Decreto da Assembleia Nacional sobre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e as ilhas adjacentes É livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre as ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restringem.

2. As mercadorias a que se refere o n.º 1 circularão a coberto de guias emitidas pelas alfândegas. Entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação far-se-á independentemente de qualquer intervenção aduaneira.. Mantêm-se, com caracter transitório, os regimes fiscais aplicáveis: Ao tabaco, em folha ou manufacturado, enquanto não forem harmonizados os que actualmente vigoram no continente e nas ilhas adjacentes;

b) Aos produtos sacarinos, enquanto não forem revistos os regimes privativos da Madeira e dos Açores. Os vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores só podem circular sem restrições quando engarrafados e nas condições aprovadas pelas entidades competentes. Entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação destes produtos será livre

O disposto no n.º 1 da base I não prejudica as restrições de ordem geral exigidas pelos superiores interesses económicos ou sociais da Nação, nomeadamente as indispensáveis à protecção da vida e da saúde das pessoas e animais e à preservação da vida vegetal. Serão introduzidas na administração das ilhas adjacentes as alterações necessárias à perfeita execução da presente lei.

2. O Ministério das Finanças tomará, para o mesmo efeito, as providências administrativas e financeiras indispensáveis. Passa a aplicar-se nas ilhas adjacentes, com as alterações que se mostrem aconselháveis, o imposto de consumo sobre tabacos, criado pelo Decreto-Lei n.º 43 766, de 30 de Junho de 1961, e modificado pelo Decreto-Lei n.º 48 701, de 23 de Novembro de 1968.

2. O Governo tomará as providências necessárias à correcção das disparidades de regime aduaneiro do tabaco manufacturado em vigor nas várias parcelas da metrópole, elevando os direitos de importação nas ilhas adjacentes de modo a facilitar a reorganização da indústria tabaqueira insular.