política na África. E espera também que a Grã-Bretanha compreenda até que ponto o movimento anti-colonialista tem sido dominado pelos planeadores mundiais comunistas.

Prosseguimos uma obra cujo significado e razão começam a ser visíveis e a ser reconhecidos, emobra com as reservas, próprias e hipócritas, que a situação do mundo impõe.

legância (para mais sendo nosso hóspede) de se referir em termos pouco lisonjeiros à nossa política ultramarina - que certamente de tal modo ignorava que nem sequer entendia!... Pois bem: pronta e energicamente lhe respondeu o nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem pelo facto dirijo desta tribuna as mais vivas felicitações. E assim mesmo que todos nós temos de igualmente proceder frente a qualquer ataque à maneira portuguesa de estar no Munido - já que nenhuma outra melhor se vê justificada ou sequer enunciada com princípio, meio e fim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Moura Ramos: lamento que V. Ex.ª não tenha podido resumir as suas considerações quando o adverti. Não lhe posso continuar a conceder mais tempo o uso da palavra.

O Orador: - Então termino.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: Recai neste momento sobre a Assembleia Nacional o delicado encargo de rever a lei fundamental do País, cujas bases constituem o ordenamento político, social e jurídico da Nação - plurirracial, de religiões diferentes, dispersa pelo Mundo, mas com a clara consciência da sua unidade, para prosseguir na continuidade evolutiva dos povos que a formam e dos territórios que a integram.

Delicada, complexa e difícil tarefa.

Não é, pois, sem emoção, mas com inteira responsabilidade, que subo a esta tribuna para dar o meu testemunho.

Antes, porém, peço licença para fazer minhas as palavras de apreço que V. Ex.ª dirigiu ao conselheiro Albino dos Beis, presidente da comissão eventual para o estudo dessa revisão, a que tive a honra de pertencer.

S. Exa. foi de uma compreensão, de uma lhaneza, que, mesmo nos momentos mais críticos de vivas discussões, soube manter, se não reforçar, a camaradagem e o espírito de entendimento que a todos animou, de produzir trabalho útil, capaz de estabelecer a conciliação de ideias para muitas vezes se conseguir a unanimidade nas conclusões.

Ninguém deixou, efectivamente, de expor as suas opiniões, e o conselheiro Albino dos Beis, tantas e tantas vezes, com um pacientíssimo «tenha a bondade», contribuiu com requintes de delicadeza para que as discussões se processassem com a máxima amplitude, sem atritos, com respeito mútuo, numa vivência inesquecível.

Presto a S. Ex.ª as minhas respeitosas homenagens e protesto-lhe a rainha mais distinta consideração.

Sr. Presidente: Com algumas intervenções no seio da comissão eventual, não poderei deixar de me repetir.

Aderi, aliás, muitas vezes às conclusões finais a que as discussões conduziram e naturalmente não poderei furtar-me à linha de pensamento que motivou essas conclusões, tão doutamente expressas ao relatório do ilustre Prof. Doutor Gonçalves de Proença.

Cotejando as revisões anteriores com a actual, com facilidade se verifica ser esta a que maior número de inovações introduz no texto base, embora sem quebra dos princípios fundamentais que o enformam.

Há os que entendem que o Governo devia ter avançado .mais, no sentido ide maior liberalização e maiores garantias das liberdades individuais, ou em ordem a criar uma consciência política mais acentuada que permitisse uma intervenção mais actuante, mais interessada e mais directa Ide todos os portugueses na vida da Nação.

Por outro lado, surgem opiniões paralisastes a sustentar princípios ultrapassados, temendo o significado das palavras que a própria revisão define e limita, assegurando os poderes dos órgãos de soberania nacional, ide modo a manter a unidade indispensável ao progresso económico e social do povo português.

Na primeira das críticas estarão incluídos os direitos, liberdades e garantias individuais, a eleição do Chefe do Estado, a liberdade de imprensa, etc.

Na segunda é evidente que a atenção recaiu essencialmente sobre os preceitos relativos ao ultramar.

Ora, não me parece que o momento seja oportuno para uma abertura maior quanto às liberdades individuais ou para o cerceamento do poder de regulamentação do uso dessas liberdades e das suas garantias.

No texto constitucional há que estabelecer bases, deixando para a lei ordinária a definição da forma como usar o direito e das garantias necessárias para o seu exercício.

O exercício desse direito e a garantia da sua efectivação hão-de subordinar-se, em princípio, às conveniências da manutenção da ordem pública e da paz social e mesmo à protecção do próprio indivíduo sujeito do direito.

Nós estamos em guerra e o inimigo não desarma, quer no ar, quer no mar, quer em terra. «Há renegados entre nós» aliciados e cobertos por potências estrangeiras e por tal forma que conseguem a impunidade a pretexto de asilo político ou outros depois de cometerem autênticos crimes comuns, pondo «em risco a vida dos cidadãos e a segurança colectiva».

Haja em vista, além de outros, os casos de Tancos, do Angoche e agora, com grande surpresa, a revelação feita ao País pelo Presidente do Conselho do descarrilamento do rápido do Porto.

Descer a minúcias num texto constitucional seria retirar ao Groverno o poder de agir a tempo, se quiser - como certamente é sua intenção -, respeitar a Constituição ...