A redacção que proponho pareceu-me ser a melhor. No entanto, se for possível encontrar outra ainda melhor, não me repugnará aceitá-la. Mas suponho que a redacção por mim proposta se percebe bem e que a Comissão de Legislação e redacção alcançará perfeitamente o intuito do aditamento, que foi realmente facilitar a vida às pessoas que, vivendo dentro de um parque, poderiam ter vontades opostas. E certo que a lei civil prevê outro expediente, que era o de os comproprietários resolverem entre si acabar com a propriedade. Mas todos sabemos que são processos morosos, que muitas vezes não se resolveriam a tempo de os indivíduos decidirem ou não a sua entrada nas sociedades.
Esta a maneira que se me afigura mais simples de resolver o problema.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Teixeira Canedo ao justificar a proposta de aditamento à base VII que subscreve, admitiu, se bem o ouvi, a possibilidade de lhe ser dada melhor redacção. No caso de algum Sr. Deputado entender que deseja seguir a sugestão do Sr. Deputado Teixeira Canedo, eu poderei suspender a sessão por alguns minutos para dar tempo a ser elaborada, nos termos regimentais, com pelo menos cinco subscritores, uma proposta que melhore este aditamento, se é possível. Permito-me considerar a hipótese de melhorar uma vez que ela foi adiantada pelo próprio autor do aditamento.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: - Já que estamos a legislar, entendo que o devemos fazer em termos hábeis.- como se diz em direito, isto é em termos inteligíveis e compreensíveis. Há pouco fiz aqui uma referência no sentido de que não compreendia o alcance da expressão com a maioria de direitos". Continuo a não compreender, apesar das lúcidas palavras do ilustre Deputado Teixeira Canedo. Suponho que haveria talvez mais vantagem em dizer, por exemplo, "deferir-se-á de acordo com a manifestação de vontade da maioria".
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Pensei precisamente nesta hipótese, mas acontece que dez indivíduos, por hipótese, podiam ter um décimo da propriedade e um só ter nove décimos. E se fosse a maioria numérica de indivíduos, nós estávamos realmente a satisfazer a vontade daqueles que seriam menos prejudicados, no entender daquele que tinha a .maioria da propriedade. Por isso é que eu, tendo meditado nesse problema, me referi n maioria de direitos, querendo significar maioria de quotas. Maioria de direitos parece-me, pois, a boa solução. Um indivíduo tem o direito de uma quarta parte, outro o direito de uma quinta parte, outro o direito de uma décima parte. Pareceu-me que a redacção que encontrei seria de facto a melhor. No entanto, quando os outros apontam melhores caminhos, não me custa reconhecer que errei. Mas, pelas palavras do Sr. Deputado Cunha Araújo, eu tenho de concluir que até agora ainda não errei.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Só queria acrescentar o seguinte: creio que está aqui a extensão dos direitos, visto que o direito numa nona ou numa décima parte, isto é, a quota-parte, qualquer que ela seja, é um direito e, portanto, está de qualquer maneira reservado para poder ter a sua integração dentro do contexto que estamos discutindo.
O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos e peço aos Srs. Deputados Teixeira Canedo e Cunha Araújo o favor de subirem até à Mesa.
Eram 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma nova proposta de aditamento à base VII, subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros Srs. Deputados, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta do aditamento
Propomos que à base VII seja aditado mais um número, assim concebido:
No caso de os bens referidos nesta base pertencerem a vários indivíduos em compropriedade, e não havendo entre eles' acordo quanto à participação nas sociedades referidas no n.° 1 o respectivo direito deferir-se-á de acordo com a decisão dos titulares da maioria de direitos.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Teixeira Corado se, em vista da nova proposta, de aditamento que subscreve com outros Srs. Deputados, deseja retirar a proposta de aditamento que anteriormente apresentou.
O Sr. Teixeira Canedo: - Desejo, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza o Sr. Deputado Teixeira Canedo a retinir a primeira proposta de aditamento a base VII que subscreveu.
Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, presente à Assembleia operas a proposta de aditamento subscrita pelo mesmo Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros quatro Srs. Deputados.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja, usar da palavra sobre este nova proposta de aditamento a base VII, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base viu, em relação à qual há na Mesa uma proposta de emenda à alínea d) do n.° l, subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo.
Vão ler-se a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes: