Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Júlio Dias das Neves.

Luís António de Oliveira Ramos.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui de Moura Ramos.

Rui Pontífice Sousa.

Teodoro de Sousa Pedro.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 106 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs tem reclamações a apresentar ao n.º 105 do Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Da empresa CHA, de Moçambique, da Comissão Municipal Bolongongo, da Câmara Municipal de Nova Sintra e da Comissão das Confrarias Muçulmanas Nativas, com sede na cidade de Moçambique, apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar ma defesa da proposta de lei de revisão constitucional.

Do Sr. Eduardo Rodrigues, a propósito da forma de eleição do Chefe do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada D. Maria Raquel Ribeiro.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Sus. Deputados: Na passada sessão legislativa, quando há pouco mais de um ano pudemos intervir nesta Câmara a propósito da criação dos tribunais de família, propusemos que, na assessoria de tais tribunais, fosse possível a presença de licenciados em Direito do sexo feminino. Dizíamos então que, baseada no direito da não discriminação que a Constituição Política reconhece, fosse reconhecida a possibilidade de a mulher portuguesa ascender a magistratura, tal como é de direito e de facto noutros países.

Acaba o Governo de reconhecer tal situação, em decreto-lei publicado no Diário do Governo, de hoje, que introduz alterações ao Estatuto Judiciário, dentro de um critério de reforma e aperfeiçoamento da função pública, no âmbito da Reforma Administrativa.

O caminho está aberto: «Os notários do sexo feminino deixam de estar excluídos do desempenho das funções de subdelegados nos julgados municipais, adoptando-se o mesmo princípio quanto à substituição dos delegados do procurador da República nas comarcas.» São estas as disposições vinculadas nos artigos 180.º e 183.º do citado decreto-lei.

Não podíamos ficar em silêncio perante esta medida de real valor para a mulher portuguesa, vinculando-se, assim, mais um dos factores da sua promoção.

Aqui fica, pois, o nosso obrigado ao Governo de Marcelo Caetano e, particularmente, à pessoa de S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por, em tão pouco tempo, nos ter dado ensejo de lhe manifestarmos o nosso reconhecimento,

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi cumprimentada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta e dos projectos de lei de alterações à Constituição Política.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Custódia Lopes.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: É bem consciente da responsabilidade que me cabe, ao apreciar a lei fundamental do País, que ouso subir a esta tribuna para fazer algumas breves considerações sobre a proposta de lei de revisão constitucional que o Governo entendeu submeter a esta Assembleia.

Se careço da preparação jurídica necessária para uma análise aprofundada de tão importante matéria, nos seus vários aspectos, não me falta o entendimento do alcance político e social da revisão, num momento em que o País atravessa uma das mais graves fases da sua história, devido à, luta que tem de enfrentar no ultramar, em defesa da integridade do território e das suas populações.

Como Deputada da Nação por uma das províncias ultramarinas, sinto ser meu dever dar o meu modesto contributo à elaboração de uma lei que a todos importa, ainda que pouco possa acrescentar ao muito que tão brilhantemente foi já dito pelos ilustres Deputados que me antecederam.

Sr. Presidente: Doze anos passados sobre a última revisão constitucional, procura o Governo, pela presente proposta de lei, ajustar os preceitos constitucionais às realidades e exigências da Nação Portuguesa, de modo