Henrique dos Santos Tenreiro. Henrique Veiga de Macedo. Humberto Cardoso de Carvalho. João António Teixeira Conecto. João Bosco Soares Mota Amaral.

João Duarte de Oliveira. João José Ferreira Forte. João Lopes dia Cruz. João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira. João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra. João Ruiz de Almeida Garrett. Joaquim Carvalho Macedo Comedia. Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva. Joaquim José Nunes de Oliveira. Joaquim de Pinho Brandão. José Coelho de Almeida Cotta. José Coelho Jordão.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha. José Maria de Castro Salazar. José de Mira Nunes Mexia. José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz. Júlio Dias das Neves. Lopo de Carvalho Cancella de Abreu. D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija. Manuel de Jesus Silva Mendes. Manuel Joaquim Montanha Pinto. Manuel José Archer Homem de Mello. Manuel Martins da Cruz. Manuel Monteiro Ribeiro Veloso. Manuel Valente Sanches. Maximiliano Isidoro Pio Fernandes. Miguel Pádua Rodrigues Bastos. Olímpio da Conceição Pereira. Pedro Baessa.

Prabacor Rau. Rafael Ávila de Azevedo. Rafael Valadão dos Santos. Ramiro Ferreira Marques de Queirós. Raul da Silva e Cunha Araújo. Bui de Moura Ramos. Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos. Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estilo presentes 80 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram. 15 lucras e 45 minutos.

O Sr. Presidente:- -Está em reclamação o n.º 101 do Diário das Sessões.

Acerca deste Diário o Sr. Deputado Gonçalves de Proença, que tem certo número de reclamações a apresentar, pediu-me autorização para as enviar por escrito.. Serão remetidas à redacção do Diário das Sessões para as tomar .na devida conta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Desejava fazer as seguintes correcções: na p. 2020, col. 1.a, 1. 11, onde está: "ser", deve ler-se: "estar"; na col. 2.a, segundo período, a seguir à alínea b), falta uma linha de pontos, uma vez que a transcrição não, acabava ali.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª tem qualquer reclamação a apresentar, considero aprovado o n.º 101 do Diária das Sessões, com as reclamações já ouvidas e mais as que serão, nos termos do meu anúncio, apresentadas por escrito.

Deu-se Conta do seguinte

Da Associação de Igrejas Baptistas Portuguesas acerca da proposta de lei sobre liberdade religiosa.

Vários de comissões concelhias da Acção Nacional Popular de Moçambique apoiando a proposta de lei de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Letal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar à Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos regimentais, requeiro que, pelos Ministérios das Corporações e da Saúde e Assistência, me seja fornecida toda a legislação que condiciona a eleição dos corpos directivos dos grémios da lavoura.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Acaba o Governo de anunciar, primeiramente através dos órgãos da informação e logo de seguida pela voz convincente e responsável do seu ilustre Presidente, que fora escolhida a área de Sines, após os competentes estudos com vista a unia criteriosa opção, para a instalação da refinaria do Sul, de petróleos brutos e seus resíduos, e da complementar indústria petroquímica de olefinas.

Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Indústria de 16 de Outubro último, que definiu as coordenadas de uma nova política para a indústria de refinação dos petróleos e da petroquímica de aromáticos- e olefinas, ficou a conhecer-se o propósito governamental da localização desse valioso complexo na zona sul da metrópole.

Tem-se aguardado, com natural e expectante interesse, a notícia agora publicada.

Sines, a linda vila alentejana, de seu remanso marinheiro, cujo mar foi o primeiro a inundar os olhos dê uma criança que nasceu, para glória nossa e da Humanidade, precisamente nas arribas das falésias da sua baía, e que havia de chamar-se Vasco da Gama-Sines rejubila e. anima-se com a decisão em boa hora tomada pelo Governo. .

Calculada como está a capacidade de laboração da nova refinaria paru o tratamento anual mínimo de 6 milhões de toneladas de petróleo bruto ou seus resíduos, e devendo as infra-estruturas estar aptas para ampliação dessa capacidade até 10 milhões; projectada, como está também, a instalação da fábrica de petroquímica de olefinas complementar, a fixar junto da refinaria, e que contribuirá para à absorção de produtos nela laborados; determinado, como também está, que a sociedade portuguesa para exploração da refinaria terá um capital inicial mínimo de 500 000 contos, no qual o Estado participará1 gratuitamente mediante a entrega de acções liberadas; projectada, ainda como