O que está em causa, é saber qual dos dois sistemas Be ajusta mais completamente às estruturas constitucionais vigentes.

Posta assim a questão, e não vejo que o possa ser de outro modo, a análise que se impõe fazer é da própria estrutura constitucional, para daí arrancar para o sistema de eleição ido Chefe do Estado mais consentâneo com essa estrutura.

Em princípio - pelo nosso diploma fundamental - o Chefe do Estado deve ser eleito pela Nação, importando por isso saber quem é que constitui a Nação, para lhe confiar o encango dessa eleição.

Ora, segundo a actual Constituição, em termos mais acentuados pela proposta governamental (sem oposição dos projectos), a Nação Portuguesa tem como elementos estruturais os cidadãos, as famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos (artigo 5.º e seu § B.9).

E a mesma Constituição, acrescenta que o Estado Português é uma República corporativa baseada... na interferência de todos os elementos estruturais da Nação, na vida administrativa e na feitura das leis (ou, para usar a terminologia da proposta governamental «baseada na participação idos elementos estruturais da Nação na política e na administração geral e local»).

Sendo assim, se o Chefe do Estado deve ser eleito pela Nação e se esta é constituída pelos cidadãos, pelas famílias, pelas autarquias locais e pêlos organismos corporativos, não vejo que outro sistema mais coerente se apresente do que aquele que assegure a todos esses elementos estruturais da Nação interferência na eleição do Chefe do Estado.

E como?

Poderia eventualmente pensar-se num sistema em que os cidadãos interviessem pelo método do sufrágio directo, e os demais elementos peia via do sufrágio orgânico.

Mas esse sistema é inviável, ou muito complexo e nunca experimentado, já que a eleição, em princípio, deverá ser uma só e simultânea.

Pelo que parece não existir outra possibilidade, a querer-se dar guarida a todos os elementos estr uturais da Nação, senão reuni-los num único colégio eleitoral.

Com o que, volta a perguntar-se, como?

Pois muito simplesmente: não podendo esse colégio abranger ao mesmo tempo toda a Nação, ao menos que esta, pelos seus elementos de base, designe os representantes a esse colégio, conferindo-lhes para tanto poderes de representação adequada.

E assim surge, naturalmente, o colégio eleitoral proposto pela Constituição: Os cidadãos estão nele representados pelos Deputados que elegeram em sufrágio directo e a quem conferiram, nessa eleição, poderes especiais para designar o Chefe do Estado; os demais elementos estruturais da Nação têm representação no colégio eleitoral através dos Procuradores à Câmara Corporativa (que representam organicamente todos os organismos corporativos), bem como .através dos representantes municipais de cada distrito ou de cada província ultramarina não dividida em distritos (que nele representam as famílias e as autarquias locais, aquelas pela participação que têm na designação destas).

Pode haver quem não concorde com a estrutura constitucional que proclama o Estado Português como uma República corporativa, mas enquanto essa estrutura se mantiver não se vê que outro processo de participação de todos os elementos estruturais da Nação na eleição do Chefe do Estado, seja mais lógico e coerente.

O Sr. Cunha Araújo: - Muito bem!

O Orador: - E a verdade é que, embora atacado na doutrina por alguns, a preocupação revisionista não foi capaz de pôr em causa o sistema corporativo, logo tem de lhe aceitar as suas consequências lógicas.

O Sr. Pinto Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinto Machado: - Não sei se será oportuno neste momento, mas penso que sim.

O Orador: - É sempre oportuno ser interrompido por V. Ex.ª

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Deputado: Não vou agora, porque não é altura, rebater a argumentação de V. Ex.ª, mas era apenas para chamar a atenção para o seguinte: penso que ainda não estão em vigor as alterações propostas pelo Governo à Constituição. Ainda vão ser votadas.

Ora, o que diz o artigo 8.º da constituição é que constituem a Nação Portuguesa, julgo que é assim que diz, toldos os cidadãos portugueses residentes dentro ou fora do seu território.

E, no artigo 5.º, refere que o Estado Português é uma República unitária e corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei, no livre acesso de todas as classes aos bens da civilização de todos os cidadãos e na interferência de todos os elementos estruturais da Nação na vida administrativa e na feitura das leis.

E, nos títulos III, IV e V, aponta como elementos estruturais da Nação: a família, os organismos corporativos e as autarquias locais. Isto é, na Constituição vigente os cidadãos não são elementos estruturais da Nação, mas a substância da Nação..

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Pinto Machado. Devo dizer a V. Ex.ª que respeito a sua intervenção como opinião puramente pessoal. Além disso devo dizer ainda a V. Ex.ª que uma parte da resposta à intervenção que acaba de fazer, será dada a seguir no texto que passarei a ler.

Por outro lado, devo dizer a V. Ex.ª que também não percebi bem a distinção que V. Ex.ª faz entre os cidadãos, como elementos estruturais da Nação, e os demais elementos. O artigo 8.º diz que a Nação é constituída pelos cidadãos; depois, os diferentes títulos, que V. Ex.ª enumerou, indicam também como elementos estruturais da Nação, além dos cidadãos, as .famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos.