é despojo. Até o homem (cuja vida consiste na união de alma e corpo), com união é homem, sem união é cadáver. A maior obra da sabedoria e omnipotência divina, que foi o composto inefável de Cristo, consistia em duas uniões: uma união entre o corpo e a alma, e outra união entre a Humanidade e o Verbo. Quando perdeu a primeira união, deixou de ser homem; se perdera a segurada, deixara de ser Deus. Oh Deus! Oh homens! Que só. a vossa união vos há-de conservar e só a vossa desunião vos pode perder!

Em face de ver perigar «a unidade nacional alicerçada na amiga fidelidade e convivência das povoa espalhados pelas várias províncias de Portugal», unidade que «é a base indispensável - a única verdadeiramente eficiente - da nossa defesa», apetece-nos dizer como o Prof. Doutor Adriano Moreira, em recente escrito: «A modéstia de pôr os factos de acordo com as normas seria a mais urgente tias revisões. Uma quase revolução. A da autenticidade.» Esta é que «é a verdadeira revisão pela qual há muitos anos se luta. Porque não são normas que faltam. Falta, e muito, executá-las.» (Cif. Prisma, n.º 48, Abril de 1971, p. 19.)

Ponhamos, pois, os actos de acordo com a doutrina tradicional, façamos uma política coerente e sem ambiguidades, e só deste modo reforçaremos a coesão interna.

E, feitas estas considerações à maneira de prólogo, procurarei agora ocupar-me do assunto que me propus tratar neste debate sobre a revisão constitucional e que, a meus olhos, sobressai com maio r acuidade e interesse: o das disposições relativas ao ultramar, deixando para outra oportunidade uma palavra sobre o projecto de lei n.º 7/X, que, com mais alguns Srs. Deputados, tive a honra de apresentar e que, no seu artigo 1.º, sugeria a introdução de um preâmbulo na nossa lei fundamental em que se fizesse a invocação do Santo Nome de Deus.

De entre as modificações com que, através da proposta de lei n.º 14/X, o Governo visa o propósito de «actualizar e revitalizar o texto constitucional» salientam-se as profundas transformações introduzidas nos preceitos constitucionais relativos ao ultramar», no dizer bem expressivo do Sr. Presidente do Conselho em discurso proferido perante esta Assembleia em 2 de Dezembro de 1970.

De notar, porém, é que, não obstante terem assim sido classificadas de «profundas» por quem tinha autoridade para o fazer e haverem constituído, quando conhecidas, motivo de surpresa, de alarme e inquietação para muitos, não deixa de ser curiosa a preocupação havida de sectores responsáveis virem a público minimizar o seu significado, dando a entender que, a serem aprovadas, tudo ficaria na mesma, pois que de profundas pouco ou nada tinham as transformações propostas.

Chegou-se mesmo a afirmar que as modificações sugeridas eram só de palavras e que não havia que ter medo às palavras.

Mas será que no estatuto fundamental da Nação não deva ter-se todo o cuidado com as palavras, evitando verbalismos escusados, que nada nos falam ou fazem sentir?

Se, efectivamente, as palavras têm uma força e um dinamismo próprios (Platão chegou mesmo a afirmar que era a palavra, e não a acção que governava o Mundo), pois que ou correspondem a um jogo de acção ou então nos surgem inquinadamente imbuídas de um demagogismo fácil e enganatório e, mesmo assim, com um enorme poder emocional, não será melhor o caminho que deixa de empregar palavras fora do que elas significam?

A nossa concepção de comunidade portuguesa é a de uma nação totalmente integrada e independente totalmente, razão por que nos choca sobremaneira a ideia de trazer à discussão aquilo que, no momento sério que vivemos, jamais o deveria ter sido - o problema do ultramar.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Não apoiado!

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Segundo parece, ouvi V. Ex.ª dizer que havia um ponto em que não se deveria ter mexido - a questão do ultramar.

V. Ex.ª está plenamente de acordo, então, com o artigo 133.º da actual Constituição, que é onde se trata do problema do ultramar. É, pois, convicção de V. Ex.ª que continua a ser da essência da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de colonizar ...

O Orador: - Não, não.

O Sr. Barreto de Lara: -... quando eu, seguindo o mesmo raciocínio de V. Ex.ª e apoiando-me nos mesmíssimos argumentos, direi que já o Sr. Doutor António de Oliveira Salazar dissera eme as grandes províncias constituem estados autónomos perfeitamente integrados.

Mas V. Ex.ª, afinal, entende que continuamos a colonizar terras dos Descobrimentos?

Que continuamos a difundir os benefícios da civilização?

Que continuamos a exercer o padroado do Oriente?

Que continuamos a falar em indígenas, depois de o Estatuto do Indigenato ter sido alterado em 1961?

Perante tudo isto, fiquei um pouco confuso e desejava pedir sobre o assunto explicações, se V. Ex.ª quiser fazer o favor de mais dar.

O Orador: - Se V. Ex.ª estiver um bocadinho atento, vai ouvir a explicação mais à frente.

O Sr. Barreto de Lara: - Vou fazer o possível. E muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - É que, como disse Paiva Couceiro:

O ultramar, coisa de pouca montai na política do século XIX, representa no fundo e na verdade inconcussa!, o próprio destino de Portugal e a sua razão de ser no convívio das nações do Mundo. (Soldado Prático, p. 355.)

E num outro passo da citada obra, a pp. 361-362,

A Portugal pertence tradicionalmente a histórica missão ultramarina. Nesta missão ultramarina, se contêm os destinos de Portugal. Ou ela se cumpre, ou os destinos se apagam, e a Nação Portuguesa passa ao Museu dia História.

Efectivamente, no momento em que as forças armadas se batem heroicamente em três frentes pela unidade e integridade dai Pátria e em que o eleitorado, ao votar em cada um de nós, teve inequivocamente em vista a ordem e a unidade nacional no conjunto das províncias ultramarinas, não podemos deixar de lamentar que o Governo, mesmo com boas intenções, venha com uma proposta de lei, cujo texto sugere «profundas transformações», em que se joga