Todos temos plena consciência da importância assumida pela presença do Estado no complexo da vida social e da consequente responsabilidade em que, perante a Nação, o Governo incorre pelo seu comportamento económico e financeiro. Por isso, não pode deixar de acolher-se com justo agrado as intenções reveladas na proposta de lei em discussão.

Pois, se bem penso, a proposta insere-se na corrente dag preocupações que aspiram a enquadrar numa política global todas as actuações sócio-económicas relevantes, a começar, muito compreensivelmente, pelas actuações de sector público. Responde a essas preocupações o desejo de não se limitar ao âmbito das autorizações orçamentais, que ao Governo cumpre pedir, nos termos do artigo 91.º-. n.º 4.º, da Constituição, ou, mais correctamente, responde a essas preocupações o desejo de não desligar aquelas autorizações orçamentais do conjunto das providências requeridas pela prossecução das políticas económicas.

Por outro lado, creio não ser iludido por uma interpretação optimista quando penso ver no documento em análise o propósito do Governo de não estabelecer os quadros essenciais de algumas daquelas políticas sem responsabilizar por elas a Nação, através da sua representação constitucional.

Tanto me basta para dar o meu acordo de princípio ao carácter programático da proposta, apesar das dificuldades inegavelmente, oponíveis à sua latitude, em face do disposto no preceito constitucional em causa. Se este preceito impõe ao Governo a obrigação de pedir uma autorização orçamental, mas não o proíbe de a esse pedido juntar outros - relativos a matérias funcionalmente ligadas à economia e execução do orçamento -, então o problema afasta-se largamente do puro campo da interpretação jurídica para o domínio da justeza e eficiência da formulação e articulação das políticas em face do plano de gestão económico-financeira do Estado para o próximo ano. Acolhendo, assim, as preocupações da Câmara Corporativa a este propósito e do seu ilustre relator, renovo o meu acordo às intenções reveladas na proposta para a inserção progressivamente mais adequada da gestão A curto prazo e no quadro orçamental dentro das grandes linhas da política económica e financeira global.

2. Assim entendidos sobre a natureza da proposta, situo-me nela através do enunciado dos seus três momentos fundamentais: parâmetros, objectivos, instrumentos.

A actuação que se pretendeu exprimir na presente proposta de lei enquadra-se em dois parâmetros fundamentais: a necessidade de defesa da integridade nacional V o processo de desenvolvimento projectado no III Plano de Fomento.

Como parâmetros que são de toda a nossa vida colectiva, impõe-se que, em consciência e responsabilidade, os Portugueses reflictam sobre o seu significado e implicações. É matéria demasiadamente grave - esta da sobrevivência política e da sobrevivência económica da Nação - para que a possamos deixar sair do campo do esclarecimento sereno e construtivo, de um esclarecimento que se guie apenas pelo sinceríssimo desejo de «servir os mais profundos interesses da Nação».

Impõe-se que reflitamos e tiremos dessa reflexão as linhas de conduta a seguir persistentemente.

Ouviu ontem a Câmara a voz autorizada do Sr. Deputado Roboredo e Silva. Renuncio, por isso, a tentar deslustradamente insistir num tema que, nem por ser e dever ser amplamente conhecido, está isento de ideias incompletas ou erradas, de preconceitos generalizados, de interpretações nem sempre guiadas por ingénuas mas boas intenções.

Limito-me a referir, em modesto apoio à sua brilhante intervenção, que os dois parâmetros citados são incindíveis no quadro da nossa evolução sócio-económica o política; constituindo, quanto a mim, ilusão simplista e erro grave supor-se que, eliminado imediatamente um deles por comodista opção antinacional, por esse facto o outro se resolveria: mudarem-se os termos do problema é to de que se procurassem estabelecer V ajustar num planeamento global todos os aspectos da defesa.

3. Srs. Deputados: Situando-se no plano da adequação ou compatibilidade do programa de gestão económico-financeira para 1970, face às exigências de defesa e do processo de desenvolvimento, no quadro conjuntural previsível para o próximo exercício financeiro, a proposta regista, como objectivos da sua política: A expansão do produto da indústria e a melhoria das condições da distribuição e da produção agrícola;

b) O aumento da capacidade concorrencial da economia portuguesa;

c) A aceleração do ritmo da formação do capital fixo;

d) A manutenção da estabilidade monetária e financeira, com melhoria dos mercados respectivos;

c) A prossecução dos objectivas de política regional inscritos do III Plano de Fomento.

Quer dizer: a proposta diz-nos que a gestão económico-financeira do Estado se guiará pelas finalidades do desenvolvimento, executando o III Plano, procurando atalhar dificuldades conjunturais frenadoras da sua execução normal e removendo alguns obstáculos estruturais ao processamento de políticas comuns ou afins. É nomeadamente quanto a- este último tipo de objectivos e de medidas que a inovação de o trazer à Lei de Meios - e, por intermédio desta, à autorização da Câmara - tem o preço de um compromisso, compromisso por que me é muito grato honrar o ilustre Ministro das Finanças, que o assume, mas compromisso cujo cumprimento tanto obriga o Governo como a própria Assembleia: um e outra têm de estar bem conscientes dos termos em que o assumem.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para levar a efeito a política proposta apontam-se dois tipos fundamentais de instrumentos: de política fiscal e de política económica.

Os instrumentos de política económica compreendem:

Reformas estruturais; Criação de infra-estruturas;