter de se submeter a qualquer regime. Ora, dado que a essência do instituo que está em discussão tem em vista precisamente todas as cautelas possíveis, para que se possa fazer a preservação das áreas entendeu-se que permitir que o regime florestal dei simples polícia se mantivesse seria contrariar precisamente esses preceitos. Contudo, e felizmente, o Sr. Deputado Teixeira Canedo apresenta uma proposta de alteração da base V em que 96 considera que essas reservas devem ser de utilidade pública, o que vem facilitar enormemente também a nossa proposta, porque, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido Decreto de 11 de Junho de 1905 só poderia ser exercido o regime de simples polícia florestal quando não houvesse a declaração de utilidade pública para as áreas. Ora desde que essa declaração se faça, fica excluído imediatamente o regime de simples polícia florestal. Daí, portam-to, darmos, nós que subscrevemos uma proposta de emenda à base V a nossa inteira adesão à proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo.

Eram estes, Sr. Presidente, as considerações que eu desejava fazer.

O Sr. Teixeira Canedo: - Agradeço ao Sr. Deputado Neto Miranda e aos demais Sr. Deputados que subscreveram a proposta de emenda o terem aceitado e entendido justificada a proposta de emenda que eu fiz. Mas eu entendo que devia justifica-la, para além do que o Sr. Deputado Neto Miranda disse, que estava du acordo com o meu pensamento, ainda, por outra, razão. É que vê-se da proposta de lei que os parques florestais terão autonomia administrativa, se isto claro, vier a ser aprovado.

Eu entendo até que deveria reconhecer-se-lhes personalidade judiciária. Orai o regime jurídico dos parques só será devidamente identificado se lhes for 'dada a natureza interesse público que eles têm. De outra forma pode vir a verificar-se dificuldades, sobretudo quando houvesse necessidade de expropriar bens para o cumprimento dos fins do parque. E que uma declaração de utilidade pública só pode ser feita se se destinar a um fim de utilidade pública. Ora, se não se declarasse que os parques e reservas têm um fim de utilidade pública, suponho que viriam a verificar-se graves dificuldades quando se quisesse expropriar bens para integrar nos mesmos parques.

É esta achega que queria dar às palavras do Sr. Deputado Neto Miranda, para justificar a proposta de alteração que fiz.

O Sr. Presidente: Se bem entendi as palavras do Sr. Deputado Neto Miranda, parece-me que seria intenção dos subscritores da proposta de emendo, que têm como primeiro signatário o Sr. Deputado Gabriel Gonçalves, aderir à proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo. Algum de. VV. Ex.ª deseja requerer qualquer prioridade na votação?

O Sr. Neto Miranda: - Exactamente. Sr. Presidente. Era isso mesmo que nós pretendíamos: que fosse dada preferência à proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo.

O Sr. Presidente: - Parece-me então que seria melhor V.V.. Ex.ªs requererem- a retirada da vossa proposta de emenda.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Requeremos que seja retirada a proposta que apresentámos, de emenda à base V.

O Sr: Presidente: - Consulto, a Assembleia sobre se autoriza a retirada da proposta de emenda à base V subscrita pelos Srs. Deputados Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Constituída a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, presentes para votação apenas a proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo e o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Na sua qualidade de proposta de emenda, ponho primeiro à votação a proposta de emenda à base V subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:.- Aprovada, a base V segundo o texto da proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo, vou pôr em discussão a base VI, em relação a qual há na Mesa uma proposta de emenda ao n.º l subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes: Os bens incluídos no perímetro dos parques nacionais ou reservas análogas podem ser objecto das servidões ou restrições administrativas que forem estabelecidas no decreto da sua constituição. Quando da servidão ou da restrição administrativa constituída resultar diminuição efectiva do valor de algum prédio ou do seu rendimento, tem o respectivo dono direito a ser indemnizado, se não optar pêlos benefícios que esta lei lhe concede.

Proposta de emenda

Propomos que o n.° l da base VI do texto da Tâmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção: Os bens incluídos no perímetro dos parques nacionais ou em outros tipos de reservas podem ser objecto das servidões ou restrições administrativas que forem estabelecidas no decreto da sua constituição.

O Sr. Presidente: - Em relação a esta base há ainda na Mesa uma proposta de aditamento de mais um nú-