tos maus. Há um aspecto positivo e que, no caso particular de Portugal, se traduz por uma tremenda valorização no aspecto humano, por uma promoção educacional acelerada, com reflexos enormes no social. No aspecto económico, bastando recorrer a nada mais do que a serenidade na apreciação, se verificará que, por razão do esforço que o País foi obrigado a fazer (teria sido feito se a isso não fôssemos obrigados?), o nosso avanço nestes últimos anos foi apreciável.

Mas quanto à defesa tudo se poderá resumir servindo-me das palavras há poucos dias ainda proferidas nesta Casa pelo Sr. Deputado Franco Nogueira ao referir-se aos verdadeiros objectivos, permanentes da Nação:

E a esse título a sua defesa, se é um dever histórico e moral, constitui, além do mais, um imperativo das nossos próprios interesses, ei estes são tão legítimos como os dos outros, e para nós são mais legítimos do que es dos ou tiros.

Srs. Deputados: Vou terminar, embora o meu propósito, ao iniciar esta intervenção, fosse o de ir mais além, em afirmações com carácter mais positivo, que eu peço a Deus que, durante o tempo que me seja permitido aqui permanecer, jamais eu tenha que ais usar: em palavras e atitudes firmes.

Que Deus me ilumine, a mim - e seja-me permitido erguer esta prece também por VV. Ex.ªs -, por forma a que, nas intervenções que haja de produzir nesta Casa, «por mais idóneo e digno que seja o objectivo, nenhum deve ser irreflectidamente lançado ao comentário dos nossos inimigas, sôfregos de interpretações maliciosas ou pérfida deturpação, a usar como arma de imprevisíveis consequências».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Para primeira parte da ordem do dia estava marcada a apreciação, na generalidade, dos pareceres das Comissões de Finanças e de Economia sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1970.

Como não há nenhum Sr. Deputado inscrito para falar sobre esta matéria, passamos à segunda parte da ordem do dia, constituída pela discussão e votação, na especialidade, da mesma proposta de lei.

Vou pôr em discussão o artigo 1.º da proposta de lei, o qual vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1970, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

O Sr. Presidente: - A Câmara Corporativa sugeriu outra redacção para este artigo. Mas, como VV. Ex.ªs não ignoram, as sugestões da Câmara Corporativa só se torçam matéria de deliberação da Assembleia quando seja proposta a adopção do texto sugerido, em substituição do texto da proposta de lei em discussão, ou quando qualquer Sr. Deputado perfilhe qualquer das disposições por aquela Câmara sugeridas.

Está, pois, em discussão o artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Ao abrigo do artigo 36.º do Regimento, faço minha a proposta da Câmara Corporativa quanto ao texto deste artigo.

O Sr. Presidente: - Leio a VV. Ex.ªs a disposição regimental que o Sr. Deputado Pinto Balsemão acaba de invocar, ou seja o artigo 36.º do nosso Regimento, que diz o seguinte:

Se a Câmara Corporativa., pronunciando-se pela rejeição na generalidade de um projecto de lei, sugerir a sua substituição por outro, poderá o Governo ou qualquer Deputado adoptá-lo e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta sugerir alterações na especialidade à proposta ou projecto, poderá a Assembleia decidir que a votação se faça, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa e poderá sempre qualquer Deputado fazer suas tais alterações.

Como não há um texto completo da Câmara Corporativa para propor como preferência ao texto da proposta de lei, a única solução que me parece conforme com o Regimento será, em relação aos diferentes artigos para os quais a Câmara Corporativa sugeriu redacção alternativa, os Srs. Deputados que desejem ver em discussão esses artigos proporem como sua a redacção que para eles a Câmara Corporativa haja sugerido.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Pretendo invocar o Regimento. Salvo o devido respeito, parece-me que o texto da Câmara Corporativa não pode ser perfilhado por um só Deputado. O debate encontra-se na fase da especialidade. Ora, nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, qualquer alteração só pode ser admitida, neste momento da discussão, quando subscrita pelo mínimo de cinco Deputados.

O Sr. Presidente: - O que o Regimento diz é que pode sempre qualquer Deputado fazer sua qualquer alteração sugerida pela Câmara Corporativa. Salvo o respeito de melhor leitura, não se aplica aqui o preceito da assinatura de cinco Deputados, mas só para propostas de emenda ao texto.

O Sr. Ulisses Cortês: - Suponho que a minha interpretação dos preceitos regimentais é conforme aos princípios da hermenêutica e se encontra consagrada pela prática e pela tradição parlamentares. Mas eu acato a autoridade de V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Alberto Meireles: - O artigo 36.º do Regimento, tão pertinentemente invocado, diz o seguinte:

Se esta (a Câmara Corporativa) sugerir alterações na especialidade à proposta ou projecto, poderá a Assembleia Nacional decidir que a votação se faça, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa e poderá sempre qualquer Deputado fazer suas tais alterações.

Parece-me que, em face deste texto, embora o Sr. Deputado Pinto Balsemão tenha feito sua a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, a Assembleia Nacional terá de decidir.