isso que me leva hoje a usar da palavra. Continuarei a aguardar, pacientemente, o fornecimento desses elementos requeridos, ainda que lamente ter de passar sem eles para a discussão d«k revisão da Constituição; oxalá me

Esta faculdade constitucional que o Regimento regula prende-se necessariamente com o apregoado poder de fiscalização dos actos do Governo pela Assembleia e, também, com o uso da iniciativa legislativa, já que aos Deputados, para uma e outra coisa, é necessário conhecer elementos que só o Governo e os departamentos oficiais possuem.

E prevê-se que esse poder só se detenha diante do segredo de Estado que a todos nós nos incumbe respeitar, como, «estou cento, sempre na história desta Cosa temos respeitado.

Em relação ao requerimento referente a transferências monetárias de Angola e Moçambique para a metrópole, veio-me, através do ofício enviado ao secretário da Mesa em 2 de Junho último, a resposta, que passo a ler:

Em cumprimento da determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, segundo informação transmitida pelo Ministério das Finanças acerca do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro na sessão de 16 de Abril último, o Banco de Portugal não possui elementos que lhe permitam dar satisfação ao solicitado. Com efeito, no que respeita às transferências do ultramar para a metrópole, o Banco de Portugal, não tem outra acção que não seja a de executar os pagamentos a favor de estabelecimentos bancários do continente e ilhas adjacentes que lhe são solicitados, no caso presente, pelo Banco de Angola, Luanda, e pelo Banco Nacional Ultramarino, Lourenço Marques, como agentes do Fundo Cambial das respectivas províncias de Angola e Moçambique, não figurando na classificação estatística constante dessas ordens de (pagamento, efectuada de acordo com instruções emanadas da Inspecção Provincial de Crédito e Seg uros respectiva, as rubricas «Lucros de sociedades comerciais» e «Remunerações da administração e demais membros dos corpos gerentes» referidas no requerimento daquele Sr. Deputado.

Mais comunico a V. Ex.ª que o Ministério das Finanças entende, para além do que informa o Banco de Portugal, que os elementos não deveriam ser fornecidos, pois seria quebrado o sigilo que é devido e deve ser observado nos negócios particulares.

É esta última parte que me levou a pedir hoje a palavra, pois de modo algum posso admitir que os Deputados possam ser considerados menos capazes de respeitar o sigilo que deve ser observado nos negócios particulares do que qualquer funcionário público ou membro de departamentos oficiais, qualquer que seja a categoria destes.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - O que me levou a formular o meu requerimento não foi, evidentemente, o intuito de querer devassar o sigilo que deve ser observado nos negócios particulares - exijo que todos, seja onde for, me façam essa justiça -, mas usar do poder de fiscalização dos actos do Governo. Isso e só isso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, o poder de que usei e que nos é conferido pela Constituição só deve parar e curvar-se perante o segredo de Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não posso, de modo algum, admitir que, em vez do «segredo de Estado», se invoque o «segredo do negócio» para negar o fornecimento dos elementos.

Daí que insista pela remessa dos dados que pedi na sessão de 16 de Abril último, pois não me parece de algum modo legítimo ou sequer admissível o fundamento de recusa que foi invocado pelo Ministério das Finanças.

Se o Banco de Portugal os não possui, com certeza que os tem a Inspecção Provincial de Crédito e Seguros respectiva, como se depreende do próprio ofício que acabei de ler.

Por isso e a menos que me seja invocado, pertinentemente, o «segredo de Estado», não desistirei de insistir pela obtenção dos elementos requeridos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi hoje a palavra a V. Ex.ª para solicitar deste lugar a S. Ex.ª o Ministro da Justiça que evite, se possível, uma situação que afecta as populações da comarca de Vila Real de Santo António, que se vê obrigada a despender o seu numerário, por vezes escasso, para pagamento de deslocações que podem ser, certamente, encurtadas.

Com efeito, o círculo judicial de Beja, além das comarcas baixo-alentejanas de Beja, Cuba, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Serpa, engloba também a comarca de Vila Real de Santo António concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.

Tal facto impõe como segundo-vogal dos tribunais colectivos naquela última vila o juiz de QVÍértola e a presidência dos referidos colectivos pelo juiz corregedor de Beja.

Permito-me sugerir a S. Ex.ª o Ministro da Justiça que encare a viabilidade de se organizarem os círculos judiciais de Beja e de Faro, de forma que seja o Sr. Juiz Corregedor de Faro a presidir aos colectivos de Vila Real de Santo António e que o juiz de Tavira seja vogal na vizinha comarca com sede naquela vila pombalina.

O Sr. Jorge Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Correia: - O que V. Ex.ª está a propor é absolutamente natural e até de justiça, e quero crer que não é com certeza com o receio de nos tornarmos independentes que esta medida se não faz.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Correia, eu agradeço muito a sua opinião, que corrobora a petição que estou formulando. Muito obrigado, Sr. Deputado.

Não peço mais, Sr. Presidente, do que se volte à situação em que se encontrava a comarca de Vila Real de Santo António antes das alterações introduzidas pelo Estatuto Judiciário de 1962.

As distâncias entre as localidades atrás citadas só por si corroboram a razão desta minha petição.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.