declarações de princípios deverão ser interpretadas à luz de uma certa concepção de vida, que é a concepção cristã».

Mas se o fosse, porque os princípios consignados na Constituição são de influência sua - como se reconhece -, nada mais consentâneo do que afirmar-se Deus em cujo Nome Cristo, Seu Filho, pregou a sua doutrina; tão actual, que ainda hoje se reconhece como fundamento da moral e da justiça dimanada do código social mais avançado do Mundo, o Evangelho.

Pois é igualmente evidente que se a intenção fosse a de sublinhar «a posição muito especial que a religião católica goza em Portugal», mesmo assim, dada a formação que o parecer pressupõe nos signatários do projecto de lei e dado o reconhecimento expresso da religião católica como religião da Nação Portuguesa, também aquela seria legítima e de todo Compatível com o texto constitucional.

Mas não foi, pela circunstância facilmente a perceptível de que os Srs. Deputados subscritores não poderia m pretender impor ao todo nacional o reconhecimento de um Deus confessional, na medida em que não ignoravam que dentro dele existem, não interessa averiguar em que dimensão, outras expressões religiosas que crêem em Deus como Senhor e Criador dos Homens e de todas as coisas.

Quanto à insinuação de não ser de atribuir aos senhores subscritores do projecto «o simples propósito» de pretenderem, com a desejada invocação «dar a ideia de que o direito fixado na Constituição é qualquer coisa de particularmente estável e de particularmente merecedor do respeito de todos», embora se não alcancem as razões das dúvidas, se o tivesse havido - pois que o direito fixado na Constituição deverá ser, de facto, qualquer coisa de particularmente estável e de particularmente merecedor do respeito de todos - aqui ... já a Câmara Corporativa não andou distante, talvez, de parte do pensamento inspirador daqueles, não obstante o reconhecimento de que todo o direito é susceptível de ser revogado, o que Deus não impediria no sempre presente ordenamento de acerto e actualização que exige dos homens, a quem cumpre trabalhar para um mundo cada vez melhor.

Demonstrada assim a insubsistência da argumentação da Câmara Corporativa no iniciar da sua apreciação na generalidade do projecto de lei n.º 7/X, não querem deixar de particularmente contestar o valor daquela que se escuda no entendimento de não ser oportuna a invocação do nome de Deus num momento de revisão constitucional, já que, revista uma Constituição, a que resultar é para todos os efeitos uma Constituição nova, como a quiseram os legítimos representantes da vontade nacional quando chamados a pronunciarem-se sobre o seu conteúdo. Nova, ou se o preferirem, renovada, rejuvenescida «para dar satisfação a necessidades novas ou ir ao encontro de expressões de necessidades antigas», tal como o referiu o nosso ilustre Presidente do Conselho.

Pois, no que respeita, a pretendida invocação do nome de Deus, tal como preocupação desse ultramar que colonizamos à sombra da Cruz e missionamos em nome de Deus, porquê os pruridos em volta do Seu nome e malabarismos de raciocínios injustificados?

Será, de facto, uma questão de lógica jurídica que leva à oposição que se não adivinha donde vem e por que vem?

Sr. Presidente: Eis a pergunta que todos nos pomos aqui e lá fora, convencidos de que outras serão as razões ...

Pois a verdade é que se sussurra nos bastidores, se contesta por contentar, sem persuasão nem fundamentos válidos. Nem se sabe onde se acoitam as forças opositoras nem se lhe adivinham os instigadores!

Mas a oposição existe.

Procuram-se fórmulas conciliadoras para se dar satisfação não se sabe a quem, como a temer-se que Deus .venha a dividir os homens; aqui e além alguns a esquivarem-se a uma decisão de consciência, como se Deus e César estivessem em conflito ou estivéssemos em presença de opções que não são de pôr, de qualquer modo alheados da consciência nacional a que apenas devemos subordinação, tudo a mostrar escrúpulos e tibiezas hoje, que se não verificaram com o aparecimento da mais liberal das nossas Constituições, a de 1822, que começava como devia, invocando o nome da Santíssima Trindade!

Perdoe-me, Sr. Presidente, mas tenho tido uma enorme dificuldade em parar. Só agora estou sentindo que talvez tivesse sido melhor «rejeitar» desde logo na generalidade, sem comentários, o parecer, que tão longe me levou, pois, deste jeito, consumi o tempo de que tanto necessitava para uma rápida justificação das restantes alterações sugeridas no projecto n.º 7/X, sobretudo porque não queria deixar de referir-me à proposta do Governo, embora, em ligeiro comentário, tudo o que afinal servirá para demonstrar que na discussão em curso foi Deus quem me apontou o caminho desta tribuna, para onde subi invocando o Seu santo nome.

Não se infira, porém, de tudo quanto dito ficou que estarei disposto a manter uma atitude de intransigência quanto ao lugar em que se deverá inscrever o nome de Deus na nossa Constituição. Neste aspecto, sinto-me inclinado a ceder, não vão as «forças ocultas» beneficiar de desavenças que lhes fiquem como proveito nos riscos, que francamente temo de não ver o nome de Deus nem no princípio nem no fim, embora ele seja o princípio e o fim de todas as coisas. De qualquer modo, intransigente na reprovação da sugestão da Câmara Corporativa e não obstante as reconhecidas dificuldades em conseguir-se uma solução satisfatória fora do preâmbulo, igualmente discordante da sugerida pela comissão eventual de estudo da proposta de lei, bebida na Constituição alemã, pois, a ficar inscrito o nome de Deus no artigo 45.º da nova Constituição, então para ele preferia a redacção de que me coube a iniciativa, com a