dustriais, quer da realização de estudos de viabilidade de projectos susceptíveis de dar contribuição útil para a instalação de novas indústrias ou para desenvolvimento ou reorganização de indústrias já instaladas;

d) A revisão das estruturas e formas de actividade das industriais de base, a fim de, designadamente, proporcionar melhores condições de funcionamento aos sectores com elas relacionados.

Art. 21.º O Governo adoptará ais seguintes providências, destinadas a contribuir para a redução dos custos dois circuitos internos de distribuição e para melhor organização da actividade exportadora: Revisão das regulamentações sobre circuitos de distribuição, por forma a estimular a sua maior eficiência e a promover a sua mais racional organização;

b) Instalação de infra-estruturais de apoio ao sistema de armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares importantes;

c) Revisão da legislação referente a preços e margens de lucro na distribuição;

d) Concessão de estímulos à constituição de agrupamentos de exportadores e à fusão de empresas exportadoras.

Art. 22.º A fim de acelerar a modernização da agricultura e de melhorar os rendimentos dela provenientes, o Governo providenciará no sentido de: Promover a valorização dos produtos agrícolas através da sua adequada industrialização;

b) Fomentar mais rápido e perfeito aproveitamento dos regadios já instalados;

c) Estimular a reestruturação das explorações fundiárias, por forma a facilitar a adaptação progressiva da agricultura aos requisitos das modernas técnicas de exploração;

d) Desenvolver a formação profissional agrícola;

e) Estimular o associativismo agrícola.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação os artigos 20.º, 21.º e 22.º

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 23.º, 24.º e 25.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 23.º De acordo com os objectivos de planeamento regional fixados no III Plano de Fomento, os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão realizados tendo em vista as suas relações de complementaridade, as funções e hierarquia dos centros populacionais e o maior apoio que podem oferecer para a satisfação das necessidades dos habitantes de cada região.

Art. 24.º - 1. A fim de promover o melhor equilíbrio regional na expansão das actividades produtivas, fica o Governo autorizado a conceder os incentivos necessários para que estas actividades .se distribuam pelas zonas do território que apresentem maiores potencialidades.

2. Compete ao Governo a definição dos incentivos, actividades produtivas e zonas territoriais a que se refere o número anterior.

Art. 25.º - 1. Os investimentos em melhoramentos rurais serão orientados por forma a difundir as necessárias infra-estruturas económicas e sociais.

2. Os auxílios financeiros, quer de origem orçamental, quer sob a forma de Comparticipações do Fundo de Desemprego ou ide subsídios e financiamentos de outra natureza, a conceder para investimentos em melhoramentos rurais, deverão obedecer, em regra, à seguinte escala de prioridade: Vias de Comunicação, especialmente as de acesso a povoações isoladas;

b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;

c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas ide habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;

d) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das populações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Tenho grande desejo de ver concretizada rapidamente uma política que possibilite a «correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento», de conformidade com o terceiro grande objectivo do III Plano de Fomento.

Queria recordar que este Plano foi aprovado há cerca de dois anos e não senti até agora que o Governo tivesse tomado as providências adequadas à efectivação dessa política.

Embora não goste da redacção do texto proposto pelo Governo para o artigo 24.º, por ser pouco imperativo, irei dar-lhe a minha aprovação, com o espírito de que serão tomadas no decurso do ano de 1970 as providências que se anunciam no artigo 24.º

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: As afirmações do Sr. Deputado Pontífice de Sousa precisam de ser corrigidas em certa medida. O Governo, até agora, em matéria de desenvolvimento regional, tem tomado iniciativas importantes, fundamentais para o arranque, mas que, evidentemente, não foi possível concretizar em acções. Com ou sem obstáculos, não é uma política que se ponha de pé de um momento para o outro. Lamentamos as demoras que se têm verificado, mias estas não são só assacáveis ao Governo e aos órgãos de planeamento.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª refere-se aos últimos seis meses ou aos últimos seis anos?

O Sr. Correia da Cunha: - Ao mesmo período que o Sr. Deputado Pontífice de Sousa, isto é, aos últimos dois anos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação os artigos 23.º, 24.º e 25.º

Submetidos à votação, foram aprovados.