consultada sempre que se pretenda realizar tais empréstimos. E muito diferente de dizer que se está a negar ao Governo a prossecução de uma política já aqui apoiada durante a discussão na generalidade.

O Sr. Ulisses Cortês: - Não sou contrário a iniciativas inovadoras, desde que se me afigurem justas. Mas suponho, Sr. Presidente, que as razões que aduzi subsistem inteiramente, se é que na verdade queremos que o Governo disponha de instrumentos de acção pronta e eficiente para prover ao fomento económico, obra que, quanto a mim, não pode sofrer interrupção. O problema é de meios de acção governativa e de facilidades para a sua pronta execução. Quem aprova os fins não pode recusar os meios.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Requeiro, em relação a este artigo 1.º, prioridade na votação para o texto da proposta, do Governo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se concede a prioridade requerida.

Consultada a Assembleia, foi concedida prioridade.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o artigo 1.º, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão o artigo 2.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.º São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na- satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, prèviamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Acerca deste artigo há também um texto sugerido pela Camara Corporativa. Não sei se algum de VV. Ex.ªs pretende perfilhá-lo.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Perfilho, neste artigo 2.º, o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lido também o texto proposto pela Câmara Corporativa.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.º São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas rio Orçamento Geral do Estrado a aplicar os seus recursos na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente os dois textos do artigo 2.º, o da proposta de lei e o sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Entre o texto do artigo 2.º da proposta governamental e o texto sugerido pela Câmara Corporativa, existe apenas uma diferença de terminologia. No primeiro emprega-se a expressão «receitas próprias», no segundo, .a expressão «recursos». Aparentemente, esta última fórmula é de conteúdo mais lato. Mas é só aparência. E evidente que todos os recursos, uma vez arrecadados, se transformam em receitas próprias. Há, assim, identidade substancial entre os dois preceitos em confronto. Nada justifica, pois, que se altere o texto do Governo. De resto, por atitude de princípio, dou-lhe a minha, aprovação.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se bem conheço a língua portuguesa, «receitas» e «recursos» são duas ideias distintas, porquanto mo parece que a ideia «receita» envolve em si própria uma ideia de lucro, de resultado, sendo a ideia de «recurso» muito mais vasta. Parece-me, portanto, claro, em bom português vernáculo, que a expressão «recurso» é muito mais simpática e mais adaptada à intenção que presidiu à redacção do artigo que a expressão «receita», que envolve, pelo menos na terminologia corrente, a ideia de lucro e resultado.

Quando perfilhei o texto proposto pela Câmara Corporativa determinei-me apenas por uma questão de redacção, que envolve uma ideia mais vasta e mais lata que a contida no texto da proposta do Governo.

O Sr. Ulisses Cortês: - Não se trata propriamente de um problema de vernaculidade, mas de um problema mais fundo. Acentuei que a expressão «recursos» tem maior amplitude. A expressão «receitas próprias» parece que contém uma. restrição, mas, na realidade, não é assim, porque os recursos dos serviços autónomos são constituídos ou por receitas próprias ou por produtos de empréstimos, e estes, quando são utilizados pelos serviços, adquirem imediatamente o carácter de receitas próprias.

O texto em discussão é também exactamente igual ao apresentado no ano passado e é para ele que se inclinam as minhas preferencias, tanto mais que não encontro motivo válido para qualquer alteração. Sou, em tese, contrário a alterações cor cretas das disposições governamentais e entendo que só em circunstâncias muito particulares a Assembleia deve, em casos como este, exercer a sua competência legislativa. Proponho, por isso, que a votação se faça sobre o texto da proposta do Governo.

O Sr. Barreto de Lara: - O meu ilustre colega Sr. Deputado Ulisses Cortês fundamenta demasiado as suas opiniões naquilo que se fez. Ora, em grande parte das intervenções já havidas nas sessões anteriores tem-se registado a louvável preocupação de mostrar que existe uma jovem Assembleia. Assim, pouco nos preocupará a tradição se se reconhecer que neste ou naquele aspecto ela deixou de servir, sem que tal atitude de espírito traduza desrespeito pelo que até aqui tem sido feito. Se o Sr. Deputado Ulisses Cortês põe o problema, criando a dúvida nos espíritos, porque não há-de generalizar-se o problema e, em vez de interpretarmos a latere a expressão «receitas», não havemos nós de utilizar uma expressão que englobe essa generalização, substituindo «receitas» por «recursos»?

O Sr. Alberto Meireles: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Leão no parecer da Câmara Corporativa que nas anteriores propostas de lei de autorização das receitais e despesas se utilizou o termo «recursos» e que passaria agora a dizer-se «receitas próprias». De igual forma, a pa-