O Sr. Presidente: - Vou, finalmente, pôr em discussão o artigo 26.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 26.º - 1. Em conjugação com as providências de política económica prevista nesta lei, o Governo prosseguirá no aperfeiçoamento das condições orgânicas e de funcionamento dos mercados monetários, cambial e financeiro, publicando, para esse efeito, os diplomas necessários e adoptando outras medidas que julgue adequadas em face da evolução desses mercados e da conjuntura económica internacional.

2. Para realização dos objectivos previstos no número anterior, o Governo considera prioritário: Estimular e apoiar a aplicação dos princípios estatuídos sobre crédito e seguro de crédito à exportação nacional e sobre crédito a médio prazo com regime especial;

b) Rever o regime do crédito agrícola e melhorar as condições do crédito industrial a médio e longo prazos;

c) Rever as disposições reguladoras das operações da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em completamento da reorganização da sua orgânica;

d) Promover a constituição de novos estabelecimentos especiais de crédito e rever os regimes de actividade dos existentes;

e) Rever as condições de funcionamento de fundos públicos com carácter financeiro, a fim de, nomeadamente, aumentar a sua capacidade, de melhorar a sua actuação e .de articular mais perfeitamente as suas operações com as das instituições de crédito;

f) Estimular a formação de poupanças e outros fundos capitalizáveis e fomentar a sua mobilização no financiamento de investimentos reprodutivos, nomeadamen te incentivando a criação de novos títulos e outras formas de aplicação de fundos disponíveis;

g) Movimentar as disponibilidades do Tesouro, tendo em atenção as condições dos mercados do dinheiro e as necessidades de financiamento do fomento económico nacional.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação o artigo 26.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Com a votação deste artigo fica concluída a votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1970.

Peço à Câmara um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para, com a urgência que se torna necessária, dar a última redacção a este decreto da Assembleia Nacional. Consulto a Câmara sobre se concede esse voto de confiança.

Consultada a Assembleia, foi concedido o voto de confiança.

O Sr. Presidente: - Estão ainda presentes na Mesa os pareceres das Comissões de Finanças e de Economia que foram dados para discussão na generalidade. Na especialidade, esses pareceres incluem certo número de votos que me parece conveniente sejam objecto de pronúncia desta Câmara. Vou mandá-los ler em conjunto, informando, no entanto, a Câmara de que excluo da leitura a alínea e) dos votos da Comissão de Finanças, porque a sua matéria está ultrapassada pela votação do artigo 10.º

Vão ler-se os votos expressos pela Comissão de Finanças.

Foram lidos. São os seguintes: Que o esquema orçamental seja oportunamente integrado num complexo mais amplo de carácter sócio-económico, como é propósito do Governo e tendência do moderno pensamento financeiro;

b) Que se proceda às necessárias revisões, em ordem a permitir à Câmara Corporativa melhores condições de trabalho e formas mais adequadas da emissão do seu parecer e, bem assim, do respectivo exame pela Assembleia Nacional;

c) Que a modificação do regime de condicionamento industrial, prevista na alínea a) do artigo 20.º da proposta, seja oportunamente submetida à apreciação da Assembleia, dada a importância do problema e a conveniência de associar o órgão legislativo às soluções que venham a ser adoptadas;

d) Que se tome idêntica atitude em relação à revisão da legislação referente a preços e margens de lucro da distribuição, a que alude a alínea c) do artigo 21.º;

f) Que a política de fomento e de equilíbrio regional, que constitui objecto do capítulo viu, bem como as finalidades sociais da programação económica, sejam intensamente prosseguidas, com vista à efectiva realização dos objectivos orientadores do III Plano de Fomento.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de novos votos aos formulados pela Comissão de Finanças apresentada pelo Sr. Deputado Martins da Cruz.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta, de aditamento

Nos termos da alínea c) do artigo 38.º do Regimento, proponho que sejam aditados aos votos emitidos pela Comissão de Finanças os seguintes:

§ 1.º De que o Governo promova os estudos necessários para uma maior eficiência das despesas e custos dos serviços do Estado, autónomos ou não, organismos corporativos e de coordenação económica, conducentes a obter-se melhor rendimento com o menor dispêndio, observando uma rigorosa economia na utilização de despesas de consumo corrente e de carácter sumptuário.

Para tanto, deverá o Governo providenciar no sentido de: Limitar ao indispensável as compras a efectuar no estrangeiro;

b) Manter e incrementar a preferência concedida à indústria nacional;