De que se proceda às necessárias revisões, em ordem a permitir à Câmara Corporativa melhores condições de trabalho e formas mais adequadas da emissão do seu parecer e, bem assim, do respectivo exame pela Assembleia Nacional;

c) De que a modificação do regime de condicionamento industrial, prevista na alínea a) do artigo 20.º da proposta, seja oportunamente submetida à apreciação da Assembleia, dada a importância do problema e a conveniência de associar o órgão legislativo às soluções que venham a ser adoptadas;

d) De que se tome idêntica atitude em relação à revisão da legislação referente a preços e margens de lucro da distribuição, a que alude a alínea c) do artigo 21.º;

c) De que o Governo estude a revisão do regime de acumulações, em ordem a dificultá-las, nos termos do artigo 40.º da Constituição, através de medidas de tipo adequado, além dos agravamentos tributários previstos na proposta;

f) De que a política de fomento e de equilíbrio re gional, que constitui objecto do capítulo VIII, bem como as finalidades sociais da programação económica, sejam intensamente prosseguidas, com vista à efectiva realização dos, objectivos orientadores do III Plano de Fomento.

Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Da leitura da Conta Geral do Estado para 1968 verifica-se que, relativamente ao Ministério da Educação Nacional, havia determinado plano que se não efectivou, uma vez que na despesa ordinária de 1968 houve uma diferença, entre a previsão corrigida e a despesa efectuada, de 323,7 milhares de contos. Mais se verifica que, nesse plano, onde foi mais sensível ai diferença foi no capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1).

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Regimento, requeiro daquele Ministério as seguintes informações:

1.ª Qual o plano que motivou a dotação orçamental do capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1);

2.ª Qual a razão por que o plano previsto se não efectuou;

3.ª Que medidas foram tomadas para que o plano se cumprisse.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1969. - O Deputado, Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Requeiro, nos termos regimentais, que pela Secretaria de Estado do Comércio me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Número e capacidade totais das adegas cooperativas e de armazéns reguladores para vinhos e derivados existentes (apenas os de construção concluída) em 1960 e 1969, inclusive, nas áreas da Junta Nacional do Vinho, Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, Federação dos Vinicultores da Região do Douro e Federação dos Vinicultores do Dão;

2.º Número e capacidades das adegas cooperativas cuja construção se iniciou em cada um dos anos que decorreram entre 1960 e 1969, inclusive, e em cada uma das áreas dos organismos acima citados;

3.º Idem, relativamente a armazéns reguladores para vinho e derivados.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1969. - O Deputado, Fernando Augusto de Santos e Castro.

Nos termos do artigo 7.º do Regimento, venho solicitar que pelo Ministério da Educação Nacional me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Qual, por distritos escolares, o número de escolas e postos de ensino primário que se encontram criados na metrópole e nas ilhas adjacentes;

2.º Qual, também por distritos, o número das que se encontram em funcionamento, que o têm suspenso ou que não chegaram mesmo a entrar em funcionamento;

3.º Causas dessa suspensão ou não entrada em funcionamento, referindo-se a cada uma das possíveis causas o número respectivo;

4.º Qual o número mínimo necessário de crianças em idade escolar para a criação de escolas primárias e se esse número tem sido sujeito a actualizações que o tempo e as necessidades têm demonstrado necessárias;

5.º Qual o número de escolas do ciclo preparatório já criadas e as que se encontram em funcionamento e ainda quais os factores que têm condicionado a criação e entrada em funcionamento.

Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1969. - O Deputado, João António Teixeira Canedo.