Mas enquanto não for solucionado este aspecto de escola, curso ou bacharelato, outros problemas importa resolver, e entre eles sobressai o da legalização sindical dos odontologistas «encartados ou profissionalmente habilitados, que o referido decreto «o tempo bem procurou considerar.

A falta dessa escola tem dado origem a que alguns cidadãos nacionais, Levados por um legítimo desejo de se valorizarem, cursassem escolas estrangeiras de odontologia.

Existem, assim, actualmente no País profissionais que exercem a odontologia sem estourem, inscritos no Sindicato Nacional dos Odontologistas Portugueses. Muitos deles possuem, além dos cursos indicados, outros de prótese dentária oriundos de escolas civis ou militares. As suas idades variam, havendo alguns com mais de trinta anos de prática em consultórios, no exército e na marinha.

As suas habilitações são, em numerosos casos, equivalentes as dos odontologistas sindicalizados, e como estes têm procurado exercer a sua profissão com reconhecida competência e zelo, dispõem de moderno equipamento e a sua acção tem-se traduzido por um notável benefício para as comunidades, nomeadamente rurais e ultramarinas.

Bem importa considerá-lo.

O Sr. Alberto de Meireles: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com muito gosto.

O Sr. Alberto de Meireles: - Era só para observar que em defesa dos odontólogos, como lhes chamam complicadamente, V. Ex.ª clama e muito bem, pela existência de cursos para legalização da profissão, etc., mas eu punha outro problema: e os médicos estomatologistas, onde é que se formam na «república»?

Não sei que haja na «república» nenhum curso de estomatologistas para módicos. Pelo menos, penso que não há. Ora., a Universidade portuguesa não diplomar os seus médicos estomatologistas, é mau, como é mau que a Universidade ou qualquer outro estabelecimento para universitário não diplome os odontologistas.

Isto é, paralelamente à carência de diploma ou de cursos formativos para os odontologistas, parece também que devia haver nas Universidades da «república» cursos para os estomatologistas.

ter-se em conta as habilitações profissionais: frequência de uma escola estrangeira (visto não existir similar portuguesa); equipamento, instalações e tempo de prática do odontologista peticionário; estágio nos hospitais regionais ou noutros estabelecimentos de saúde; em última instância, apreciação, por júri qualificado de representantes do Sindicato e da Ordem dos Médicos, com a presença de delegados dos Ministérios da Saúde e Assistência e das Corporações e Previdência Social.

Cumpridas tais condições, parece que seria de inteira justiça a sindicalização dos odontologistas aprovados.

A admissão tem-se feito ultimamente por despacho. O último, autorizando a sindicalização, parece ter a data de 31 de Julho de 1958 e foi emanado do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Respondia, assim, favoràvelmente à exposição dirigida ao Sr. Presidente do Conselho em 11 de Julho de 1935, em que vários interessados habilitados com o curso da Escola de Cirurgi a Dentária e de Estomatologia de Paris, tendo requerido inscrição no Sindicato e recusando-se o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a visar as respectivas carteiras profissionais, solicitavam que a soía situação fosse legalizada - como efectivamente o foi.

Não sei se será muito habitual entre os sindicatos portugueses a não aceitação de outros profissionais e a sua admissão «às levas», muito espaçadamente, de anos a anos, de quando em vez. Mas se assim for, não será de reentreabrir novamente a porta e voltar a admitir uma nova fornada de odontologistas portugueses, passados que vão treze anos sobre o último despacho exarado?

Mal se compreende, com efeito, que, existindo um sindicato nacional dito dos Odontologistas Portugueses, portugueses odontologistas nele se não passam inscrever e ser admitidos em igualdade com seus colegas.

Surpreenderá, assim, que o seu número, de acordo com Parecer sobre as Contas Públicas (volume Metrópole), tenha evoluído da seguinte forma:

Nenhumas entradas, abaixamento do número por reforma ou morte.

Todas as tentativas para normalizar, por vias legais, a situação dos odontologistas não sindicalizados, não têm tido eco por parte das entidades competentes - conforme se afirma na exposição -, quer porque o problema é complexo e cai sob a alçada de vários departamentos governamentais (Corporações, Saúde, etc.), quer porque talvez não tenha havido a coragem suficiente para tornar de direito uma situação que existe de facto, e que tàcitamente se consente, pois daí só advém beneficio para a colectividade.

De facto, a lei que admite ia existência de um sindicato nacional dos odontologistas admite a existência de dentistas não médicos; os «odontologistas». E parece que os admite bem, pois que a assistência dentária não pode actualmente ser assegurada apenas por «estomatologistas», dado o seu número mais que exíguo. Nem se crê que tão cedo possa ficar resolvido.

A Lei de 1911 ao prescrever que todos os «dentistas» fossem médicos, atendeu a um ideal, saiu antecipada, não olhou às realidades e deu lugar a uma situação incongruente de a lei dizer uma coisa e as realidades imporem outra.