concordância dos colegas subscritores presentes numa reunião de trabalho, e assim concebida:

Art. 45.º O Estado, no reconhecimento da existência de Deus, inspirador da moral e da justiça, assegura a liberdade do seu culto, bem como a de organização das confissões religiosas cujas doutrinas não contrariem os princípios fundamentais da ordem constitucional, nem atentem contra a ordem social e os bons costumes e desde que os actos de culto praticados respeitem a vida, a integridade física e a dignidade das pessoas.

Quer dizer, à fórmula vaga «o Estado, consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens, assegura a liberdade do culto», vaga e imprecisa, porque então melhor se diria «o Estado, consciente das suas responsabilidades perante os homens, reconhece Deus e a liberdade do seu culto ...», achamos de todo preferível, porque mais afirmativa, a que deixamos transcrita, mais afirmativa e mais satisfatória, portanto, dos altos propósitos dos Deputados subscritores do projecto de lei n.º 7/X; a quem, com retribuição do seu espírito aberto às Soluções conciliatórias, devia ser dada a compensação que a sua iniciativa merece, aprovando a Garrara a redacção oferecida, em todos os sentidos respeitadora dos diferentes credos com que se adora a Deus e de nenhum modo susceptível de controvérsia confessional, confessionalismo a que, por ela, o próprio Estado não fica vinculado.

Sr. Presidente: Estou a falar um bocadinho depressa, para não fazer demorar V. Ex.ª, mas estou a tirar um bocadinho de brilho do meu discurso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nunca nenhum de VV. Ex.ªs tem de se apressar, para não me demorar. Mas é conveniente que respeitem o que o Regimento estabelece.

O Orador: - Sr. Presidente: Consciente da minha origem como homem, não podia deixar de exaltar Deus como criador do corpo social em que me integro. «Potência criadora», como lhe chamou Soijentsine, escritor actual russo que na sua pátria foi proibido de escrever Deus com maiúscula. Por isso, ao pretender a inscrição do Seu nome na Constituição, sou apenas coerente comigo próprio e bato-me simultaneamente pela coerência do texto constitucional que há-de resultar da proposta de lei n.º 14/X. No preâmbulo ou no artigo 45.º, desde que Deus seja afirmado, para mim e para a grande maioria de nós, como derivação da indiscutida declaração de que a religião católica é a religião tradicional da Nação Portuguesa.

Sr. Presidente: O processo de eleição do Chefe do Estado tem sido um dos «pontos quentes» do debate em curso, e, caso curioso, são justamente os mais jovens de todos nós quem, numa história de oito séculos, se mostram decididos pelo que nela foi mais transitório; fica-se na dúvida se para darem satisfação, sem originalidade, a exigências da inteligência, se antes, o que me parece reprovável, por espírito de contestação, ou, o que seria ainda pior, pelo prazer de «ajudarem» aqueles que mais acesamente se têm mostrado contrários ao espírito apartidário da organização política em cujo enquadramento aceitaram candidatar-se a Deputados ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... hipótese em que estão decerto a constituir-se em surpresa para todos quantos, no mais eloquente dos actos eleitorais, lhes deram o seu beneplácito para que, sem perigos para o essencial, evoluíssemos na continuidade e entre os quais se não encontravam, com certeza, os mais acérrimos defensores do sufrágio directo, que tão bem se devem agora sentir representados nesta Câmara.

Não os felicito por isso. Tão-pouco me surpreendo, consciente como já antecipadamente estava da linha de rotura que representavam. Escancarada a porta, uma vez eleitos Deputados da Nação, como a todos nós, nada os obriga a serem Deputados do Regime nem sequer a recordarem que foi sob o signo da unidade nacional que a União Nacional de então lhes abriu os braços acolhedores. Conseguiram, no entanto, mais do que com certeza pensavam - ser uma lição 1 Não um perigo, porque a Nação inteira sabe e os seus representantes nesta Casa igualmente sabem como se dão os golpes de estado constitucionais. E o pior será que ninguém, nem os que desserviram nem os que mais directamente serviriam, lhes agradecerá, nem como nós saberão «perdoar» se algum dia o Poder lhes permitir transformar em marionettes o povo soberano sempre escravo do totalitarismo democrático que o incensa.

O Sr. Pinto Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

Pausa.

O Orador: - Desculpe, não tinha ouvido.

Permito a V. Ex.ª só uma ligeira observação. Adoro, mais do que ninguém, o diálogo, por isso sou, mais do que ninguém, democrático. Estou aflito com o tempo. V. Ex.ª faça uma pergunta incisiva para eu responder incisivamente.

O Sr. Pinto Machado: - Eu não ia fazer nenhuma pergunta, Sr. Deputado Cunha Araújo. Ia simplesmente manifestar o meu repúdio pelas afirmações ...

O Orador: - O seu? ...

O Sr. Pinto Machado: - O meu repúdio, em relação às afirmações feitas a alguns Deputados.

O Orador: - Escusava de se ter dado a esse trabalho, porque eu, afinal, já julgava que ele existisse da parte de alguns Srs. Deputados.

O Sr. Pinto Machado: - V. Ex.ª não tem a menor base para as afirmações extremamente graves, que são acusações ...

O Orador: - Aqui tratou-se só de suposições.

O Sr. Pinto Machado: - Não lhe quero tirar tempo.

O Orador: - Muito obrigado.

Mas adiante. Quem isto afirma só como «cidadão» está interessado no processo electivo do Chefe do Estado como «cidadão» tou-court, já que em diferente ideal político vislumbra a solução definitiva para o exercício da chefatura do Estado, cuja legitimidade há-de derivar de valores mais altos, de modo que, acima das quarelas que dividem os homens, o exercício da sua autoridade arbitrai seja indiscutível para que não possa correr perigos «o essencial», como sobretudo convém aos interesses superiores da Pátria, no entendimento de que a autoridade se não discute.