lição. Disto resulta que o problema do equilíbrio se apresenta sob a forma de um dilema, à primeira visto insolúvel. E isto porque entre a autonomia e a unidade deve existir uma compensação, como entre dois vasos comunicantes.

A ampla autonomia dos Estados federados impede precisamente que a unidade tome ais formais vigorosas de que se reveste mo Estado unitário, sem o que tal autonomia mão se poderá desenvolver. Ao contrário, para permanecer unitário (com todas as consequências que tal qualidade implica), o Estado mão poderá consentir que a descentralização que concede ultrapasse centos limites. Não é fácil imaginar como o Estado unitário poderá enquadrar-se nas formas de autonomia que o Estado federal conhece, a mão ser que o quadro unitário seja uma fachada, mascarando um federalismo de facto, ou a autonomia política apenas exista nominalmente.

Não será, portanto, o problema, da quadratura do círculo o que o Estado regional se propõe resolver? [...] E o equilíbrio, fàcilmente alcançável no Estado unitário descentralizado (predomínio do princípio da unidade) ou no Estado federai (predomínio do (princípio da autonomia), mão será, por definição, irrealizável mo Estado regional?

O exemplo italiano fornece verdadeiramente a confirmação evidente da exactidão destas considerações...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª está a aproximar-se do termo do tempo regimental de quarenta e cinco minutos.

Posso conceder-lhe uma prorrogação até quinze minutos, no pleno espírito, aliás, da disposição regimental. Mas agradeceria que fizesse o favor de se conter dentro desta prorrogação.

O Orador: - Sr. Presidente: Julgo que vou acabar dentro do tempo regimental. De qualquer maneira, bem haja pela generosidade de V. Ex.ª

O Sr. Correia da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Mas ...

O Sr. Correia da Cunha: - E só meio minuto, se me permite.

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Correia da Cunha: - Tenho estado a seguir com todo o interesse as considerações de V. Ex.ª e queria apenas dizer que penso que a originalidade da nossa acção em África permite supor que aquilo que restar dessa acção, daqui a muitos anos, possa ser algo de diferente de um novo Gongo ou de uma nova Rodésia. Sou levado a supor que somos capazes de criar qualquer coisa de diferente.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Oxalá tenha razão!

O Sr. Serras Pereira: - Assim seja!

O Orador: - Também é essa a minha profunda convicção. Embora pobres de forma, as minhas palavras acabam de dar precisamente, segundo penso, testemunho ri essa fé num Portugal cada vez mais coeso e mais fiel fios imperativos da sua vocação.

Retomando o fio do discurso, direi que o mesmo autor às considerações atrás reproduzidas ajunta ainda muitas outras sobre a evolução do sistema, frisando que na Itália se passou de um regionalismo predominantemente político para um regionalismo predominantemente económico e, a este nível, de uma forma de regionalismo económico autónomo para a do regionalismo económico subordinado, no quadro da planificação.

Por isso adverte que a autonomia já não significa a solução de certos problemas ao nível local, mas a participação local na solução dos problemas, pelo que a região, se for fonte de antagonismos e centro de cultura de particularismos, condenar-se-á a longo prazo e, a curto prazo, será causa de dispersão e desordem.

E referi ndo-se a Câmara Corporativa a Jellinek, não será despiciendo, para se fazer uma ideia mais completa do pensamento desse grande cultor da ciência do Direito, esclarecer que da obra Allgemeine Staatslehre (3.ª edição, 7.ª reimpressão, de 1960, p. 660) constam estas palavras, que tenho como adequadas para rematarem a minha exposição:

Polìticamente, a região significa, em regra, um elemento do Estado imperfeito ou em desagregação. Uma região anexa a um país pode separar-se sem, de modo algum, ser afectada a vida interna deste. Mas até mesmo quando a região é parte integrante do Estado, falta a este a unidade política. Frequentemente manifesta-se nos vários elementos uma tendência centrífuga para uma maior autonomia que torna a subsistência desta forma de Estado tão precária como a da maioria das associações de Estados. As causas que motivam a existência de regiões são, em regra, as mesmas de muitas associações de Estados: a impossibilidade nacional, histórica ou social de integrar povos separados numa unidade plena. Com frequência, à tendência centrífuga corresponde, por parte do Estado, uma tendência centralizadora, e então originam-se, normalmente, lutas intestinas crónicas. Assim, a descentralização por meio de administração própria distingue-se, politicamente, da descentralização por regiões: aqu ela é normal, esta é uma forma anómala que tende ou para a formação de novos Estados ou para uma constituição de todo o Estado mais fortemente centralizadora que elimina as características próprias da região.

Espírito de servir. Lealdade às chefias legitimas. - Sentindo que me alonguei, vou dar por finda esta intervenção.

Aceito se tenham por discutíveis as minhas opiniões, resultado de estudo que pretendi cuidado, sereno e objectivo. Mas já não levaria a bem se quisesse ver nelas qualquer sentido oculto ou qualquer propósito menos isento.

De todo desligado, hoje e sempre, de quaisquer grupos, e disposto a arcar, como homem e como político, com as responsabilidades que me cabem, negar-me-ia a mim próprio e atraiçoaria o mandato em que estou investido, se à clareza e determinação de atitudes não juntasse o espírito de bem servir a causa comum e o sentimento da lealdade devida às supremas magistraturas do País e a quem as personifica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ponho empenho em que esta palavra aqui fique e, com ela, o ardente testemunho da minha fé nos destinos de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.