Estimulam a fuga de capitais nacionais para países estranhos, onde a tributação do rendimento é mais benévola.

Foi na base destas considerações que o legislador, em 1963, ao reformar o imposto complementar, reduziu a taxa máxima que então vigorava - de 60 por cento sobre rendimentos de 1200 contos - para 45 por cento sobre rendimentos superiores a 3000 contos e para 27 por cento a taxa incidente a partir de 1200 contos.

A elevação desta percentagem para ss por cento, prevista na Lei de Meios para o escalão superior a 1500 contos, já produz um agravamento sensível, que, a ser excedido, pode ter consequências altamente gravosas para a economia nacional e alterar as bases em que assenta o sistema fiscal vigente. A teoria tributária, de resto, aconselha que nos países das características do nosso a taxa do imposto complementar não exceda 45 por cento. E rebordo, em identidade de posição com o Sr. Deputado Camilo de Mendonça, que já um reputado financeiro francês afirmara que podem cortar-se os ramos da árvore da riqueza nacional, mas importa não tocar nas raízes. Cumpre-me chamar para estes factos a atenção da Assembleia.

Não careço de esclarecer que mantenho íntegra a minha posição sobre a tributação adicional das acumulações. Em nome de princípios, de ideias, de razões, alinho a minha posição com a do Governo. E insisto em que, num texto da complexidade do que se encontra em discussão e que foi objecto de estudos aprofundados e de detida reflexão, não são de aconselhar modificações de fundo, que podem ter desenvolvimentos imprevisíveis. A proposta é, de algum modo, uma sinfonia que não comporta dissonâncias. Mas é também um todo articulado que não é possível alterar sem quebra da sua unidade e da sua coerência. Por isso, tanto a Comissão de Economia como a de Finanças se abstiveram de propostas concretas de modificação e se limitaram a formular alguns votos, que o Governo não deixará de considerar.

É este o caminho proveitoso, a orientação conveniente, a verdadeira e útil colaboração.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pretendo justificar o aditamento que eu e mais quatro Srs. Deputados propusemos ao n.º II da alínea a) do artigo 10.º em discussão. Nós supomos que tanto a Câmara como o Governo sentem o problema das grandes e das pequenas acumulações, e que foi talvez por sentir bem esse problema que o Governo se propôs suprimir a tributação adicional conforme o n.º II da alínea a) do artigo 10.º Concordaria inteiramente com as afirmações do Sr. Deputado Camilo de Mendonça se não visse que o facto de se manter a tributação ou a forma como ela é feita apenas teria efeitos políticos, e o aditamento que lhe era proposto poderia mostrar ao público uma posição de favor para alguns, quando há muita outra gente que vive honestamente do seu trabalho com pequenas acumulações e que não seria contemplada exactamente pela alteração.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª pode exemplificar?

O Sr. Teixeira Canedo: - Pequenos técnicos de contabilidade que trabalham em pequenas empresas, onde ganham 2000$ nesta e 2000$ naquela, e mais 2000$ noutra, e que no fim de contas têm acumulações mais pequenas que a de alguns funcionários. Suponho que o Governo é tão sensível como nós às grandes e pequenas acumulações. Simplesmente creio que o Governo já chegou à conclusão de que as grandes acumulações conseguem fugir à tributação, o mesmo não acontecendo com as pequenas. Suponho que o Governo só por uma questão transitória, durante um ano talvez, é que resolveu suprimir essa tributação, precisamente para beneficiar aqueles que têm pequenas acumulações. Assim, entendo que só com o aditamento que nós propomos é que efectivamente se conseguirá a política social que impõe o estado social que o Prof. Doutor Marcelo Caetano quer que passe a vigorar neste País. Mas a forma como nós propusemos o aditamento parece-me que não terá aquele aspecto de urgência, de necessidade qu e se impõe para o problema, e suponho que na parte em que se diz «revendo urgentemente o regime de acumulações» se deveria talvez substituir essa redacção por estoutra: «desde que seja revisto o regime de acumulações em ordem a dificultá-las, nos termos do artigo 40.º da Constituição».

O Sr. Teixeira Pinto: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Exprimi há pouco o sentir geral da Comissão de Economia, tal como decorreu das diferentes sessões de trabalho que tivemos com o objectivo de apreciar o aspecto da proposta de lei de meios.

Posto isto, direi agora alguma coisa mais, a título de simples Deputado e abandonando a interpretação que tentei fazer do sentimento da Comissão de Economia. A verdade é que este conjunto de política fiscal é um conjunto harmónico ou desarmónico, conforme o ponto de vista de cada um.

Não me parece, contudo, que as propostas divirjam muito nos objectivos, e é por isso que se me afigura que se satisfazem os fins em vista adoptando a posição do

Governo, mas completando-a com a necessidade de rever o regime de acumulações.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Desejo fazer brevíssimas considerações após as intervenções dos Srs. Deputados Teixeira Canedo e Teixeira Pinto.

Se bem compreendi, no entender daqueles Srs. Deputados manter-se-iam os adicionais sobre as acumulações enquanto o Governo não revisse o regime das acumulações. Quer dizer: tudo continuaria como anteriormente, mesmo quando todos reconhecem a injustiça da situação e no momento em que a taxa do imposto profissional se eleva e torna progressiva.

Ora a este princípio obtemperarei que a proposta em discussão, que o Sr. Deputado Teixeira Canedo subscreve, conduz precisamente ao contrário - extinguir o adicional sobre acumulações enquanto o Governo não publicar um novo regime legal sobre as acumulações ...

É sobre esta proposta que temos de votar, e não sobre outra que não foi tempestivamente formulada.

Por outro lado, ainda que a proposta em discussão fosse a de manter o adicional até revisão do regime, tanto porque essa revisão não pode ser rapidamente feita

- nem é fácil, fazer ...- como porque, entretanto, há