Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não são fantasmas, mas forças que, para atingirem os seus desígnios, de tudo entendem servir-se.

Há que combatê-las. Se o não fizermos, ter-se-á atingido a própria legitimidade da nossa acção nas frentes da guerra e não poderá pedir-se à juventude que continue a lutar. A juventude só sabe bater-se por certezas - que são os valores mais puros e os interesses mais altos da Pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assimilação unilateral: sua ilegitimidade. Integração ou interpenetração cultural. - Se não podemos abandonar os nossos irmãos brancos, cuja gesta civilizadora é orgulho de todos nós, não podemos também deixar de promover o acesso político, cultural e económico dos nossos irmãos de com os quais nos cabe levar progressivamente a um nível superior de vida e a uma participação activa nas tarefas comuns, sob pena de negarmos a nossa razão e até a nossa razão de ser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há, por outro lado, que ter presente a realidade que já vi enunciada nestes termos:

As populações nativas têm valores espirituais e culturais que importa preservar [...] São riquezas que é mister valorizar, por vezes purificar, nunca destruir. O desprezo destes valores significaria uma perda grave, não apenas para assas populações, mas para a própria cultura lusíada, que resulta da configuração histórica de elementos de muito diversa origem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A nota afigura-se-me pertinente, pois a proposta de lei parece não ter tomado em consideração este aspecto.

Na verdade, foi suprimido na proposta o artigo 138.º da Constituição, segundo o qual nas províncias ultramarinas haverá estatutos destinados a ressalvar os valores e usos e costumes das populações.

Este princípio, enunciado embora em termos mais adequados, deve permanecer na lei fundamental, pois, de contrário, aqueles estatutos perderão a legitimidade que lhes confere a Constituição e as relações e situações contemplam correm o risco de vir a ser regidas de modo inconveniente por diplomas ordinários.

Por isso propus, no decurso dos trabalhos da comissão eventual, se inserisse no texto constitucional uma disposição destinada a assegurar o respeito pelos valores culturais e, bem assim, pelos usos e costumes das populações, não incompatíveis com a moral e os princípios essenciais de convivência próprios da Nação Portuguesa.

Com tudo isto quero significar que não concebo autonomias que firam o princípio da unidade, nem integrações ou assimilações que não sejam orientadas no duplo e nobre principio do caldeamento das raças, da interpenetração das culturas, do encontro de vidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Unidade e descentralização. - Utópico e ingénuo tudo isto?

Assim se interrogou a si próprio o ilustre mestre de Direito Doutor Afonso Queiró, na declaração de vencido com que assinou o parecer da Câmara Corporativa relativo à revisão constitucional de 1951. depois de ter afirmado que a única forma de ca organização económica do ultramar se integrar na organização económica geral da Nação Portuguesa» é «facilitar-se a livre circulação dos produtos, das pessoas e dos capitais dentro de todo o território nacional».

Ocorre-me fazer agora a mesma pergunta, para responder, sem a menor hesitação, que não reputo nem utópico nem ingénuo o constituirmos uma Nação pelo Mundo repartida na diversidade dos territórios e das etnias e juridicamente assente nas estruturas de um Estado unitário.

A grande tarefa que se nos apresenta é, pois, a de encontrarmos soluções orgânicas, legais e políticas que estimulem e garantam em tudo a consolidação e a projecção desse Estado na pureza essencial da sua concepção, que não repele, antes admite e possibilita, diversas formas de descentralização nos planos regional, municipal e corporativo.

Se queremos uma só Nação e uma só Pátria, temos de afastar do nosso caminho tudo o que, de modo directo ou indirecto, possa engendrar não apenas novos Congo?, mas também novas Rodésias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Participação e autonomia. - Tem, por isso, razão a Câmara Corporativa quando diz ser natural que o legislador admita a participação dos cidadãos das províncias ultramarinas na obra comum ... Mas quem o nega? O que está em causa é saber como essa participação se deve operar para ser verdadeiramente útil, efectiva e generalizada.

É preciso conferir acrescida autonomia às províncias ultramarinas? Não o contesto. Mas que autonomia, em que termos e em que sentido? E quem vai beneficiar com ela? Todos ou uns tantos?

E ainda dentro dessa autonomia, como se assegurarão as autonomias das regiões que constituem as províncias e, em especial, as dos municípios?

Existe, nessas províncias, uma organização corporativa que represente e defenda as actividades profissionais e económicas fora do espírito de luta de classes ou do de grupos de pressão?

Por outro lado, acaso se ignora que diversas regiões de algumas províncias do ultramar estão, por vezes, submetidas a regimes, apertados de uma administração que che-