e outros recursos e através da realização de despesas dirigidas fundamentalmente ao investimento, norteadas pela finalidade essencial de potenciar a formação do capital fixo. A par disso, enunciam-se alguns instrumentos gerais de política económica, cuja utilização se põe ao serviço dos objectivos orientadores da proposta: reformas estruturais (dos mercados monetário e financeiro, da actividade das indústrias de base, dos circuitos de distribuição, das explorações fundiárias, das empresas e sectores de actividade, das condições de entrada no mercado), criação de infra-estruturas, incentivos e actuações supletivas da iniciativa privada (por participação ou mesmo criação directa de unidades económicas).

3. Entende a Comissão de Economia que uma proposta de tal latitude e natureza suscita algumas dificuldades: A primeira diz respeito à sua articulação com o III Plano de Fomento. Pois, a não dever entender-se o expresso enunciado de alguns dos seus pontos como simples duplicação do conteúdo de outros incluídos no Plano, a conveniência em os enunciar na proposta decorre certamente da necessidade de contemplar fenómenos e condições conjunturais frenadoras da execução do Plano; ou, até, fenómenos e condições estruturais nele não considerados convenientemente.

Por tudo isso, muito se ganharia se, com a proposta, fosse enviado & Assembleia o programa de execução anual do Plano, e naquela se definisse sempre, com clareza e precisão possíveis, a1 articulação das políticas de gestão económico-financeira com as grandes linhas por que o Plano se orienta;

b) Por outro lado, considerado o condicionalismo era que se insere a economia metropolitana e os superiores objectivos da unidade nacional, parece que deveria prestar-se maior atenção à articulação das economias das várias parcela s do mundo português; nomeadamente considerando a evolução das economias das províncias ultramarinas no relatório da proposta e traduzindo no articulado, de modo mais explícito do que o prescrito no artigo 16.º, alínea c), os reflexos daquela consideração;

c) A conveniente inserção conjuntural da gestão económico-financeira no quadro da política traçada no III Plano de Fomento levanta ainda a dúvida se não deveria dar-se maior relevo, ou relevo mais explícito, aos aspectos sociais da actuação governativa, bem como à consideração, que se crê fundamental, do problema dos preços;

d) Procurando enfrentar conjuntura desfavorável na formação do capital fixo, a política de investimentos expressa na proposta enuncia uma gama larga de possibilidades de actuação do Governo; a efectivação dessas possibilidades, pela escolha oportuna dos instrumentos tidos como mais adequados, não pode esquecer a distância que separa a utilização de meios conjunturais do emprego de instrumen tos modeladores da própria estrutura, para que o efeito final se aproxime convenientemente do desejado pelos formuladores da política. A observação cobre um largo campo dos instrumentos apontados, nomeadamente os incentivos; mas também acolhe no seu âmbito as possíveis interrogações sobre a indispensabilidade de se ensaiar a utilização de novos instrumentos de política económica sem previamente se haver concluído pelo esgotamento de todas as possibilidades de actuação através dos meios já ao alcance da intervenção pública. Este comentário não pretende invalidar o interesse da possível utilização de novos instrumentos de política económica, desde que se vitalizem todos os outros meios já ao alcance do Governo. Todos estes exemplos de dificuldades, se, por um lado, nos ajudam a avaliar o significado e mérito da proposta, por outro, giam-nos para a situação de. colaboração consciente que o País reclama de todos os seus órgãos.

Querendo situar-se conjunturalmente no plano delicado da formulação efectiva de uma política económica, a proposta não pode ser desligada daquele plano e da consideração de que toda a política, para ser coerente e funcionalmente válida, tem de aspirar a revestir carácter global.

Daqui parecer desejável que se resista à tentação de aferir desde já pelos critérios da comissão este e aquele preceito da proposta, correndo o risco de lhe reduzir, por essa via, a validade conjuntural pretendida. Em vez disso, caracterizando-a e enquadrando-a nos termos gerais da política económica e financeira em prossecução, a concessão das autorizações pedidas revestiria o alcance de um acordo aos princípios orientadores da política, sem renúncia da Assembleia a cumpri r os seus deveres de representação nacional, chamando a si oportunamente a análise dos grandes problemas que suscitam vários dos capítulos de actuação político-económica ora enunciados. A redacção do articulado deveria, assim, ser revista, para a expressão inequívoca desta posição da Assembleia.

5. Dando o seu acordo, nestes termos, à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1970 no seu conjunto, a Comissão de Economia propõe que se emitam os seguintes votos: Que se articule a gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global, à escala nacional;

b) Que, em obediência ao espírito que preside à extensão do âmbito da proposta de autorização apresentada, se alargue o estudo s avaliação das receitas e despesas do sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência, em todas as parcelas do território nacional;

c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se dê prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português;

d) Que, para se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional, os programas de execução anual de plano de fomento acompanhem as propostas de au-