O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: O conceito de organismo tem normalmente o significado de um conjunto de órgãos ou das funções que os órgãos executam: ou de outra forma: todo e qualquer corpo organizado que tem ou pode ter existência separada; ou ainda: o conjunto de elementos que constituem uma instituição, de modo que esta possa funcionar devidamente. Ora, esta entidade técnico-consultiva e científica que agora se pretende criar, por proposta de emenda da Câmara Corporativa, é apenas parte de um todo organizado ou a organizar e nem sequer a mais importante, neste caso n prevista comissão administrativa. Consequentemente; respeitando o espírito da proposta de lei, com a qual a Comissão de Economia concordou, afigura-se mais indicada a utilização da expressão "com assistência técnico-consultiva e científica apropriada".

O Sr. Gabriel Gonçalves: - Sr. Presidente: Pura além das considerações do Sr. Deputado Alberto de Alarcão há ainda uma outra razão preponderantíssima: é que esta redacção está absolutamente de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Seus Recursos.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Ponho à votação, primeiramente, no n.º l da base IX segundo a redacção da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados, a qual tem prioridade.

Submetido à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da mesma base segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base X em relação à qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gabriel Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

O estatuto do porque regulará a nomeação e a competência da comissão administrativa, como dos elementos que lhe assistem, e indicará as autoridades ou seus agentes e as demais entidades com especial competência para o exercício das funções de polícia e fiscalização.

Proposta de emenda

Propomos: que a base X do texto da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A junção agora na base X da expressão "bem como dos elementos que lhe assistem" pretende exactamente contemplar a introdução na base IX dessa outra expressão "com assistência técnico-consultiva e científica apropriada".

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho à votação a base X segundo o texto da emenda proposta pêlos Srs. Deputados Gonçalves e outros Srs. Deputados.

Submetida á votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de uma nova base apresentada pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo. Esta proposta de aditamento reporta-se a base VI. Poderia talvez ter sido posta à apreciação da Assembleia logo depois da votação da base VI. Mas, como ela especifica alguns direitos novos, pareceu-me que conviria apreciá-la depois de votada a base X.

A nossa Comissão de Legislação e Redacção, no caso de esta proposta de aditamento ser aprovada, situará a nova base onde melhor entender, dentro do contexto da lei.

O Sr. Teixeira Canedo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Tenho uma pequena rectificação a fazer, É que, quando redigi esta base, ao dizer: "As sociedades constituídas nos termos da base VI, estava ainda a raciocinar no sentido de que seria votado o texto da proposta do Governo. Portanto, o texto por mini proposto deve ser adaptado, dizendo-se: "As sociedades constituídas nos termos da base VII", visto que na base VII segundo o texto da Câmara Corporativa, é que se prevê a constituição de sociedades.

Para além disto, nós vemos que foi preocupação do parecer da Câmara Corporativa, da proposta do Governo, e até aos Srs. Deputados que intervieram na discussão na generalidade, salvaguardar os direitos dos moradores dos parques e evitar, tanto quanto possível, que essas sociedades sejam absorvidas, digamos, por sociedades de grande capital que facilmente o poderiam fazer. Ora, nessa linha de pensamento eu proponho esta base, precisamente- para evitar que pessoas estranhos as que habitam dentro do parque ou até às sociedades constituídas venham a instalar-se com os seus capitais lá dentro e a absorver tudo r" mais. Nessa, medida, todos sabemos que muitos bens situados dentro do parque seroo transaccionados, isto é, podem ser vendidos. Para além dos direitos de preferência que a lei civil reconhece já por exemplo, nos comproprietários quando fixada, a unidade mínima da cultura, nos proprietários confinantes de outros direitos parece-me que