Telegrama da delegação da Acção Nacional Popular de Lioma no mesmo sentido;
Telegrama da comissão municipal de Morrumbene no mesmo sentido;
Telegrama da junta local do Luabo ainda no mesmo sentido;
Telegrama da Junta Municipal de Conda também no mesmo sentido;
Telegrama da Câmara Municipal do Buzi de apoio às palavras do Sr. Deputado Ribeiro Veloso;
Telegrama da Câmara Municipal de Vila Gouveia no mesmo sentido;
Telegrama dos nacionalistas de Govuro no mesmo sentido;
Telegrama do Município de Morromeu ainda no mesmo sentido;
Telegrama da Acção Nacional Popular de Panada no mesmo sentido;
Telegrama da Comissão de Muçulmanos de Homoíne ainda no mesmo sentido;
Telegrama, da Acção Nacional Popular de Homoíne também no mesmo sentido;
Telegrama da Acção Nacional Popular do Bié apoiando o discurso do Sr. Deputado Neto de Miranda;
Telegramas da Associação dos Colonos de Angola, da Acção Nacional Popular do Andulo e de comerciantes, industriais e agricultores do Andulo no mesmo sentido.
O Sr. Presidente: - Não Lá nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem, do dia, peio que passaremos imediatamente à
Continuação da discussão na generalidade da proposta e dos projectos de lei de alterações à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Há dias, ao ter a honra de subir a esta tribuna, fiz o mais difícil, hoje farei o mais fácil.
Tratava-se então de exprimir em parecer único o pensamento de toda uma comissão, com os paralelismos, contrastes e divergências [próprias de cada um dos seus membros. A unanimidade com que o parecer foi aceite, parece abonar a sua objectividade. E tanto me basta.
Mas essa objectividade teve um preço, bem expresso na conclusão segunda do referido parecer: Todas as conclusões da comissão foram obtidas por unanimidade ou voto maioritário dos membros presentes às sessões, não envolvendo vinculação por parte dos Deputados vencidos na votação, razão pela qual não houve lugar a quaisquer declarações de voto. Estas foram transferidas para. o plenário.
Falei em dificuldade que não afasta a satisfação e a honra com que recebi e me procurei desempenhar da incumbência de expor aqui o somatório do pensamento de todos sem individualizar o pensamento de nenhum.
Hoje é mais fácil, pois trata-se apenas de traduzir o meu próprio pensamento a sombra da condução segunda acima referida.
Antes, porém, duas palavras mais sobre a comissão e seu parecer.
Uma, para me associar às justas referências que aqui foram feitas ao labor desenvolvido, identificando-as no seu ilustre presidente, conselheiro Albino dos Heis. Trabalhou-se muito e trabalhou-se bem, pese embora à maior ou menor aceitação das conclusões alcançadas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Homenagem que envolve de modo particular, e com aprazimento o faço, os subscritores dos projectos de revisão constitucional pela forma correcta e cordial com sempre intervieram nos debates, mesmo quando as suas opiniões não lograram vencimento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A segunda palavra digo-a para agradecer as amáveis referências com que alguns dos Srs. Deputados aludiram ao meu trabalho, tanto mais de surpreender quanto é certo que a todos obriguei a um esforço de audiência profundamente desumano, no tempo e no espaço. Do facto me penitencio, mas a verdade é que a duração dos debates e a sua complexidade não me deram tempo para ser mais curto nem mais ligeiro.
Não vou pròpriamente fazer uma declaração de voto, mas apenas trazer para aqui um depoimento pessoal que, na sinceridade com que o faço, é tão objectivo como o foram as conclusões da comissão.
Na economia da revisão constitucional em causa, quatro são os aspectos que de moldo especial se salientam, imprimindo ao labor constituinte significado e relevo expressivos. São eles: os direitos, liberdades e garantias individuais; a isopolitia luso-brasileira; o processo de eleição do Chefe do Estado, e o estatuto político-jurídico das nossas províncias ultramarinas.
Sobre cada um deles me deterei um pouco, na ânsia de conclusões que fundamentem o voto a dar na generalidade e na especialidade do debate.
Por ultrapassado tenho o problema da oportunidade da revisão constitucional e seus textos, claramente proclamada pelo artigo 176.º da Constituição que sobre nós fez recair toda a responsabilidade de Assembleia constituinte, onde chega o eco daquela luminosa afirmação de Salazar, recordada pela Câmara Corporativa e transcrita no parecer da comissão eventual: «No decurso deste período - dizia Salazar - (dos últimos quase quarenta anos), têm as instituições sofrido já alterações e aperfeiçoamentos vários. Não há nada de imutável, e por isso é natural que continuem a ser melhoradas consoante as necessidades que forem surgindo (...) emendas que devem ser introduzidas pelo povo português na serenidade do seu julgamento e consoante as suas próprias exigências.»
Posto o que, falemos então dos direitos, liberdades e garantias individuais.
Uma vez mais começaremos por recordar o pensamento também já expresso no parecer da comissão eventual, segundo o qual sempre a nossa Constituição entendeu que tais direitos, liberdades e garantias devem ser tão amplos quanto o permitirem o interesse social e o bem comum, pois nunca o nosso diploma fundamental foi transpersonalista no sentido de «fazer da pessoa humana um simples elo ou engrenagem de um ente transindividual em que ela se apagasse e dissolvesse, com itobal disponibilidade ao serviço da Nação, do Estado, de um partido ou de qualquer outra realidade totalizante e integradora».
E em conformidade com este pensamento, a nossa Constituição apresenta no seu artigo 3.º uma enumeração de direitos, liberdades e garantias individuais, assegurados