lavra «encargos»» aparece substituída por «despesas». Parece, portanto, que houve alguma razão para nesta proposta se ter alterado a terminologia adoptada nos anos anteriores. Se, na realidade, os termos são equivalentes, toda a discussão é estéril, já que tudo gira à volta de uma questão de entendimento da expressão utilizada, o qual foi já esclarecido pelo presidente da Comissão de Finanças. Podemo-nos assim ater à expressão «as receitas próprias», que restringe, ainda por cima, o alcance da expressão «recursos», satisfazendo plenamente o fim em vista.

O Sr. Ulisses Cortês: - Em resposta à última intervenção do Sr. Deputado Barreto de Lara, desejo sublinhar que também eu compreendo a juventude da Assembleia. Compreendo-a e louvo-a, no que ela tem de entusiasmo renovador, de vibração idealista, de pesquisa de novos horizontes. As tradições não são de conservar quando correspondem a práticas ancilosadas ou a forças mortas que a evolução da vida condenou. Mas o passado pode conter fórmulas vivas, actuações válidas. E então a tradição e a experiência podem ser legitimamente invocadas. E foi precisamente neste sentido que recordei a prática parlamentar, pelo que nada tenho a rectificar à minha atitude, aliás secundada já pela intervenção do Sr. Deputado Alberto Meireles.

O Sr. Barreto de Lara: - Creio bem que a intervenção do Sr. Deputado Alberto d(c) Meireles só veio dar-me razão. Efectivamente, foi ele próprio, em pretender defender a posição assumida pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, quem situou a dúvida. Por mim entendo que, na altura em que estamos a legislar, há que afastar essa dúvida, dando maior latitude à expressão utilizada, por forma a permitir também maior latitude na sua aplicação, sem restringirmos o termo, em boa técnica gramatical.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Requeiro, em relação ao artigo 2.º, prioridade na votação para o texto da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se concede a prioridade requerida.

Consultada a Assembleia, foi concedida prioridade.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o artigo 2.º, consoante o texto da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão conjuntamente os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração nem consta do parecer da Câmara Corporativa qualquer sugestão de nova redacção.

Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 3.º A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á aos seguintes: objectivos fundamentais: Acelerar o ritmo da formação de capital fixo em empreendimentos de reconhecido interesse para o progresso da economia nacional;

b) Incentivar e apoiar as transformações das estruturas económicas e financeiras dais empresas portuguesas, necessárias ao reforço da sua capacidade de concorrência em mercados progressivamente móis extensos e mais abertos;

c) Fomentar um melhor equilíbrio regional no processo de desenvolvimento da economia nacional;

d) Assegurar a manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade exterior da moeda portuguesa.

Art. 4.º - 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico e social de todas as suas parcelas, e poderá para esses fins reforçai rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.

2. Para a consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá o Ministro das Finanças providenciar no sentido de reduzir, suspender ou condicionar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho-os à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão o artigo 5.º da proposta de lei, que vali ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 5.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1970, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Relativamente a este artigo há uma sugestão da Câmara Corporativa no sentido de que seja suprimido.

Como não há nenhuma proposta de perfilhamento da sugestão da Câmara Corporativa, está em discussão apenas o texto da proposta do Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação o artigo 5.º, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 6.º da proposta de lei.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 6.º Os serviços do Estado, autónomos ou não, as autarquias locais e as pessoas colectivas de utili-