é socialmente injusto e pràticamente inconveniente, isto enquanto não for efectuada a desejada e indispensável concatenação de medidas limitativas da acumulação de cargos, especialmente de altos cargos políticos e económicos ou sòmente económicos.

O Sr. Sá Carneiro: - (Voltou a produzir considerações que a estenografia não pôde registar.)

ue se refere à elevação de taxa do imposto profissional e à progressividade da mesma, creio não ter necessidade de mais ou novas considerações, pois continua a respeitar o princípio da menor tributação do rendimento do verdadeiro trabalho, relativamente aos outros rendimentos prediais, industriais, etc.

Relativamente à eliminação do adicional, penalizando, por via do imposto profissional, as acumulações, reafirmo não me repugnar a eliminação desse princípio pelos efeitos práticos que acarreta e dificuldades que suscita ao Estado na colaboração de profissionais técnicos de elevado nível, mas atendendo à circunstância de se tratar de uma lei anterior cuja eliminação, justificada embora pela elevação e progressividade do imposto profissional, poderia prestar-se a interpretações políticas inconvenientes e contrárias aos sentimentos públicos como desta Câmara, afigura-se-me dever ser adoptada a solução de manter o adicional de acumulação, restringindo a sua incidência nos rendimentos modestos até agora injustamente penalizados.

Conjuntamente, dever-se-ia votar o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Costa Ramos como expressão de um vivo anseio político e de uma urgente necessidade social, dado que o Governo melhor poderá encontrar soluções na frieza dos gabinetes de estudo, na experiência da Administração e na análise serena dos técnicos do que nós outros «o bulício de uma assembleia política.

Por mim, continuo convicto de que o caminho, sem prejuízo da colaboração de todas as estradas e atalhos, não pode ser diferente daquele que há quase dez anos aqui sustentei, não sei se com alguma vantagem ...

O Sr. Melo e Castro: - Com muita vantagem política.

O Orador: - Passados dez anos, mantenho os mesmos princípios e continuo agarrado aos mesmos objectivos ... Não quer isto dizer que mereça a minha concordância a proposta do Sr. Deputado Roboredo e Silva, não obstante inserir-se no pendor do meu modo de ver, na senda dos caminhos que propugno e até de se me afigurar ser, entre os impostos, o complementar aquele por onde uma correcção redistributiva pode e deve também ser intentada ...

E explico melhor as razões da minha reserva ou discordância, neste momento, de maior agravamento do que o proposto para o imposto complementar.

No momento em que o Governo propõe uma elevação da progressividade da taxa, repondo-a em nível europeu, a segurança das receitas do Estado não pode deixar de constituir forte preocupação; a recente lei de fiscalização das sociedades anónimas mais não é do que um arremedo de legislação pertinente e eficaz, com graves riscos para o interesse do País, como das pequenas economias; continua sendo mais importante a base tributária do que a taxa, em consequência das quase ilimitadas possibilidades de evasão; permanecer a possibilidade de as pessoas honestas e conscienciosas serem penalizadas, enquanto o grupo numeroso dos «espertos» poder eximir-se ao rigoroso cumprimento dos deveres fiscais; a delicadeza das reacções e a facilidade de movimentos do capital é tão grande; no cômputo geral de todo este condicionalismo não se me afigura oportuna, adequada ou pertinente a proposta em apreço. Não creio nos seus resultados duradouros, no seu contributo positivo para a efectivação do anseio de mais justiça, e receio bem poder ter resultados contraproducentes - não vá matar-se a galinha de ovos de ouro.

Sem prejuízo de comungar inteiramente nos objectivos visados, admitindo mesmo que este meio possa ser também usado para a consecução daqueles, não julgo que neste momento se deva dar um passo destes ainda que com disposição não vinculativa.

A lei de fiscalização das sociedades anónimas carece, ao nascer, de profundas revisões que fechem alçapões, abram perspectivas de confiança, rasguem novos caminhos, corrijam aleijões. Se o Governo não tomar, em breve prazo, essa iniciativa, como parece mais aconselhado, terá esta Câmara de promover a revisão necessária, poupando-se do problema em aviso prévio ou enfrentando-o por um projecto de lei. Depois podemos ter a humana certeza de não punir os justos em benefício dos oportunistas. Então haverá conhecimento das reacções e experiência dos resultados. Nesse momento o restabelecimento da concorrência na economia portuguesa terá modificado muitas situações.

Em tal oportunidade muitas outras medidas seguramente terão sido adoptadas no sentido do reequilíbrio de situações, como da justiça distributiva.

Será então momento de repensar e ... decidir ... Hoje creio ser inoportuno e injustificado. Impedem a formação de capitais privados, essenciais ao investimento;

b) Inutilizam o espírito de aforro e do próprio investimento reprodutivo, incentivando o consumo e, portanto, o efeito inflacionista;

c) Estimulam a fraude, fácil de praticar num imposto que tem como base a declaração do contribuinte ;

d) Impedem o acesso à nossa economia de capitais estrangeiros;